TJ MG abre 524 vagas para remoção. Edital em breve!

Fachada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais com texto sobre a imagem Concurso TJ MG
TJ MG abre 524 vagas para remoção. Edital em breve!

O TJ MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) abre 524 vagas para remoção para cargos de nível superior de escolaridade em diversas especialidades.

Vale ressaltar que a remoção interna é um passo crucial na organização interna do tribunal antes da abertura de novas oportunidades para ingresso na carreira pública no TJ MG.

Fique e confira o decorrer da notícia as demais informações sobre as vagas para remoção e sobre o edital TJ MG que em breve poderá ser publicado.

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Quais serão os cargos do TJ MG que participam da remoção?

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou um novo edital de remoção interna com a oferta de 524 vagas destinadas aos servidores da instituição.

Das vagas oferecidas, 248 são destinadas ao cargo de Oficial de Judiciário, 25 para a especialidade de Comissário da Infância e Juventude e 176 para a especialidade de Oficial de Justiça.

As outras 75 oportunidades são destinadas para Analista Judiciário, nas especialidades de Assistente Social (57 vagas) e Psicólogo (18 vagas).

O processo seletivo será dividido em duas etapas: pré-inscrição e inscrição definitiva. A pré-inscrição ocorrerá entre os dias 20 e 21 de agosto de 2024, com o período aberto das 8h do primeiro dia até às 18h do segundo dia. Durante esta etapa, os servidores específicos poderão optar por até três unidades onde serão alocados.

A inscrição definitiva, que será realizada em um segundo momento, terá seu período divulgado posteriormente no Diário Oficial.

Felipe Rodrigues, diretor de assuntos jurídicos do Sinjus (Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais), destacou que a publicação do edital do novo concurso TJMG está prevista para ocorrer após a homologação e nomeação dos aprovados na seleção de 2022.

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Mas afinal, o que é vagas para remoção?

A remoção de servidor público é um processo previsto na Lei Federal nº 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que permite o deslocamento de servidores entre diferentes localidades. Essa legislação é aplicável tanto a servidores federais quanto a servidores estaduais e municipais, de acordo com as normas específicas de cada ente.

A remoção pode ocorrer de duas maneiras principais: a pedido do servidor ou por determinação da Administração (por interesse ou critério). No caso da remoção a pedido, o servidor, como um professor universitário, por exemplo, pode solicitar a transferência de sua lotação para outra região do país. Esse tipo de remoção é frequentemente solicitado em situações como a necessidade de acompanhar o cônjuge ou por motivos de saúde.

Por outro lado, a remoção de ofício é imposta pela Administração, que pode decidir transferir o servidor de um local para outro conforme as necessidades do serviço.

Além dessas modalidades, existe também o concurso de remoção interna, que permite aos servidores se inscreverem para vagas em outras localidades dentro da própria estrutura do órgão, possibilitando assim a movimentação interna conforme a disponibilidade de vagas e as preferências dos servidores.

Quando pode acontecer a remoção de servidor público?

De acordo com a legislação vigente, a remoção pode ocorrer de ofício, a pedido do servidor a critério da Administração, ou ainda a pedido do servidor independentemente do interesse da Administração, cada qual com suas particularidades.

A remoção de ofício ocorre no interesse exclusivo da Administração Pública e pode ser implementada a qualquer momento, desde que a necessidade seja devidamente justificada. Nesse caso, o servidor é deslocado para outra localidade conforme as exigências do órgão público. Geralmente, um prazo é concedido para que o servidor organize a mudança e se adapte ao novo local de trabalho.

Já a remoção a pedido, a critério da Administração, depende de uma solicitação formal feita pelo servidor. Após o requerimento, é instaurado um processo administrativo interno no órgão em que o servidor atua, com a finalidade de avaliar o pedido e decidir pelo deferimento ou indeferimento. Essa modalidade permite que o servidor manifeste seu interesse em mudar de localidade, mas a decisão final cabe à Administração.

Por fim, a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, é uma modalidade que, embora siga o mesmo procedimento inicial de solicitação por parte do servidor, possui critérios mais rigorosos. Segundo a Lei nº 8.112/1990, o servidor deve atender a requisitos legais específicos para ter o direito de ser removido, diferindo das outras duas modalidades onde a decisão é mais discricionária.

Edital TJ MG tem banca definida

O próximo concurso TJMG 2024 para o cargo de Oficial Judiciário já conta com a banca organizadora definida, a MS Concursos, que ficará responsável por receber as inscrições, elaborar o edital e aplicar as etapas avaliativas, como a prova objetiva.

Com a banca contratada, o edital TJMG está iminente e pode ser publicado a qualquer momento!

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O concurso TJ MG ofertará vagas imediatas mais oportunidade para formação de cadastro reserva para o cargo de Oficial Judiciário, de nível médio de escolaridade, nas especialidades de Oficial Judiciário e Comissário da Infância e da Juventude.

Por fim, a seleção também conta com o projeto básico divulgado e nele diversas informações sobre as provas e os locais de aplicação das provas, confira aqui.

Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias sobre o concurso TJ MG!