O edital do concurso DEPEN (Departamento Penitenciário Nacional) foi divulgado, confira como funciona as regras do porte de arma para Agentes de Execução Penal.
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Porte de arma no concurso DEPEN
Os interessados no concurso Departamento Penitenciário Nacional tem até o dia 05 de junho, para realizarem a inscrição no certame, no site da banca organizadora, Cebraspe.
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
INSCREVA-SE!Índice
São ofertadas 309 vagas, distribuídas pelos cargos de Agente de Execução Penal (294 vagas) e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal (15 vagas). As carreiras exigem os níveis médio e superior, respectivamente.
Para Especialistas, são oferecidas oportunidades nas áreas de: Enfermagem, Médico Clínico, Médico Psiquiatra, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
A carreira de Agente de Execução Penal, é a que mais atrai a atenção dos candidatos. Para pleitear uma vaga, é necessário o ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior.
Uma dúvida comum entre os participantes, é se os Agentes têm ou não porte de armas. Segundo a Lei 10.826/03 e a Lei 12.993/14, a resposta é SIM.
Na Lei 12.993/14, por exemplo, está especificado que os Agentes Penitenciários possuem porte de arma de fogo dentro e fora do serviço, em todo território nacional.
A arma pode ser de propriedade particular ou fornecida pela instituição. Tem direito ao porte os Agentes que estejam:
- Submetidos a regime de dedicação exclusiva;
- Sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento;
- Subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.
Para que tenham acesso ao porte, os agentes passam por uma avaliação de condições psicológicas, realizadas pelos especialistas do DEPEN, na área de Psicologia. Os psicólogos são os responsáveis por expedir o laudo de aptidão psicológica dos agentes, para o manuseio de arma de fogo.
Concurso DEPEN: posso ter tatuagem?
Outra dúvida bem comum dos concurseiros, é em relação à proibição ou não de tatuagem. Candidatos tatuados também podem concorrer ao concurso DEPEN. Porém, para isso, os participantes devem observar o teor dos desenhos. As tatuagens não devem:
- Violar os valores constitucionais;
- Fazer alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas;
- Fazer alusão à violência, criminalidade, ideia ou ato libidinoso, discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo e origem;
- Fazer ideia ou ato ofensivo às forças policiais.
Além disso, há também os questionamentos em relação à idade e altura exigidas para participação no certame. A idade mínima exigida para inscrição é de 18 anos, isso para os cargos de Agente e Especialista.
Diferentemente do que costuma acontecer em outros concursos da carreira pública na área de Segurança, não existem restrições quanto à idade máxima para participação. Além disso, não há requisito de altura mínima para ingresso em nenhuma das carreiras.
Salários do concurso DEPEN
Os salários ofertados pelo Departamento Penitenciário Nacional, são um dos atrativos da seleção. Os valores são compostos pelo vencimento básico, a gratificação de desempenho de atividade penal e o auxílio-alimentação. Atualmente, os ganhos são os seguintes:
Agente de Execução Penal
- Vencimento básico: R$ 4.170,63;
- Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal: R$ 1.401,60;
- Auxílio-alimentação: R$ 458,00;
- Total: R$ 6.030,23.
Especialista Federal em Assistência à Execução Penal
- Vencimento básico: R$ 4.361,30;
- Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada: R$ 1.046,40;
- Auxílio-alimentação: R$ 458,00;
- Total: R$ 5.865,70.