Foi determinado pelo TRF2 que a autarquia admita servidores em até 90 dias, mediante a falta de um novo concurso INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Admissão de servidores no INSS
O concurso INSS 2020 teve um novo capítulo no dia 12 de janeiro, em meio ao caos presenciado nas agências da Previdência Social em todo o Brasil.
Em uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou parcialmente que o Instituto Nacional do Seguro Social disponibilize em 90 dias (mês de maio), “pessoal capacitado” nas agências da Previdência.
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LIBERAR ACESSO!Segundo informações na nota enviada pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, esse “pessoal capacitado” deverá efetuar o atendimento físico de todos os segurados que não consigam ou não saibam utilizar o sistema informatizado “Meu INSS”, em todas as agências do INSS.
Índice
Caso o Governo Federal e o órgão não cumprirem a decisão, a pena é uma multa diária de R$ 20.000,00.
A autarquia também deverá adotar as providências necessárias para a conclusão, desde que cumpridas as exigências atribuídas aos segurados, da análise do requerimento de concessão do benefício dentro do prazo de 45 dias, a teor do disposto no §5º, do Art. 41-A, da Lei 8.213/91 e no Art. 1º, parágrafo único, da Resolução nº 695, de 08 de Agosto de 2019.
Está é mais uma pressão que está sobre o Governo Federal no âmbito previdenciário. No início do ano, o Planalto decidiu contratar 7.000 militares, que atuariam nas agências do INSS.
A medida foi bastante criticada, não apenas por sindicalistas, como também dos órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
Em meio à pressão, o governo voltou atrás e decidiu convocar aposentados. Esta ainda pode ser a solução diante da decisão do TRF2. Nela, o tribunal não precisa ser obrigado a essas contratações, limitando a exigir “pessoal capacitado”. Ou seja, pode ser novos servidores, por meio de concurso público, ou via convocação de aposentados, por exemplo.
Entretanto, na visão de especialistas, a melhor forma é contratar “pessoal capacitado” via concurso público, já que o problema do INSS não é pontual, mas de anos sem concursos periódicos. Desde o ano de 2018, o INSS aguarda autorização para preencher 7.000 vagas em cargos de níveis médio e superior.
Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF
No mês de maio de 2019, o Ministério Público Federal ajuizou uma Ação Civil Pública para que o INSS procedesse, analisasse e concluísse os procedimentos administrativos de requerimento de concessão de benefício previdenciário ou assistencial, no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do respectivo protocolo dos pedidos.
Em caso de descumprimento, foi sugerida uma multa diária de até R$ 50.000,00. (Ação civil pública n° 5029390-91.2019.4.02.5101/ 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro).
Desde o ano de 2016, o MPF acompanha a precariedade na execução dos serviços sob a responsabilidade do INSS no Rio de Janeiro, especialmente verificando irregularidades nos serviços prestados.
Entre elas, estão a incapacidade na prestação de serviços de forma eficaz, insuficiência de servidores para atendimento da demanda crescente de serviços, falta de estrutura física, demora e precariedade no atendimento, dentre outros problemas relatados.
Várias representações feitas ao Ministério Público Federal, especialmente no ano de 2018, até a presente data, relatam a impossibilidade de os cidadãos em exercer seu direito constitucional à Seguridade Social e ver garantido o pagamento do respectivo benefício mensal.
Isso por conta da exagerada demora na análise dos requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (como salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por tempo de serviço e contribuição, LOAS etc.).