Na última quarta-feira, 25 de janeiro, os Representantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) se reuniram com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, onde conversaram sobre o concurso AFT e medidas para a carreira de Auditor Fiscal. Confira!
Na ocasião, foram destacadas a necessidade de recompor o quadro de servidores, visto que o déficit é grave e existe a possibilidade de preparar o caminho para que o concurso seja realizado.
Atualmente quase metade do quadro de auditores-fiscais está vago, visto que das 3.630 vagas para o cargo, cerca de 40% estão desocupadas.
Na sede do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília, no Distrito Federal, o presidente do Sinait, Bob Machado, a presidente do Conselho de Delegados Sindicais, Olga Machado, e a diretora Rosa Jorge também se manifestaram a favor da seleção.
“É o mesmo quadro de 25 anos atrás, quando a economia nacional era muito menor. E a autorização para concursos em outras carreiras é uma sinalização importante, porque mostra que o governo entende a necessidade de repor quadros de servidores”, disse o diretor do Sindicato, Bob Machado.
Sendo assim, é possível que dessa vez os tramites para um novo concurso sejam avançados, visto que a solicitação foi acolhida.
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Relatório de transição reforça a necessidade de um novo concurso!
Além de tudo, o relatório final do Gabinete de Transição Presidencial mostrou que será necessário realizar um novo concurso AFT durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
De acordo com o documento, o governo do ex-presidente, Jair Bolsonaro, não poupou a inspeção do trabalho, gerando perda de autonomia normativa, técnica, financeira e de gestão nos últimos quatro anos.
“Quase metade do quadro de auditores fiscais do trabalho autorizados em lei estão vagos. E o orçamento destinado às funções de fiscalização é insuficiente para a manutenção das unidades regionais, responsáveis pelas ações de fiscalização”, diz o relatório final.
Dessa forma, é importante reverter esse quadro tendo como objetivo combater as fraudes e todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação, bem como o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo, que, segundo a equipe, eram referência mundial.
“A reversão deste quadro é necessária para assegurar o enfrentamento aos descumprimentos da legislação trabalhista, a garantia de direitos de saúde e segurança no trabalho, o cumprimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência, o combate às fraudes e a todas as formas de discriminação no emprego e na ocupação, bem como o fortalecimento das políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e do trabalho escravo que eram, até recentemente, referência mundial”.
Como foi o último concurso AFT?
Enquanto mais detalhes do novo concurso não são divulgados, confira todos os detalhes do último certame e saiba por onde começar a se preparar!
A última seleção foi realizada em 2013 e ofertou 100 vagas para o cargo de Auditor com salários iniciais no valor de R$ 14.280,00.
Vale lembrar que esse concurso aconteceu a 10 anos atrás, ou seja, desde então a remuneração sofreu alterações.
Os aprovados foram lotados nas unidades de São Paulo, Tocantins, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Pará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Alagoas, DF, Ceará, Bahia, Espírito Santo, Acre, Amazonas e Amapá.
Na ocasião, a banca organizadora foi o Cebraspe e avaliou os candidatos por meio de provas objetivas e discursivas.
Sendo assim, a prova objetiva foi composta de 220 questões acerca das disciplinas abaixo:
- Língua Portuguesa
- Raciocínio Lógico
- Direitos Humanos
- Administração Geral e Pública
- Noções de Informática
- Conhecimentos Específicos
Por outro lado, a prova discursiva consistiu em 3 questões discursivas acerca das disciplinas de Direitos Humanos e (ou) Economia do Trabalho e (ou) Direito Constitucional e (ou) Direito Administrativo e uma dissertação acerca de algum dos temas relacionados.
Além disso, a etapa exigiu um parecer técnico sobre os conteúdos de Gestão de Projetos e (ou) Direito do Trabalho e (ou) Segurança e Saúde no Trabalho e 3 situações problema.
Quais foram os requisitos para investidura no concurso AFT?
Foram requisitos básicos:
- Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos, na forma do disposto § 1º do artigo 12 da Constituição Federal da República.
- Gozar dos direitos políticos.
- Estar quite com as obrigações eleitorais.
- Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
- Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse.
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por perícia médica realizada por profissionais indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Possuir diploma em qualquer área em nível de graduação, devidamente registrado no MEC.
- Firmar termo de compromisso de permanência na localidade para a qual for nomeado, por, no mínimo, 3 anos, a contar da data de entrada em exercício.
O que faz um Auditor Fiscal?
Entre as atividades a serem exercidas na carreira, estão as seguintes:
- Assegurar, em todo o território nacional: o cumprimento de disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à medicina do trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego;
- Verificação dos registros em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), visando-se à redução dos índices de informalidade;
- Verificação do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), objetivando maximizar os índices de arrecadação;
- Cumprimento de acordos, convenções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores;
- Respeito aos acordos, tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário;
- Lavratura de auto de apreensão e guarda de documentos, materiais, livros e assemelhados, para verificação da existência de fraude e irregularidades, bem como ao exame da contabilidade das empresas, não se lhes aplicando o disposto nos artigos 17 e 18 do Código Comercial.