Com a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, que regula o Novo Código de Processo Civil, surgiram mudanças que favorecem a celeridade do andamento processual das ações.
Os efeitos dessas importantes alterações serão vistos mais facilmente nos recursos extraordinário e especial sobre matéria considerada repetitiva, que são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
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LIBERAR ACESSO!A partir de agora, ações contra bancos, empresas de telefonia, FGTS ou outros temas que causem diversos pedidos iguais serão julgadas de uma só vez pelo tribunal, que mandará aplicar a todos os casos a mesma decisão.
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Atualmente são quase 67 milhões de processos acumulados e que aguardam uma decisão final no Judiciário, conforme apontou um estudo realizado em 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça.O que acontecia até então é que, muitas vezes, o Judiciário decidia desigualmente situações iguais.As mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil trarão à população duplo benefício: um pela rapidez, e outro, por uma decisão igual relativa ao mesmo assunto.
Com relação às matérias repetitivas, sobretudo no STJ, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em controvérsia idêntica, a regra é que a análise ocorra por amostragem, mediante a seleção de demandas que representem de maneira adequada a controvérsia.
Em um evento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados sobre o Poder Judiciário e o novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que um dos problemas do Judiciário está hoje nas demandas de massa em que as teses são repetitivas, por isso uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para o Judiciário manter sua missão constitucional.
O novo CPC agora, em seu artigo 1.036, prestigia o julgamento dessas ações, ampliando a regulamentação que era feita pelo artigo 543-C do Código de 1973. Além de ser mais preciso, o novo CPC regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção do amicuscuriae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do STF.
Como exemplo recente, podemos citar as ações em massa para restituição de comissão de corretagem e taxa SATI em imóveis adquiridos na planta.
Por força da r. decisão liminar proferida pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino do C. STJ, nos autos da medida cautelar nº 25.323 – SP, restou determinada a suspensão, em todo país, das ações que versem sobre esta matéria, que já é objeto de afetação no Recurso Especial repetitivo 1.551.956/SP.
Assim, até decisão defitiniva do citado Recurso Especial, as ações permanecerão suspensas, para que o julgamento seja uniforme, de acordo com o decidido pelo C. STJ a respeito da matéria.
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