Mediante atrasos na concessão de benefícios por falta de servidores, Justiça determina prazo de 30 dias ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder um parecer aos beneficiários.
Justiça intervém no prazo do concurso INSS
Enquanto não sai a autorização para a realização do concurso INSS, as falhas na prestação de serviços seguem sendo alvo de determinações judiciais. Desta vez, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que abrange os estados do Sul, deu prazo para o instituto responder os beneficiários sobre pedidos realizados há mais de um ano.
A 5ª Turma do TRF4, vem confirmando as decisões de primeiro grau que estipula ao INSS o prazo de 30 dias para analisar requerimentos de benefícios assistenciais de idosos e de pessoas com deficiência que estão pendentes.
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LIBERAR ACESSO!O prazo determinado pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que seja apresentada motivação. Esses beneficiários, dentre os quais muitos esperam há mais de um ano pela concessão, ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal devido à demora.
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Esta situação é atribuída por profissionais da área, principalmente à falta de pessoas nas agências. Sem realizar concurso há 4 anos e com déficit superior a 19.000 cargos, os técnicos não estão dando conta de todos os requerimentos que chegam.
No mês de maio de 2019, a Direção Nacional da Fenasps (Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Saúde, Previdência e Assistência Social), já havia feito uma denúncia que o número de processos pendentes chegava a quase 3 milhões.
Vale ressaltar, que por lei já existe um prazo fixado para que o INSS conclua os processos de concessão de benefícios. São 45 dias em caso de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGP) e 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias no caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segundo informações do TRF4, o INSS não recorreu das decisões da justiça. O relator, desembargador federal Osni Cardoso Filho, relatou sobre o caso e a sobrecarga dos servidores do INSS.
“Ainda que não se desconheça o acúmulo de serviço a que são submetidos os servidores do INSS, impossibilitando, muitas vezes, o atendimento dos prazos estipulados em norma legal, a demora na resposta por parte da Administração não pode extrapolar limite aceitável, sob pena de contrariar os princípios da eficiência e da razoabilidade”, informou o desembargador federal.
Falta de concurso no INSS gera gastos quatro vezes maiores para a União
Uma das alegações utilizadas pelo Ministério da Economia para não autorização do concurso INSS é a questão orçamentária. Entretanto, foi alertado pelo MPF (Ministério Público Federal) ao governo sobre os prejuízos que o déficit de pessoal pode acarretar.
Um deles diz respeito justamente a determinações judiciais. Na recomendação enviada pelo MPF no mês de abril, solicitando a abertura de concurso, o órgão denuncia custos até quatro vezes maiores provocados pela falta de pessoal.
Parte desses custos seriam decorrentes justamente de processos judiciais de natureza previdenciária acionadas na Justiça Federal. A demora na concessão de benefícios, consequência do déficit de servidores, seria a principal motivação identificada.
Segundo as investigações do Ministério Público Federal, só no ano de 2016 mais da metade (57,9%) dos novos processos estavam relacionados a Direito Previdenciário. Informação concedida com base em dados do Tribunal de Contas da União.
Ainda em 2016, os processos judiciais demandaram cerca de R$ 4,6 bilhões da Justiça Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda, da própria autarquia e da DPU. A maior parte, R$ 3,3 bilhões, alocada na Justiça Federal. As despesas são provenientes das próprias ações e também de multas contra o INSS.