Concurso TCM SP: Banca organizadora é definida!

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Foi definida a banca organizadora do concurso TCM SP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo), oportunidades para os cargos de Auxiliar Técnico de Administração e Agente de Fiscalização.

Banca organizadora do concurso TCM SP

Foi oficializado a banca organizadora do concurso TCM SP, sendo a Fundação Vunesp. O Tribunal de Contas do Município de São Paulo, irá ofertar vagas para os cargos de Auxiliar Técnico de Administração e Agente de Fiscalização.

TCM SP

O despacho de autorização da contratação da banca organizadora foi assinado pelo presidente do TCM SP, conselheiro João Antônio e divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no dia 19 de dezembro de 2019.

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A elaboração do contrato com a banca organizadora também foi autorizada, indicando que sua assinatura deve ocorrer em breve, abrindo caminho para a divulgação do edital do certame.

Autorizado desde o mês de maio de 2018, o edital do concurso irá ofertar 102 vagas, sendo 10 vagas para o cargo de Auxiliar Técnico de Administração e 92 vagas para a carreira de Agente de Fiscalização. As remunerações podem chegar a R$ 15.105,37 e R$ 29.093,16, respectivamente.

Além dos salários, os servidores também contam com os seguintes benefícios previstos em Lei:

  • Auxílio Transporte (valor diário por dia de efetivo exercício);
  • Auxílio Refeição (valor diário de R$ 36,00);
  • Auxílio Doença (um mês do vencimento, após cada período de 12 meses consecutivos de licença para tratamento de saúde do próprio servidor);
  • Auxílio-Alimentação;
  • Auxílio-Saúde.

A autorização para a realização de um novo certame, ocorreu pelo aumento no número de servidores aposentados e maio necessidade de qualificação profissional dos servidores do órgão. Os novos contratados serão para suprir o déficit atual.

Nova-TCM-SP

Requisitos e Atribuições dos cargos do concurso TCM SP

Requisitos

Auxiliar Técnico de Fiscalização

Suporte Administrativo: Ensino Médio Completo.

Técnico de Enfermagem: Ensino Médio Completo, curso Técnico de Enfermagem e registro no COREN.

Professor de Educação Infantil: Licenciatura Plena em Pedagogia com especialização em Educação Infantil ou Curso Normal Superior com habilitação em Educação Infantil ou Curso Normal em Nível Médio ou antigo Curso de ensino médio profissionalizante (Magistério) com habilitação em educação infantil.

Agente de Fiscalização

O cargo de Agente de Fiscalização exige nível superior na área do cargo e pode exigir outros requisitos como licenciatura e registro, de acordo com especificação do edital.

  • Diploma ou certificado ou certidão de conclusão de Curso de Graduação na área do cargo, mais registro no órgão competente.
  • Licenciatura plena na área do cargo com especialização.

Atribuições

Auxiliar Técnico de Fiscalização – Suporte Administrativo

  • Executar atividades de suporte administrativo, envolvendo organização de arquivo, operação de microcomputadores, datilografia, atendimento aos servidores, redação de documentos, montagem de processos;
  • Solicitação de materiais, leitura e recorte de publicações, registro e conferência de dados, pesquisa de preços e realização e conferência de cálculos.

Auxiliar Técnico de Fiscalização – Técnico de Enfermagem

  • Executar serviços de apoio na unidade de saúde, sob supervisão direta do Enfermeiro;
  • Realizar tarefas de auxílio ao Enfermeiro ou Médico;
  • Prestar primeiros socorros;
  • Proceder à desinfecção de materiais;
  • Controlar a validade dos medicamentos e executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica nas áreas de atenção à criança.

Agente de Fiscalização – Assistente Educacional

  • Coordenar o trabalho técnico-pedagógico do Centro de Educação Infantil;
  • Supervisionar, planejar, acompanhar e controlar as atividades pedagógicas e recreativas desenvolvidas pela equipe de trabalho;
  • Promover o treinamento dos técnicos envolvidos nas atividades de ensino;
  • Coordenar reuniões junto aos pais ou responsáveis, bem como à equipe de trabalho;
  • Ativar medidas para identificar e acompanhar dificuldades de aprendizagem e desvios comportamentais.

Agente de Fiscalização – Tecnologia da Informação

  • Realizar inspeções, auditorias, acompanhamento de despesas e execuções contratuais no âmbito de todos os órgãos municipais e entidades estatais, buscando o atendimento dos princípios de legalidade, legitimidade, eficiência, economicidade, moralidade, impessoalidade e publicidade;
  • Elaborar relatórios de vistorias e diligências;
  • Fornecer informações com vistas a elaborar o Plano Anual de Fiscalização, bem como os Programas de Auditorias e Inspeções;
  • Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia de Informação, prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento do TCM SP;
  • Definir e propor normas e procedimentos a serem adotados pelo Tribunal.