Atenção concurseiros! No Brasil, para ingressar na área pública, é preciso estar quite com as obrigações eleitorais. Assim, deixar de votar e de justificar pode causar sérios problemas, inclusive ingressar em concurso público.
Estude para o concurso dos seus sonhos com a Assinatura Completa da Nova . Tenha acesso a Cursos, Plataforma de Questões, Eventos Exclusivos para Assinantes e Muito Mais!
Entre para o Maior Movimento de Aprovações com o Maior Desconto do ano na Assinatura Vitalícia da Nova! 2025 será o ano chave para sua Aprovação e para a concretização dos seus maiores sonhos!
ATIVAR DESCONTO!Índice
Concurso Público x Eleições: não votei e não justifiquei, e agora?
Um dos requisitos para ingressar na área pública, é estar quite com as obrigações eleitorais.
Ou seja, se o concurseiro que não votar ou não regularizar a situação eleitoral, não pode se inscrever em concurso público.
No Brasil, apesar do voto ser obrigatório, nem todos conseguem comparecer às urnas para exercer o seu dever como cidadãos.
Entretanto, é muito importante estar com Título de Eleitor regularizado. Conheça como é o processo da regularização do documento.
Sendo assim, deixar de votar e de justificar pode causar sérios problemas em vários locais, inclusive nos concursos públicos.
Não estar na cidade de votação
De início, se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência no dia da votação ou posteriormente.
Assim, após o dia das eleições, o eleitor tem até 60 dias para justificar a sua ausência na votação.
Sendo assim, depois desse prazo, o título pode ser suspenso e uma multa de até R$ 3,51 (valor em fev/2022) por turno ausente, seja quitada.
Faltar três vezes
No entanto, após 3 faltas seguidas e injustificadas por parte do eleitor, ele pode ter o título cancelado.
Assim, terá de levar à Justiça Eleitoral todos os documentos pessoais para solicitar uma atualização do título. Ou seja, dará mais trabalho.
O que pode acontecer se o título for suspenso ou cancelado?
A não justificativa do voto pode causar uma série de problemas para o eleitor, o que não é bom em nenhum ponto.
Portanto, ele pode ser levado ao pagamento de multas, impedimentos relacionados à emissão de passaporte, solicitação de empréstimos em bancos, entre outros.
Além disso, o seu CPF também fica em situação irregular, impedindo que você solicite benefícios e serviços do governo.
Inclusive, gera o bloqueio de salários de servidores públicos e impede os concurseiros de se inscrever ou tomar posse em cargos.
Com o título cancelado, também não é possível votar, ser candidato, obter CPF, renovar matrícula em universidades, participar de concorrência pública ou de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação eleitoral.
Se não votar, haverá impedimento de tomar posse em um concurso?
Infelizmente, sim! Apesar de ser uma consequência grave, o concurseiro que não votar ou não regularizar sua situação eleitoral, não pode se inscrever em concursos públicos.
Porém, mesmo que consiga se candidatar, o eleitor pode ser eliminado durante a seleção.
É o caso dos concursos para carreiras policiais e jurídicas, como Juiz e Promotor, em que existe a fase de investigação social.
Além disso, em todas as carreiras, caso não esteja em dia com as obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, o eleitor pode ser impedido de tomar posse.
Eleições de 2018 bateram recorde
Nas eleições de 2018, o Brasil registrou um número recorde de pessoas que deixaram de votar ou de justificar o voto.
Ademais, o índice de abstenção foi de 20,3%, o maior percentual desde 1998, segundo informou o governo.
Inclusive, há algum tempo, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de 3 eleições consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas.
Como regularizar a situação do título de eleitor?
Para regularizar a situação na Justiça Eleitoral, o eleitor deve tomar algumas providências e fazer o pagamento da multa de até R$ 3,51 (valor em fev/2022) por turno ausente.
Sendo assim, para regularizar a situação do título é preciso seguir alguns passos. Portanto, saiba quais:
- acesse o site da Justiça Eleitoral e confirme a situação do seu título;
- após verificar a situação, você deve emitir o boleto (GRU) para pagamento da multa (clique aqui); depois de emitir a GRU, você consegue pagar somente no Banco do Brasil.
Assim, após quitar o boleto GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral.
Posteriormente, é preciso aguardar o registro pela zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Assim, a partir daí, o cadastro ficará regular.
Entretanto, caso houver alguma urgência para regularização, pode entrar em contato com a zona eleitoral em que for inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Importante!
Se a inscrição do título estiver na situação cancelada em razão de 3 ausências consecutivas e injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve pedir a revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação.
Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:
- nas páginas dos tribunais regionais eleitorais na internet;
- na página de consulta às zonas eleitorais no portal do TSE.
Consulta gratuita
Ademais, se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade do seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TSE.
Assim, o eleitor que acompanha o TSE nas redes sociais (Facebook e Twitter) e no Google Assistant pode utilizar o chatbot para checar a regularidade do título.
Além disso, o robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-line oferece, ainda, serviços como emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e download do e-Título.