Concurso Caixa 2021: Quem pode concorrer às vagas PcDs?

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A Caixa Econômica Federal fará um total de 10 mil contratações em 2021, sendo 1.100 delas para pessoas com deficiência em um novo edital Concurso Caixa que já está publicado. Confira quem poderá concorrer às vagas!

Concurso Caixa: edital com 1.100 vagas para PcDs

O Concurso da Caixa Econômica Federal é um dos mais concorridos e um novo edital com 1.100 vagas para pessoas com deficiência já foi lançado.

As oportunidades são para o cargo de Técnico Bancário, que exige nível médio e tem ganhos entre R$ 3 mil, chegando a R$ 4,5 mil somando as bonificações.

Lembrando que ao todo, a Caixa preencherá 10 mil oportunidades em 2021. Destes, 3 mil serão da lista de aprovados no último concurso realizado em 2014, que ainda está vigente, e 1.100 por meio do novo concurso; e as demais vagas serão para estagiários, aprendizes, vigilantes e recepcionistas.

“Vamos contratar mais 10 mil pessoas! Destas, 4 mil serão para novos empregados (3 mil dependem da autorização da SEST e mil serão PcD’s, em um novo concurso, em setembro deste ano). Além disso, são 5.200 estagiários e aprendizes e 800 vigilantes e recepcionistas, fundamentais para as 250 novas agências que estamos abrindo” informou o presidente.

Concurso Caixa: entenda a reserva de vagas para deficientes

Vale lembrar que as vagas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos estão previstas no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Confira a Lei 8.112/90.

Segundo diz o texto, “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.

Sendo assim, em resumo, todo certame deve ter em seu edital uma certa porcentagem de vagas reservadas para esses candidatos. O percentual varia entre 5% e 20%, a depender de cada ente federativo.

Além disso, o mínimo de vagas para pessoas com deficiência está previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.

Os funcionários com deficiência têm, através da lei, todos os direitos garantidos pela CLT, além da possibilidade de horário flexível e reduzido com proporcionalidade de salário.

Além disso, eles são elegíveis a habilitação e reabilitação profissional, tendo em mente as adaptações necessárias às suas condições específicas.

Concurso Caixa: Quem pode concorrer por cotas PcD?

Segundo a Lei, podem ter direito às cotas de concursos, pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, considerados incapazes ou limitados para o desempenho de atividades em geral.

Tudo depende de comprovação, por meio de laudo médico e Certificado de Reabilitação Profissional, oferecido pelo INSS.

São consideradas pessoas com deficiência:

  • Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus. Podem se apresentar de diferentes formas, como a paraplegia, amputação ou ausência de um membro, nanismo, entre outros.
  • Deficiência auditiva: É a perda parcial ou total da audição, causada por má-formação ou lesão nas estruturas que compõem o aparelho auditivo.
  • Deficiência visual: capacidade visual reduzida em ambos os olhos de forma definitiva, incapaz de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Não considera-se que uma pessoa com um grau alto grau de miopia, por exemplo, tem deficiência visual, já que existem modos de corrigir essa limitação.
  • Deficiência intelectual/mental: padrões intelectuais notavelmente inferiores à média, manifestados antes dos 18 anos, e limitações em duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como a comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, habilidades acadêmicas, segurança e autonomia.
  • Deficiência múltipla: é o conjunto de duas ou mais deficiências.

O que o candidato deve observar?

É extremamente importante que os interessados em vagas de um concurso para pessoas com deficiência se atentem aos seguintes pontos:

  • Atribuições do cargo: os editais especificam quais serão as tarefas do profissional; sendo assim, é possível saber se você se encaixa no perfil e se terá condições físicas para realização do trabalho;
  • Reserva de vagas: o número de vagas para pessoas com deficiência já vem explícito no edital. Pode ser que haja poucas vagas e as PcD’s entrem para o cadastro reserva, podendo ser chamadas a partir da quinta vaga preenchida, conforme a jurisprudência;
  • Todas as etapas: ao ler um edital, é essencial conferir todas as etapas do concurso para ter certeza de que estará apto a realizá-las.

Quem é PcD pode pedir atendimento especial no dia da prova?

A resposta é sim! De acordo com o Decreto nº 9.508, de 2018, aponta que é possível o atendimento especial às pessoas com deficiência durante a realização de um concurso público.

O Art. 3º fala da adaptação das provas realizadas no certame. Também é direito utilizar tecnologias que ampliem habilidades funcionais, desde que já façam parte do dia a dia das PcD’s. São elas:

  • Aos candidatos com deficiência visual:
    • Prova impressa em braille;
    • Prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
    • Prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
    • Prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
    • Designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas.
  • Aos candidatos com deficiência auditiva:
    • Prova gravada em vídeo por fiscal intérprete de Libras – nos termos da Lei nº 12.319/2010; e
    • Autorização para utilizar aparelho auricular – sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso.
  • Aos candidatos com deficiência física:
    • Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
    • Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
    • Facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

Enquanto isso, o Art. 4º define que os concorrentes que precisarem de atendimento especial ou tempo adicional na hora da prova deverão solicitar o tratamento diferenciado dentro do tempo estipulado no edital.

§ 4º Os critérios de aprovação nas provas físicas para os candidatos com deficiência, inclusive durante o curso de formação, se houver, e no estágio probatório ou no período de experiência, poderão ser os mesmos critérios aplicados aos demais candidatos, conforme previsto no edital. (Incluído pelo Decreto nº 9.546, de 2018).

O que cai na prova do Concurso Caixa?

Está se preparando para a prova? A Nova te dá algumas dicas do que pode cair na avaliação, conforme o último edital, para você sair na frente nos estudos. Confira o que cai na prova, clicando aqui.