Concursos 2022: Aprovada PL do programa habitacional para profissionais da segurança pública!

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Atenção concurseiros! Foi aprovada a criação do programa habitacional para subsidiar a compra de casa própria por profissionais de segurança pública. O texto foi aprovado na Câmara e no Senado, além de ser sancionado pelo presidente, impactando em concursos públicos!

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Concursos 2022: saiba detalhes do projeto de lei aprovado

O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a Lei 14.312/22, criando um programa habitacional para subsidiar a compra de casa própria por policiais e outros profissionais de segurança pública.

Sendo assim, não houve vetos ao texto, que foi inclusive publicado na última terça-feira (15) no Diário Oficial da União. Isso poderá impactar em concursos!

Assim, a lei é oriunda da Medida Provisória 1070/21, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado.

Ademais, o relator na Câmara foi o deputado Coronel Tadeu (União-SP), que fez várias mudanças no texto original da MP.

Portanto, a nova lei institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).

Quem e quanto poderá ser usado?

Esse programa vai usar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil.

Além disso, vale destacar que o texto contempla os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

Entretanto, outras categorias podem ser beneficiadas com condições especiais, mas sem os subsídios do programa.

Ademais, a estimativa do governo é do uso de R$ 100 milhões para 2022 e 2023, valor esse em cada ano, para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).

Condições do projeto

Assim, de acordo com o projeto aprovado, o valor máximo do imóvel a ser financiado (casa ou terreno) será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda.

Além disso, o agente operador do programa será a Caixa Econômica Federal, podendo atuar ainda como Agente Financeiro, a exemplo de outras instituições do sistema financeiro de habitação.

Assim, o Agente Financeiro é o banco que faz o empréstimo efetivamente. Para imóveis da própria Caixa, o banco aceita financiamentos de até 100% do valor do imóvel.

Ademais, a Lei 14.312/22 permite ainda que as pessoas possam migrar seus financiamentos habitacionais já em curso para o programa, desde que dentro da mesma instituição financeira.

Sendo assim, as condições detalhadas do financiamento estão descritas no decreto que regulamenta o programa habitacional. Por isso, saiba detalhes!

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