Foi publicado o edital do concurso Polícia Penal MG com mais de 2 mil vagas para candidatos de nível médio. Uma dúvida que assola os concurseiros é se a carreira permite o porte de arma de fogo. Confira as Leis que tratam desse assunto!
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O novo concurso da Polícia Penal de Minas Gerais oferece 2.420 vagas para o cargo de Policial Penal, antigo Agente Penitenciário. Desse número, 1.944 oportunidades são para o sexo masculino e 476 para o sexo feminino. Além disso, 242 vagas estão reservadas para pessoas com deficiência.
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
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A banca organizadora do certame é o Instituto Selecon, mas a responsável pelo Curso de Formação Profissional dos aprovados será a AOCP.
Policial Penal tem porte de arma?
De acordo com o Estatuto do Desarmamento, Agentes e Guardas Prisionais podem sim portar armas de fogo.
Quando o assunto é porte de arma de fogo por parte de policiais, existem duas leis muito importantes que determinaram o direito desse grupo.
A primeira delas é a Lei Estadual nº 14.695/2003. Trata-se da lei que regulamentou a carreira de Agente Penitenciário no estado de Minas Gerais.
Tal lei determinava que o Agente somente poderia portar a arma de fogo quando estivesse em serviço, exceto dentro do estabelecimento penal, onde é proibido o porte e uso de tais instrumentos.
Já a Lei Estadual nº 21.068/2013 determinou que o porte de arma por parte do Agente é permitido tanto institucional quanto particularmente. Ou seja, de acordo com essa lei, o Agente pode portar sua arma de fogo tanto em serviço quanto fora dele, até mesmo em viagens particulares e ocasionais saídas.
Isso porque a segurança do Agente deve ser preservada mesmo fora de seu horário de serviço, uma vez que a carreira expõe o Agente ao contato direto e diário com os detentos, que podem eventualmente reconhecê-lo após sua liberdade.
No entanto, para possuir o direito ao porte de arma, não basta ser apenas um Policial Penal (Agente Penitenciário). O profissional deve atender a uma série de requisitos para isso, como comprovar a capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio da arma.
Além disso, o Policial também deve sempre carregar consigo o Certificado de Registro de Arma de Fogo atualizado. A autorização para o porte também fica constatada na Carteira de Identidade Funcional do profissional.
Quais são as exceções para o porte de arma?
Existem algumas exceções para o porte de arma por Policiais Penais de Minas Gerais. Sendo assim, o profissional não pode obter a autorização para o porte quando:
- Estiver de licença médica por doença que contraindique o uso de armamento;
- Estiver sendo processado por infração penal.
Além disso, o Policial Penal aposentado só pode manter sua arma se não existir contraindicação médica para isso.
Quem pode participar do concurso Polícia Penal MG?
A carreira de Polícia Penal substituiu a de Agente Penitenciário em Minas Gerais no ano de 2019. Dessa forma, este é o primeiro edital após tal mudança.
Os requisitos básicos para concorrer à vaga de Policial Penal são:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa;
- Gozar dos direitos políticos;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se do sexo masculino);
- Ter no mínimo 18 anos na data de posse;
- Possuir comprovante de conclusão do ensino médio;
- Não possuir antecedentes criminais;
- Não possuir acúmulo de cargos na forma da legislação vigente;
- Atender dos as exigências estabelecidas no edital do concurso Polícia Penal MG.
Quais são as remunerações e benefícios?
Os candidatos contratados receberão uma remuneração inicial de R$ 4,6 mil pelas 40 horas semanais de trabalho.
Além disso, os aprovados receberão os seguintes benefícios:
- Alimentação no local de trabalho, para os servidores que possuem exercício nas Unidades Prisionais e Socioeducativas (portanto não recebem auxílio-alimentação);
- Auxílio fardamento, apenas para as carreiras de Agente de Segurança Penitenciário/Policial Penal e Agente de Segurança Socioeducativo;
- ADE (Adicional de Desempenho), vantagem paga mensalmente, vinculada aos resultados das avaliações de desempenho individual e institucional, com valor determinado a cada ano.
Etapas avaliativas do certame
O processo seletivo contará com 6 etapas avaliativas:
- Provas objetivas e redação;
- Provas de aptidão psicológica e psicotécnica;
- Exames médicos;
- Provas de condicionamento físico e testes específicos;
- Comprovação de idoneidade e conduta ilibada;
- Curso de formação profissional.
Para a prova objetiva, os candidatos deverão responder a 60 questões sobre Língua Portuguesa, Informática, Noções de Direito, Direitos Humanos, Legislação Especial e Raciocínio Lógico.
Além disso, para a aprovação, é necessário obter um mínimo de 60% de pontos na avaliação objetiva, além de um mínimo de 40% em cada uma das disciplinas cobradas.
A aplicação das provas será realizada nas cidades de Barbacena, Belo Horizonte, Curvelo, Divinópolis, Ipatinga, Governador Valadares, Juiz de Fora, Lavras, Montes Claros, Patos de Minas, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândia e Unaí.