Direito Penal é sempre uma matéria bastante cobrada nos concursos públicos. No concurso PC SP ela também aparece e ter um conhecimento aprofundado sobre este tópico pode ser crucial para sua nota final nos exames.
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Fizemos um compilado de assuntos sobre Direito Penal que mais caem nas provas PC SP e reunimos algumas dicas para você se organizar nos estudos.
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Dicas de estudo
O edital do concurso da Polícia Civil de São Paulo traz conteúdos diferentes para serem estudados para cada cargo. Por isso, ler o edital com muita atenção é crucial para não se perder na hora dos estudos!
Outra coisa importante para se sair bem nas avaliações, é conhecer a banca que aplicará a prova. Conhecer o estilo de provas ou tipos de pegadinhas que a organizadora costuma aplicar pode garantir um melhor resultado final.
No caso, será a Vunesp, uma banca originalmente de vestibulares, que estará organizando o certame da PC SP. Portanto, vale a pena pesquisar um pouquinho sobre essa Fundação.
Mais algumas dicas que podem te ajudar:
- Tenha um dicionário jurídico sempre em mãos quando for estudar;
- Mantenha um caderno de anotações bem organizado;
- Faça mapas mentais para memorizar bem;
- Tente compreender como a Lei funcionaria na prática.
O que a Vunesp cobra para o Concurso PC SP em Direito Penal?
Os assuntos que mais caem nas provas de Direito Penal da PC São Paulo organizadas pela Vunesp se enquadram nos Crimes Contra a Administração Pública, que vão do Art, 312 ao 359 do Código Penal.
As legislações de Crimes Contra a Adm. Pública se resumem a:
- Dos Crimes praticados por Funcionários Púbicos Contra a Administração em geral (Crimes Funcionais) – Art. 312 a 327;
- Crimes Praticados por Particular contra a Administração em geral – Art. 308 a 337;
- Crimes Praticados contra a Administração da Justiça – Art. 338 a 359.
Neste artigo, fizemos uma lista de quais tópicos aparecem com maior incidência nas provas Vunesp – PC SP dentro dessa especificação de infrações e um breve resumo sobre cada um deles.
A maior incidência de questões, sem sombra de dúvidas, é sobre os Crimes praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em geral.
E, antes de mais nada, é importante ressaltar que os Crimes Funcionais são aqueles praticados por funcionário público. Ou seja, em hipótese alguma uma pessoa Privada pode se enquadrar nessas legislações.
Podemos dizer que, dos Crimes Funcionais, os que mais aparecem nas provas PC São Paulo são:
- Peculato – desvio ou subtração de bens, em função de seu cargo, para benefício próprio ou de terceiros (Art. 312 do Código Penal);
- Concussão – utilização indevida de poder, em virtude do cargo ou posição ocupada, para benefício próprio ou de terceiros (Art. 316 do Código Penal);
- Corrupção Passiva – solicitar ou exigir alguma vantagem indevida para si ou para terceiros ou ainda aceitar alguma promessa de tal vantagem (Art. 317 do Código Penal);
- Prevaricação – retardar, deixar de praticar ou praticar contra uma ordem judicial algum ato de ofício para satisfazer interesses ou sentimentos particulares (Art. 319 do Código Penal).
É importante alertar os interessados no concurso PC SP que a Vunesp é uma banca conhecida por cobrar a Letra da Lei, ou seja, o conteúdo exato que está escrito no Código Penal.
Ter essa informação e se preparar para qualquer surpresa pode te dar uma vantagem sobre os outros candidatos!
Por exemplo, o parágrafo 2° do Artigo 317, sobre Corrupção Passiva, costuma aparecer bastante nas provas da Vunesp, então é preciso que o candidato se atente à Lei completa (e isso vale para todas as outras).
Neste caso específico do Art. 317, que traz a definição de corrupção passiva, o § 2º expressa o que se caracteriza como corrupção passiva privilegiada:
“Art. 317 § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem”
Portanto, o estudante deve conhecer bem os artigos e seus parágrafos para não fazer confusões na hora da avaliação.
Outro tópico que a Vunesp pode cobrar também é o conceito de funcionário público, que se encontra no Artigo 327 e diz:
“Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”
Como já mencionado anteriormente, é sempre importante que o concurseiro estude bastante o que for pedido no edital, mas na falta de um edital atual, que estude se baseando em provas anteriores e nas questões mais incidentes.
As legislações citadas no artigo são embasadas em um estudo feito pelo Professor Antônio Pequeno e podem ser complementadas pelo vídeo: