Foi divulgado o resultado final da prova oral e a convocação para a prova de títulos do concurso TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Convocação para a prova de títulos do concurso TJDFT
Foi divulgado no Diário Oficial da União, o resultado final da prova oral e a convocação para a prova de títulos do concurso TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios realiza seleção para cartórios, para provimento e remoção.
As respostas dos recursos interpostos contra o resultado provisório da prova oral estarão disponíveis no site da banca organizadora, Cebraspe, a partir do dia 15 de janeiro de 2020. Os candidatos aprovados nessa etapa, deverão entregar os documentos necessários para a prova de títulos nos dias 09 e 10 de janeiro.
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INSCREVA-SE!A entrega deve ser feita na Central de Atendimentos do Cebraspe, na sede, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, em Brasília. O atendimento será feito das 08 horas às 12 horas e das 14 horas às 18 horas.
Índice
Receberão nota zero na avaliação os candidatos que não entregarem os títulos na forma, no prazo e no local estipulados. A prova de títulos tem caráter classificatório e irá valer no máximo 10 pontos, poderão ser protocolados os seguintes documentos:
- Exercício de advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital de abertura do concurso: Dois pontos;
- Exercício de serviço notarial ou de registro, por candidato que não possua diploma de bacharelado em Direito, por um mínimo de 10 anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso: Dois pontos;
- Exercício de magistério superior na área jurídica, pelo período mínimo de cinco anos, mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: 1,50 ponto;
- Exercício do magistério superior na área jurídica, pelo período mínimo de cinco anos, mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos: Um ponto;
- Doutorado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanos: Um ponto;
- Mestrado reconhecido ou revalido em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas: 0,75 ponto;
- Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,50 ponto;
- Exercício mínimo durante um ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,50 ponto;
- Período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,50 ponto.
Durante a entrega dos títulos os candidatos deverão preencher um formulário, indicando a quantidade de folhas apresentadas. Junto com o formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório ou o original de cada título. O resultado provisório da análise de títulos será divulgado em Diário Oficial e no site da banca organizadora, no dia 23 de janeiro de 2020.
Vagas ofertadas no concurso TJDFT
O edital do concurso TJDFT foi divulgado no mês de dezembro de 2018. Na ocasião, foram ofertadas 4 vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Para se candidatar, foi necessário o candidato ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por 10 anos, função em serviços notariais ou de registros. O salário dos profissionais será atribuído conforme o rendimento de seus serviços.
Os participantes já passaram pelas etapas de: prova objetiva, prova escrita e prova prática. Houve ainda, as etapas para comprovação de requisitos para outorga das delegações, composta das seguintes fases (além das provas oral e de títulos):
I – Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II – Entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
III – Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso.