Foi divulgado o resultado provisório da prova de títulos do concurso TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
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Resultado da prova de títulos do concurso TJDFT
Foi publicado no Diário Oficial da União, o resultado provisório da prova de títulos do concurso TJDFT. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios realiza seleção para cartórios, para provimento e remoção.
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
INSCREVA-SE!Os candidatos poderão ter acesso ao espelho de avaliação de títulos através do site da banca organizadora, Cebraspe, e os recursos poderão ser interpostos a partir do dia 24 de janeiro de 2020.
Índice
Durante a entrega dos títulos os candidatos preencheram um formulário, indicando a quantidade de folhas apresentadas. Junto com o formulário, foi apresentada uma cópia autenticada em cartório ou o original de cada título.
Vagas ofertadas no concurso TJDFT
O edital do concurso TJDFT, foi publicado no mês de dezembro de 2018, apresentou quatro vagas para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro.
Para se candidato foi necessário ser bacharel em Direito, com diploma registrado, ou ter exercido, por dez anos, função em serviços notariais ou de registros. O salário dos profissionais será atribuído conforme o rendimento de seus serviços.
Os participantes já passaram pelas etapas de: prova objetiva, prova escrita e prova prática. Houve ainda, as etapas para comprovação de requisitos para outorga das delegações, composta das seguintes fases (além das provas oral e de títulos):
I – Exame psicotécnico e entrega do laudo neurológico e do laudo psiquiátrico, ambos de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do Cebraspe;
II – Entrevista pessoal, de caráter descritivo e de presença obrigatória, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso;
III – Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do TJDFT/Comissão de Concurso.