Concurso MP PE: Edital publicado. Prova dia 03/04!

Um novo concurso MP PE (Ministério Público do Estado de Pernambuco) já tem o edital publicado com a oferta de 15 vagas para o cargo de Promotor. Se interessou pelo certame? Então confira mais detalhes!

Concurso MP PE (Ministério Público de Pernambuco) abre novo concurso para Promotores de Justiça

Um novo concurso MP PE (Ministério Público do Estado de Pernambuco) já tem o edital publicado com a oferta de 15 vagas para o cargo de Promotor.

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[ps2id id=’Inscrição’ target=”/]Concurso MP PE: Como realizar a inscrição?

Os interessados no certame do Ministério Público do Pernambuco poderão se inscrever entre os dias 28 de janeiro e 21 de fevereiro. Para isso, será necessário apenas acessar o site da banca organizadora, FCC, e preencher os dados requisitados.

Após o cadastro, será necessário pagar uma taxa de participação no valor de R$ 295,00, a fim de efetivar a inscrição no certame, até o dia 21 de fevereiro. Haverá, no entanto, a possibilidade de requisitar a isenção total desse valor entre os dias 28 de janeiro e 01 de fevereiro, para o candidato que:

  • Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
  • For membro de família de baixa renda;
  • For doador de sangue e/ou medula óssea;
  • Doar livros ao “Banco do Livro” do Estado de Pernambuco; ou
  • For pessoa com deficiência.

 

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[ps2id id=’cargo’ target=”/]Concurso MP PE: sobre o cargo de Promotor

As 15 oportunidades ofertadas no concurso MP PE são para o cargo de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto, cujas exigências são:

  • Ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição de ensino superior pública ou particular
    reconhecida pelo MEC; e
  • Ter, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 129, § 3º, da CF e Resolução n.º 40/2009 do CNMP, com alterações posteriores).

 

É importante dizer, ainda, que haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência e para candidatos negros.

[ps2id id=’requisito’ target=”/]Requisitos básicos para o cargo

São requisitos básicos para adentrar no Ministério Público de Pernambuco:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado, comprovado por meio de fotocópia autenticada da cédula de identidade ou
    documento equivalente;
  • Estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
  • Estar quite com as obrigações eleitorais;
  • Gozar dos direitos políticos;
  • Possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
  • Demostrar, na entrevista e no exame psicotécnico, condições para o exercício do cargo;
  • Gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame médico realizado por órgão oficial do Estado;
  • Ser aprovado nas Provas Objetiva, Discursivas e Oral;
  • Ter tido a inscrição definitiva deferida; e, por fim,
  • Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

 

[ps2id id=’salário’ target=”/]Salários

De acordo com o edital, os contratados ao cargo de Promotor de Justiça no MP de Pernambuco receberão, inicialmente, R$ 30.404.42. Esse valor, no entanto, pode ultrapassar os R$ 35 mil com o decorrer da carreira.

[ps2id id=’avaliação’ target=”/]Como serão as avaliações do concurso MP PE?

De acordo com o edital, o concurso constará das seguintes provas:

  • Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 5 (cinco) horas, compreendendo 100 (cem) questões objetivas, versando sobre as disciplinas em conformidade com Resolução RES-CSMP nº 03/2021;
  • Provas Discursivas P1 e P2, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 4 (quatro) horas cada uma, realizadas em dois períodos distintos, sendo uma prova composta de uma manifestação e duas questões, e outra composta de uma denúncia e duas questões;
  • Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, consistindo na arguição pública do candidato, pela Banca Examinadora, por tempo não superior a 15 (quinze) minutos para cada examinador, e versará sobre pontos do programa sorteados no momento da prova; e
  • Prova de Títulos, de caráter classificatório.

 

Confira, portanto, como serão as Provas de Conhecimentos.

[ps2id id=’obj-disc’ target=”/]Provas Objetivas e Discursivas

Ambas as avaliações serão compostas pelas mesmas matérias. Vale dizer que essas matérias serão organizadas por blocos de questões, confira:

  • Grupo Temático I – Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito de Execução Penal e Medicina Legal;
  • Grupo Temático II – Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil;
  • Grup. Temático III – Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Administrativo e Direito Eleitoral;
  • Grup. Temático IV – Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente e Legislação Institucional; e, por fim,
  • Grupo Temático V – Promoção da Igualdade Étnico-racial e Legislação Específica.

 

A Prova Objetiva valerá 10 pontos. Serão classificados para as Provas Discursivas P1 e P2, pela ampla concorrência, os candidatos que obtiverem a nota mínima de 05 pontos no total da prova e estiverem listados até a 90ª (nonagésima) posição na lista de classificação geral, além de todos empatados nesta posição.

[ps2id id=’oral’ target=”/]Prova Oral

Os candidatos devidamente classificados, que tiverem a inscrição definitiva deferida e que forem considerados aptos na sindicância de vida pregressa e da investigação social, portanto, serão convocados para a Prova Oral.

Os tópicos da avaliação serão referentes às matérias das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Direitos Difusos e Coletivos e Direito da Criança e do Adolescente. Ou seja, versarão sobre os Grupos I e IV das Provas Objetivas e Discursivas.

Por fim, a Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada em sessão pública, com sorteio dos pontos na presença do candidato, por ocasião de sua realização.

Datas das avaliações

a) Prova Objetiva – dia 03/04/2022;
b) Provas Discursivas (P1) e (P2) – dia 29/05/2022, (P1) período matutino e (P2) período vespertino;
c) Prova Oral de Arguição: período de 30/09/2022 a 02/10/2022.

[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre o MP PE

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade, bem como a independência funcional. Para isso, a Constituição Federal de 1988 assegura ao Ministério Público a autonomia funcional e administrativa.

O princípio da unidade significa que os membros, promotores e procuradores de Justiça, integram um só órgão sob a direção de um só chefe. A indivisibilidade é o princípio que possibilita que o trabalho continue independente do membro, pois atua-se como Ministério Público. Quanto ao princípio da independência funcional, o membro goza da independência funcional, no entanto, no sentido administrativo, a dependência só existe na chefia do procurador-geral de Justiça em casos específicos, como nas designações legais, na disciplina funcional ou na solução de conflitos de atribuições. Sempre que o ato dependa da decisão e da convicção do membro, a Administração Superior não pode interferir.

Também para assegurar a independência, a Constituição também conferiu a inamovibilidade aos membros, que é a impossibilidade de remover compulsoriamente o titular do seu cargo, salvo por interesse público e normas legais definidas. A inamovibilidade contribui para o princípio do promotor natural, que consiste na impossibilidade de afastar arbitrariamente do caso que o promotor deva oficiar. Os dois princípios visam à proteção da função do Ministério Público, uma vez que o regime democrático possa estar em jogo.