Concurso Bombeiros AM: Novo edital está previsto para novembro!

Concurso Bombeiros AM: Mais 9 mil candidatos faltosos!

O governador do Estado do Amazonas reiterou que o edital do concurso Bombeiros AM deve sair em novembro deste ano!

A previsão foi feita na última quinta-feira, dia 12 de agosto, e, ainda de acordo com Wilson Lima, o governador, a comissão organizadora do concurso já está trabalhando na escolha da banca para que o prazo dado seja cumprido.

Não só o edital para seleção de Bombeiros será publicado em novembro, mas o de outras corporações da Segurança Pública do Amazonas também, são eles: PM AM, PC AM, Secretaria de Segurança Pública (SSP AM). Além disso, o concurso do Detran AM também será lançado nesse mês.

O edital para os Bombeiros pretende ofertar 453 vagas, sendo 400 vagas para alunos Soldados e as outras 53 para alunos Oficiais, que exigem níveis médio e superior de escolaridade, respectivamente.

Os salários para as duas carreiras são de R$ 2.657,28, para Soldados, e de R$ 7.180,34, para Oficiais.

Ministério Público já havia pedido um concurso Bombeiros AM

O Ministério Público do Amazonas moveu uma Ação Civil Pública (ACP) para que uma nova seleção dos Bombeiros AM fosse realizada.

O MP também requisitou que outras seleções no Estado fossem realizadas. Confira os órgãos citados na ACP:

  • Defensoria Pública;
  • Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam);
  • Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapeam);
  • Secretaria de Estado da Produção Rural (Sepror);
  • Imprensa Oficial do Estado (IOA); e
  • Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem AM).

A ação pública foi movida devido ao deficit de funcionários públicos no Amazonas, além da grande quantidade de cargos comissionados em alguns órgãos.

O STF fixa que a quantidade de cargos comissionados deve ser proporcional à necessidade dos órgãos e aos cargos efetivos. Sobre isso, o Promotor de Justiça que moveu a ACP disse:

Algumas vezes, os gestores não seguiam as regras da lei, e não havia consonância entre o número de cargos efetivos com o de comissionados, na proporção prescrita pelo STF. Alguns órgãos chegam a ter 70% do quadro de servidores preenchido por comissionados. Tal irregularidade viola o princípio do concurso público e acaba prejudicando o resultado do trabalho, pois muitas vezes essas pessoas não são qualificadas para exercer essas atividades.