Concurso Público: PL quer excluir nota de corte para carreiras policiais!

Imagem concursos policiais NOVA

Um Projeto de Lei que pretende acabar com as notas de corte em concurso público para os Policiais da União tramita na Câmara dos Deputados.

O PL foi redigido pelo Deputado José Medeiros na última terça-feira, 17 de agosto, e visa proibir nota de corte e cláusulas de barreiras nos concursos policiais.

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O político propôs a não fixação de um quantitativo máximo de aprovados após a primeira fase dos concursos.

O texto do PL diz que:

“Art. 1º Nos concursos públicos para as carreiras policiais da União, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados após a primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que houverem atingido a nota mínima na primeira fase, conforme as regras previstas no edital.

Parágrafo único. Os candidatos que atinjam a nota mínima nas demais fases do concurso, com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas, serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados enquanto não esgotado o prazo de validade do concurso, obedecida a ordem de classificação.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

O texto deve passar por algumas comissões antes de chegar à plenário dos Deputados.

Qual é a justificativa da PL que interfere em concurso público?

O deputado José Medeiros, do PODE MT, apresentou um texto de justificativa para sua PL, em que indicava situações de injustiça devido à existência da note de corte.

Medeiros citou um caso de um candidato que participou do concurso da PRF e notou que algumas questões não tinham resposta correta e, dessa forma, vários pontos foram perdidos e o candidato não atingiu a nota de corte, sendo eliminado das próximas fases.

O mesmo candidato precisou entrar com processo judicial para garantir sua nota e teve um parecer favorável.

Segundo Medeiros, todo esse constrangimento poderia ser evitado caso não houvesse nota de corte. Confira as palavras do deputado:

Da situação descrita, e abstraindo-se o defeito do serviço (as questões mal formuladas pelo Cebraspe), resta induvidoso que o candidato não teria passado por todo esse constrangimento se, no seu concurso, não houvesse a nota de corte, isto é, um quantitativo máximo de candidatos que podem seguir para a segunda e para as demais fases do concurso, ainda que isso signifique a eliminação sumária de outros candidatos que tenham atingido apenas a nota mínima no concurso.”

O político também deixou claro que a “proposta não invade competência privativa do Poder Executivo (art. 61, §1º, CF/88).”