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Senado aprova “PL dos concursos” que permite provas online!

Senado aprova “PL dos concursos” que permite provas online!
Senado aprova "PL dos concursos" que permite provas online!

Foi aprovado no Plenário do Senado Federal o “PL dos concursos” que permite provas online na realização dos concursos.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, já se manifestou sobre a importância do PL e frisou a necessidade de regulamentar os concursos públicos.

Se você se interessa por concursos públicos, confira no decorrer da notícia os detalhes sobre a aprovação da “PL dos concursos” no senado e veja como o projeto pode impactar nos próximos certames.

PL dos Concursos que permite provas online é aprovado

O Senado Federal aprovou na manhã de quinta-feira, 15 de agosto, o Projeto de Lei 2.258/2022, conhecido como “PL dos Concursos”, que estabelece normas gerais para a realização de concursos públicos federais. Agora, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Esse projeto visa regulamentar todas as etapas dos concursos públicos, desde a autorização até a avaliação dos candidatos. Embora a norma seja aplicável apenas a concursos federais, estados, o Distrito Federal e municípios podem optar por criar diretrizes próprias.

Vale frisar que até então, não havia uma regulamentação geral para a abertura de concursos públicos no Brasil.

A aprovação no Senado ocorreu em votação simbólica, após o texto ser aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na última quarta-feira, 14 de agosto, com alguns ajustes de redação sugeridos pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Se sancionada, essa lei trará um marco regulatório importante para a realização de concursos públicos no país, padronizando o processo de seleção em âmbito federal.

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Como os candidatos poderão ser avaliados?

De acordo com o texto do PL 2.258/2022, os candidatos poderão ser avaliados por meio de um novo modelo de prova, que poderá ser realizado online ou através de uma plataforma eletrônica segura e de acesso individual.

A implementação das provas online dependerá de regulamentação, que poderá ser geral ou específica para cada órgão ou entidade, sempre precedida de uma consulta obrigatória. O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Veneziano Vital do Rêgo, já se manifestou a favor dessa modalidade de avaliação.

Além da possibilidade de provas online, a lei geral para concursos detalha outras formas de avaliação para os candidatos. Na avaliação de conhecimentos, as provas poderão ser escritas, objetivas ou dissertativas, e até mesmo orais, abordando conteúdos gerais ou específicos.

Para avaliar habilidades, o texto propõe a elaboração de documentos, simulação de tarefas próprias do cargo e testes físicos compatíveis com as atividades a serem desempenhadas. Já a avaliação de competências incluirá exames psicológicos, testes de higidez mental ou psicotécnicos, todos conduzidos por profissionais habilitados conforme regulamentação específica.

Por fim, o projeto também prevê a possibilidade de incluir uma etapa de curso de formação, cuja necessidade será determinada por cada órgão, considerando as atribuições do cargo em questão e as competências que precisam ser aferidas.

Quais são os critérios de autorização de um concurso público?

O projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional estabelece critérios rigorosos para a autorização de novos concursos públicos.

De acordo com o texto, a abertura de um concurso deverá ser justificada com base em vários fatores, incluindo a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a estimativa das necessidades futuras do órgão, a denominação e a quantidade de vagas a serem preenchidas, a adequação do provimento dos postos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro tanto no exercício previsto para o provimento quanto nos dois anos subsequentes.

Além disso, o projeto prevê que, caso haja um concurso em validade, um novo concurso só poderá ser autorizado de forma excepcional, desde que seja comprovada a insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados para atender às necessidades do órgão.

Se aprovado e transformado em lei, as novas regras deverão entrar em vigor a partir de 1º de janeiro do quarto ano após a sua edição. No entanto, há a possibilidade de que sua aplicação seja antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público.

Confira todos os concursos abertos a nível nacional!

Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias sobre o PL dos concursos! ?