Revelados os cargos e vagas que serão ofertados no TSE Unificado. Confira!

sede do tribunal superior eleitoral em Brasília/DF, com texto a direita escrito concurso tse unificado
Revelados os cargos e vagas que serão ofertados no TSE Unificado. Confira!

O edital do concurso TSE Unificado será organizado pelo Cebraspe e o termo de referência ainda detalhou especialidades e etapas da seleção. Confira detalhes!

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Quais cargos e vagas do edital TSE Unificado?

Muito em breve sai o edital do concurso unificado do TSE, que terá adesão também de todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Ele está previsto para o primeiro semestre de 2024.

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O projeto básico utilizado na contratação da banca foi divulgado nesta terça-feira, 02 de janeiro de 2024, e confirmou especialidades e etapas de seleção.

Conforme consta no projeto básico, serão ofertadas 520 vagas imediatas para as carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário, nas seguintes especialidades:

  • Técnico Judiciário
    • Área Administrativa Sem Especialidade;
    • Área Administrativa Para Agente De Polícia Judicial; e
    • Área De Apoio Especializado Em Programação De Sistemas.
  • Analista Judiciário
    • Área Administrativa Em Contabilidade;
    • Área Administrativa Sem Especialidade;
    • Apoio Especializado Em Tecnologia Da Informação;
    • Apoio Especializado Em Arquitetura;
    • Apoio Especializado Em Arquivologia;
    • Apoio Especializado Em Biblioteconomia;
    • Apoio Especializado Em Enfermagem;
    • Apoio Especializado Em Engenharia Civil;
    • Apoio Especializado Em Engenharia Elétrica;
    • Apoio Especializado Em Estatística;
    • Apoio Especializado Em Engenharia Mecânica;
    • Apoio Especializado Em Medicina – Clínica Geral, Medicina Do Trabalho E Psiquiatria;
    • Apoio Especializado Em Odontologia;
    • Apoio Especializado Em Psicologia;
    • Apoio Especializado Em Serviço Social;
    • Apoio Especializado Em Análise De Sistemas; e
    • Área Judiciária Sem Especialidade.

Lembrando que a resolução do concurso TSE Unificado informa que 33% das vagas serão destinadas para cotas, sendo 20% para negros; 10% para pessoas com deficiência e 3% para indígenas.

Saiba mais sobre a “Resolução com normas gerais do certame!”

Qual o salário do aprovado no concurso TSE Unificado?

Em relação a remuneração inicial, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.523/2023, que concede reajuste aos salários das carreiras que serão ofertadas, sendo:

Técnico Judiciário

  • Fevereiro
    • 2023: R$ 9.220,34
    • 2024: R$ 9.773,58
    • 2025: R$ 10.372,70

Analista Judiciário

  • Fevereiro
    • 2023: R$ 15.128,00
    • 2024: R$ 16.035,69
    • 2025: R$ 17.018,67

Além do salário, os servidores terão direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio Alimentação: R$1.182,74;
  • Assistência Pré-escolar: R$935,22
  • Assistência Médica e Odontológica (participação da União): R$586,92.

Provas e etapas

Além disso, os inscritos passarão por Prova Objetiva; Prova Discursiva; Exame De Aptidão Física (somente Agente de Polícia Judicial); Avaliação De Títulos; Avaliação Biopsicossocial e Procedimento De Heteroidentificação.

Ademais, as provas objetivas e discursivas para Técnico Judiciário e Analista Judiciário ocorrerão em turnos distintos, simultaneamente, nas capitais, sedes dos tribunais.

Assim, a prova objetiva será composta de questões de julgamento do tipo “certo” ou “errado”, onde cada erro cometido anula um acerto.

Ou seja, caso o candidato acerte 75 questões e erre 75 questões em uma prova com 150 questões, sua pontuação será 0.

Essa etapa será avaliada em escala de 0 a 10 pontos, sendo considerado aprovado o candidato que atender os critérios que serão mencionados no edital de abertura.

Confira o projeto básico, na íntegra!

Qual será a banca do concurso TSE Unificado?

O Cebraspe! Anteriormente, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) esteve confirmada como banca, mas para a surpresa de todos, houve uma mudança.

A contratação da empresa está anunciada em publicação realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas, neste dia 2 de janeiro de 2024.

Por meio de nota divulgada neste dia 3 de janeiro, o TSE informou que a decisão pela nova instituição ocorreu após a FGV informar que não atende a um dos requisitos exigidos pela legislação, no que se refere à reserva de vagas a pessoas com deficiência prevista no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991.

“Ou seja, a FGV não poderá realizar o certame e, diante disso, um outro estudo foi realizado para escolher a nova instituição para organizar a seleção de 520 servidores para atuar na Justiça Eleitoral”, explicou.

Segundo despacho do diretor-geral do TSE, Rogério Galloro, a decisão foi baseada em subsídios técnicos e jurídicos fornecidos pela Equipe de Planejamento do concurso, a Assessoria Jurídica e a Secretaria de Administração da Corte.

Ademais, a decisão também esteve confirmada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, em despacho assinado na sexta-feira (29/12/23).

Segundo o documento, “é imprescindível que a empresa cumpra a regra diante da relevância conferida pela Lei nº 14.133/2021 ao cumprimento da reserva de vagas para pessoa portadora de deficiência, como medida de inclusão social”.

Histórico e legislação

Segundo o tribunal, a escolha pela FGV ocorreu com base no artigo 75, inciso XV, da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que prevê a dispensa de licitação.

“A definição se deu após estudo elaborado pela Equipe de Planejamento a partir de dados relativos às diversas instituições que realizaram concursos públicos de grande relevo nos últimos anos, indicando as que detêm maior relevância e expertise. Contudo, após analisar declaração apresentada pela FGV, a Assessoria Jurídica do TSE concluiu que não ficou demonstrado o cumprimento da reserva de vagas exigida pelo artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata de um percentual mínimo de pessoas com deficiência contratadas pela instituição”, explicou.

Posteriormente, a FGV apresentou, então, nova proposta comercial ao Tribunal. Ao examinar a documentação, a Secretaria de Administração do TSE considerou que não há respaldo legal ou lógico capaz de acolher a pretensão da instituição, entendimento confirmado pela Assessoria Jurídica da Corte, pelo diretor-geral e pelo presidente do TSE.

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