O Direito Constitucional é um assunto bastante cobrado em concursos públicos, como no concurso PC SP. Saber bastante dessa matéria pode ser crucial para sua nota final nas avaliações.
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Fizemos um compilado de tópicos para você estudar sobre Direito Constitucional e algumas dicas para se organizar nos estudos.
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Bons estudos!
Dicas de estudo
Antes de mais nada, vale ressaltar que o edital do concurso da Polícia Civil de São Paulo traz conteúdos diferentes para serem estudados para cada cargo. Por isso, ler o edital com muita atenção é crucial!
Uma boa forma de estudar é por meio dos editais antigos, enquanto o edital oficial não é publicado. Refazer provas anteriores também é uma boa tática de estudo.
Além disso, é importante conhecer a banca organizadora que aplicará a prova. No caso do certame PC SP, será a Vunesp, uma banca originalmente de vestibulares.
Conhecer o estilo de provas, o tipo de pegadinhas que a organizadora costuma aplicar pode garantir um melhor resultado final.
Outras dicas que podem te ajudar:
- Tenha um dicionário jurídico perto de você quando for estudar;
- Mantenha um caderno organizado de anotações;
- Faça mapas mentais;
- Tente entender como a Lei funcionaria na prática.
Mas afinal, o que é Direito Constitucional?
Direito Constitucional é uma área jurídica que estuda as legislações presentes na Constituição Federal, onde consta as leis supremas da federação.
Na Constituição Federal se encontra, por exemplo, os direitos e deveres básicos, a definição e a separação dos poderes, além de servir de parâmetro para outras leis, como as estaduais e as municipais.
Quais os tópicos de Direito Constitucional que mais caem nas provas PC SP?
Como já mencionado antes, os editais da PC de São Paulo indicam assuntos diferentes para serem estudados de acordo com o cargo.
Artigos 1º ao 5º e Artigo 144
Os artigos obrigatórios para todas as carreiras são os Artigos 1º ao 5º e o Artigo 144. Estes, os concurseiros precisam saber de cor.
No Artigo 1º da Constituição Federal estão dispostos os pilares do Estado de Direito, do ordenamento jurídico do Brasil. Confira:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político.”
Já o Artigo 2º define os três poderes da União, veja:
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”
Enquanto isso, consta no Artigo 3º os objetivos do Estado brasileiro, que são:
“I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”
O Artigo 4º da CF traz os princípios das relações internacionais que o Brasil estabelece:
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.”
O Artigo 5º fala sobre os direitos e deveres individuais e coletivos. Na legislação está escrito que:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”
Basicamente, o art. 5º traz as garantias e os deveres fundamentais dos cidadão brasileiros.
Sobre o Artigo 144º, o último que se repete em todas as provas, o que os concurseiros precisam saber é que ele discorre sobre a Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia ferroviária federal; IV – polícias civis; V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.”
O concurseiro deve conhecer, na íntegra, estes artigos principais, pois eles são parte do conteúdo mais cobrado em Direito Constitucional nas provas da Vunesp para a PC SP.
Por cargo PC SP
No entanto, existem alguns outros Artigos bastante cobrados também de acordo com os cargos. São eles:
Escrivão e Agente Policial
Os artigos de 1 a 14 são sempre muito cobrados nas provas dos Escrivãos e dos Agentes Policiais. Portanto, o estudo não deve ficar só nos 5 primeiros Artigos da CF.
Além desses, os Art. 37, 39 e 41 também precisam ser estudados.
Investigador
Já na prova dos Investigadores, os Artigos de 1 a 16 devem ser estudados imprescindivelmente.
Os Artigos 37, 39 e 41 também são cobrados, assim como nas provas de Agente e Escrivão.
Agente de Telecomunicações
O Agente de Telecomunicações é o cargo com o menor conteúdo de Direito Constitucional, que se resume aos principais Artigos já citados: do 1º ao 5º e o 144º.
Você, concurseiro, pode estudar mais e saber melhor sobre esses artigos com a Mentoria do Professor Roberto Fernandes. Confira: