O concurso PC SP 2023 tem previsão de edital ainda em agosto, com provas sendo aplicadas em novembro. Serão 3,5 mil vagas, sendo 2.583 somente para Escrivão e Investigador.
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Quando e como serão as provas do concurso PC SP?
Segundo a nova previsão, o edital do concurso da Polícia Civil do Estado de São Paulo deve ser publicado ainda neste mês de agosto.
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Com isso, caso o prazo seja cumprido, as provas seriam aplicadas em novembro deste ano. A informação é do delegado Anderson Giampaoli, que responde pela secretaria de concursos da Acadepol.
Entretanto, essas previsões acima são para os cargos de Escrivão e Investigador, que costumam atrair o maior número de inscritos.
O delegado, no entanto, não deu uma previsão para as demais funções. Lembrando que os editais estavam previstos para sair em junho, mas atrasaram.
A princípio, a estrutura de seleção será mantida e seguirá os padrões dos últimos editais, compostos das seguintes etapas:
- Prova preambular (objetiva), de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
- Comprovação de idoneidade e conduta escorreita, mediante investigação social, de caráter eliminatório;
- Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova de títulos, de caráter classificatório.
Já em relação ao conteúdo programático, é possível que o mesmo sofra alteração devido as atualizações nas leis. Saiba o que estudar para as provas, clicando aqui!
Quantas vagas serão?
Estão previstas 3.500 oportunidades, sendo 2.583 destinadas aos cargos de Investigador e Escrivão. Conheça a distribuição completa:
- Delegado: 552 vagas
- Médico Legista: 116 vagas
- Perito Criminal: 249 vagas
- Investigador: 1.250 vagas
- Escrivão: 1.333 vagas
Todos os cargos têm como requisito o nível superior e oferecem salários de até R$12 mil. Isso fora os benefícios.
Para Investigador, é o vencimento de R$2.939,84 + RETP de R$2.939,84 + Insalubridade de R$785,67 = R$6.665,35
Já para Escrivão é vencimento de R$2.939,84 + RETP de R$2.939,84 + Insalubridade de R$785,67 = R$6.665,35
PL prevê o pagamento de novo benefício aos servidores da PC SP!
O que faz um Escrivão?
Cabe ao aprovado, a realização das seguintes atividades:
- Secretariar a elaboração de boletins de ocorrência, termos circunstanciados, autos de prisão em flagrante, inquéritos policiais, processos, sindicâncias, apurações e demais peças e documentos de polícia judiciária, físicos, digitais e/ou de sistemas de tecnologia de informação, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207/1979);
- Responsabilizar-se pelo valor das fianças recebidas e pelos objetos de apreensão;
- Conduzir veículos automotores;
- Cumprir medidas de segurança orgânica;
- Atuar nos procedimentos policiais de investigação;
- Portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei n.º 10.826/2003, art. 6º, II);
- Atuar com possibilidade de exposição a situações de risco e
- Desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.
O que faz um Investigador?
Entre as atividades a serem exercidas pelos aprovados, estão as seguintes:
- Realizar diligências investigatórias e de policiamento preventivo especializado;
- Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho de polícia judiciária, emanadas do Delegado de Polícia;
- Cumprir mandados;
- Elaborar boletins de ocorrência e demais atos e documentos de polícia judiciária;
- Escoltar presos;
- Realizar prisões, capturas de indivíduos e apreensões;
- Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade policial civil;
- Atender ao público interno e externo, no desempenho da atividade policial;
- Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza criminal;
- Conduzir viaturas policiais;
- Transportar pessoas e coisas vinculadas a ocorrências policiais, bem como conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos menos letais;
- Portar arma de fogo enquanto integrante da Polícia Civil (Lei n.º 10.826/2003, art. 6º, II);
- Atuar com possibilidade de exposição a situações de risco e
- Executar demais atos compatíveis com a atividade de polícia judiciária e administrativa, sob a presidência do Delegado de Polícia, além das funções previstas na Portaria DGP-30, de 14 de novembro de 2012, e na Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207/1979).
Concurso PC SP: soma 16.533 cargos vagos!
De acordo com o Defasômetro da Sindpesp, a Polícia Civil de São Paulo soma 16.533 cargos vagos, sendo 7.996 desse total, vacâncias das carreiras de Investigador e Escrivão. Veja!