A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Reforma Administrativa foi apresentada na última quinta-feira, 3 de setembro. O documento propõe a reorganização e modernização administrativa dos poderes.
A Reforma é necessária?
Defensores da Reforma justificam sua necessidade devido ao aumento de despesas relacionadas ao pessoal durante os anos. Nos últimos 12 anos, por exemplo, houve um aumento de 145% em despesas com pessoal ativo, saltando de R$ 44,8 bilhões para R$ 109,8 bilhões.
Premissas da Reforma Administrativa
A proposta foi pautada pelos seguintes itens:
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ATIVAR DESCONTO!- Estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua a mesma;
- Os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos;
- Os efeitos positivos do atual modelo serão mantidos (processo seletivo transparente, concurso público impessoal e competitivo, segurança dos atos regidos pelo processo administrativo).
Índice
Etapas da PEC da Nova Administração
A implementação completa da PEC será realizada em três etapas. Confira:
Fase 1
- Apresentação da PEC
Fase 2
- Conjunto de Projetos de Lei para ajustes e
melhoramentos da gestão pública
- PLP e PL de Gestão de Desempenho;
- PL de Consolidação de Cargos, Funções e Gratificações;
- PL de Diretrizes de Carreiras;
- PL de modernização das formas de trabalho;
- PL de Arranjos Institucionais;
- PL de Ajustes no Estatuto do Servidor.
Fase 3
- Regulamentação através de um Projeto de Lei,
após a aprovação do Congresso, definindo:
- Novo marco regulatório das carreiras;
- Governança remuneratória;
- Direitos e deveres do novo serviço público.
Alterações propostas pela PEC
1ª Alteração: Tipos de Contratação
- Por concurso: Cargo Típico de Estado, com vínculo de experiência de 2 anos e estabilidade após 3 anos;
- Por concurso: Cargo com prazo indeterminado, com vínculo de experiência de 1 ano e sem direito a estabilidade;
- Por PSS (Processo Seletivo Simplificado): vínculo de prazo determinado;
- Por PSS: Cargo de Liderança e Assessoramento (substituição de cargos comissionados e funções gratificadas).
2ª Alteração: Criação de Vínculo de Experiência
- Considerada uma etapa do Concurso Público;
- Vale como classificatória e eliminatória, efetivando os melhores classificados.
3ª Alteração: Simplificação das Regras de Acumulação de Cargos
- Servidor continua podendo acumular cargos, desde que não haja incompatibilidade de horários;
- No caso de servidor estadual, somente docentes e profissionais da saúde.
4ª Alteração: Possibilidades de Desligamento
- Atualmente, só há o desligamento em caso de sentença judicial transitada em julgado e por infração disciplinar.
- A nova proposta é a seguinte:
5ª Alteração: Vedações Constitucionais
Itens eliminados pela PEC:
- Aumentos retroativos;
- Adicional por tempo de serviço (salário tem acréscimo de 1% ao ano, independente de reajuste salarial;
- Aposentadoria compulsória como punição;
- Adicional ou indenização por substituição não efetiva;
- Férias superiores a 30 dias/ano;
- Licença-prêmio (a cada 5 anos, o servidor poderia tirar 3 meses de licença);
- Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções;
- Parcelas indenizatórias sem previsão legal;
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
- Redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde.
6ª Alteração: Diretrizes Gerais sobre Gestão de Pessoas
São citados como motivos para mudança:
- Cargos em excesso, com regras diferentes e sem coerência entre elas;
- Cargos com atribuições parecidas e remunerações diferentes;
- Gestão de pessoas no setor público com viés predominantemente operacional.
A nova proposta tem como objetivo criar uma Lei Complementar com regras básicas sobre gestão de pessoas, trazendo coerência e uniformidade ao sistema de carreiras e cargos do serviço público.
7ª Alteração: Maior Autonomia Organizacional
Com o objetivo de trazer mais flexibilidade ao executivo na regulamentação dos cargos, a sétima modificação se faz presente.
Dentre as alterações que o Presidente poderá realizar, caso não exista aumento de despesa:
- Extinguir cargos (efetivos ou comissionados), funções e gratificações;
- Reorganizar autarquias e fundações;
- Transformar cargos, quando vagos, mantida a mesma natureza do vínculo;
- Reorganizar atribuições de cargos do Poder Executivo;
- Extinguir órgãos.
8ª Alteração: Fortalecimento da Contratualização por Resultados
Uma das propostas é a implementação de um modelo de gestão transparente e flexível, premiando com Contratos de Desempenho:
- Possibilidade de contratação de pessoal temporário com recurso próprio;
- Procedimentos específicos para a contratação de bens e serviços;
- Gestão das receitas e patrimônio próprios;
- Avaliação periódica das metas de desempenho;
- Transparência e prestação de contas do contrato.
9ª Alteração: Fortalecimento da Governança Pública
Incentivos para que órgãos estabeleçam Contratos de Desempenho, com abertura de novos instrumentos de gestão. Abre espaço para a União, Estados, DF e Municípios em cooperar com órgãos ou entidades públicas e privadas para prestar serviços, compartilhar recursos humanos e capacidade instalada, em vista do mesmo objetivo.