A Resolução nº 23.724 que estabelece normas gerais para a realização do concurso TSE Unificado foi aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicada no Diário Oficial.
A medida partiu dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que forneceram informações sobre as respectivas necessidades ao TSE. Confira!
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O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013 e traz, entre os pontos de destaque, 20% das vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.
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Reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência!
O texto prevê 20% das vagas reservadas para pessoas negras, 10% para Pessoas com Deficiência e 3% para indígenas.
Caso não haja o preenchimento das vagas, haverá a liberação para os candidatos que concorrem em ampla concorrência.
Ao apresentar seu voto, o presidente do TSE ressaltou que a norma segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas.
“Assim, contemplamos todas as possibilidades”, afirmou.
Quais os principais pontos da Resolução nº 23.724?
Além da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e portadoras de deficiência, a Resolução nº 23.724 define que:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
- Poderão ser realizados concursos públicos para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, observado o prazo de validade dos concursos públicos;
- Os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva preverão a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual as pessoas candidatas serão considerados automaticamente reprovados;
- Os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
- Os Tribunais Eleitorais poderão incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
Resolução 23.724 regulamenta concurso TSE Unificado!
A Resolução 23.724 também regulamenta o concurso TSE Unificado! ?
“Entende-se por concurso unificado o certame coordenado pelo TSE com a participação dos TREs, regido por edital único no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro de reserva do TSE e dos TREs que aderirem, cujo resultado se dará por meio da divulgação de listas específicas de pessoas aprovadas, por Tribunal Eleitoral, para nomeação”, diz o texto.
De acordo com ela, a participação dos TRE’s ocorrerá mediante preenchimento do termo de adesão que deverá ser assinado pela pessoa titular da Presidência e contará com os seguintes dados:
- Quantidade de cargos a serem providos e possível cadastro reserva;
- Compromisso de realizar as redistribuições obrigatórias de cargos vagos existentes antes da publicação do edital de abertura do concurso;
- Compromisso de realizar, antes de proceder à nomeação das candidatas e dos candidatos habilitados, o concurso de remoção interno.
Será vedada a participação de TREs que estejam com candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
Após receber a assinatura dos termos de adesão, será de responsabilidade do TSE a contratação da banca organizadora e publicação edital do concurso.
Como vai funcionar o Concurso TSE Unificado?
O Concurso TSE Unificado visa o preenchimento de vagas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que demonstrarem interesse em preencher os cargos vagos, por meio de um único concurso.
Até o momento, 25 tribunais regionais manifestaram interesse na seleção, no entanto, os estados ainda não foram informados.
O concurso já conta com comissão de planejamento formada. Ela é responsável pelos preparativos do edital, como estudos preliminares, elaboração do projeto básico, que funciona como um espelho do edital e contratação da banca organizadora.
A banca é responsável por receber as inscrições em seu site, aplicar as etapas da seleção e realizar o lançamento do edital.
Concurso TSE prevê vagas para Técnico e Analista!
Serão publicados dois editais, sendo um para Técnico Judiciário e um para Analista Judiciário, com vagas para o TSE e para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que demonstrarem interesse em preencher os cargos vagos. As duas carreiras exigem nível superior completo.
Em relação a remuneração inicial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que concede reajuste aos salários das carreiras que serão ofertadas, sendo:
Técnico Judiciário
- Fevereiro
- 2023: R$ 9.220,34
- 2024: R$ 9.773,58
- 2025: R$ 10.372,70
Analista Judiciário
- Fevereiro
- 2023: R$ 15.128,00
- 2024: R$ 16.035,69
- 2025: R$ 17.018,67
Como foi o último concurso TSE Unificado?
Realizado em 2006, o último concurso ofertou 804 vagas de Analista e Técnico, com salários iniciais que variavam entre R$ 2.415,66 e R$ 4.034,63, dependendo do cargo. São elas:
Analista e Técnico
- TSE – 280 vagas
- TRE
- RO – 56 vagas
- AC – 6 vagas
- RJ – 435 vagas
- RR – 24 vagas
Os candidatos foram avaliados por meio de três etapas:
- Prova objetiva;
- Prova discursiva;
- Avaliação de títulos (somente para nível superior).
A prova objetiva consistiu em 120 questões de múltipla escolha entre conteúdos de Conhecimentos Gerais e Específicos.
Em contrapartida, a prova discursiva consistiu na elaboração de um texto narrativo, dissertativo ou descritivo, abordando temas atuais que deveria possuir, no mínimo, 30 linhas.
Posteriormente, os aprovados foram submetidos a avaliação de títulos. Confira os critérios de avaliação!
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