Os preparativos para a realização do concurso TSE Unificado estão avançando! ?
Conforme consta no ofício enviado aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), o prazo para manifestar interesse e confirmar a adesão no concurso encerra na próxima segunda-feira (23/10).
O documento foi enviado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes e, com isso, cresce a expectativa pela publicação do edital.
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Índice
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TSE prevê edital em dezembro de 2023!
O Tribunal Superior Eleitoral prevê a publicação do edital em dezembro de 2023 e é possível que o lançamento realmente aconteça.
Além do ofício enviado aos TREs, na manhã dessa terça-feira, (20/10), foi publicado no Diário Oficial da União, o grupo de trabalho responsável pelo planejamento do certame.
Esse é um passo importante para a publicação do edital, visto que a comissão também trabalha para a contratação da banca organizadora responsável pelas inscrições, provas, etapas e pelo edital do concurso.
Os membros que compõem a comissão de planejamento são:
- Lucas Fonseca e Melo (ASSEC/TSE);
- Presidente
- Rodrigo Emanuel Couto (SGP/TSE);
- Vice-presidente
- Luciana Rodrigues de Castro (SAD/TSE);
- Rubens André Gonçalves Dusi (SGP/TSE); e
- Simone Ferreira de Almeida Siqueira (SAD/TSE).
Aprovada resolução com normas gerais do certame!
Outro indicativo para a publicação do edital, é que a Resolução nº 23.724 que estabelece normas gerais para a realização do concurso foi aprovada, por unanimidade, na Sessão Plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e publicada no Diário Oficial.
O texto prevê 20% das vagas reservadas para pessoas negras, 10% para Pessoas com Deficiência e 3% para indígenas.
Caso não haja o preenchimento das vagas, haverá a liberação para os candidatos que concorrem em ampla concorrência.
Além disso, o documento define que:
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá realizar concurso público unificado para provimento de cargos efetivos dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais;
- Poderão ser realizados concursos públicos para formação de cadastro de reserva para provimento futuro, observado o prazo de validade dos concursos públicos;
- Os editais dos concursos públicos para cadastro de reserva preverão a quantidade limite de aprovações e a colocação a partir da qual as pessoas candidatas serão considerados automaticamente reprovados;
- Os concursos poderão ser realizados em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura das inscrições.
- Os Tribunais Eleitorais poderão incluir no edital, como etapa do concurso público, curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório ou eliminatório e classificatório.
Leia a matéria completa: Concurso TSE Unificado: Resolução aprovada!
Como vai funcionar o Concurso TSE Unificado?
O Concurso TSE Unificado visa o preenchimento de vagas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que demonstrarem interesse em preencher os cargos vagos, por meio de um único concurso.
Serão publicados dois editais, sendo um para Técnico Judiciário e um para Analista Judiciário, com vagas para o TSE e para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As duas carreiras exigem nível superior completo.
Em relação a remuneração inicial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que concede reajuste aos salários das carreiras que serão ofertadas, sendo:
Técnico Judiciário
- Fevereiro
- 2023: R$ 9.220,34
- 2024: R$ 9.773,58
- 2025: R$ 10.372,70
Analista Judiciário
- Fevereiro
- 2023: R$ 15.128,00
- 2024: R$ 16.035,69
- 2025: R$ 17.018,67
Leia também: Concurso TSE Unificado e Nacional Unificado: Qual a diferença?