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Concurso Correios: Confira todas as gratificações e benefícios do servidor!

icone calendario 24 out 2024

O concurso Correios tem o edital para Agente e Analista dos Correios publicado e com isso antes de se candidatar é necessário ficar atentos às gratificações e benefícios do servidor do órgão.

O certame oferta 3.510 oportunidades para carreiras de níveis médio e superior de escolaridade que terão provas aplicadas em dezembro.

Quer saber quais são todas as gratificações e benefícios do servidor dos Correios? Fique comigo e confira todos os detalhes sobre o concurso Correios! 😉

Concurso Correios: Benefícios e gratificações do servidor

Além do salário que os servidores dos Correios recebem com a progressão de carreira, outro aspecto que se destaca para quem deseja ingressar na estatal são os benefícios oferecidos. De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, os benefícios incluem:

Acompanhante

Os trabalhadores agora contam com um direito ampliado de ausência remunerada para acompanhar dependentes e familiares em consultas médicas e tratamentos de saúde, conforme estipulado no Acordo Coletivo de Trabalho.

O documento garante ao empresário a possibilidade de se ausentar do trabalho por até 6 dias, ou 12 turnos, para acompanhamento de dependentes menores de 18 anos, dependentes com deficiência, participação ou companheiro(a) gestante, e familiares com problemas de locomoção, desde que seja devidamente atestado por um médico.

O acordo também garante benefícios adicionais para trabalhadores com filhos com deficiência, que terão mais 4 dias úteis ou 8 turnos de afastamento. Além disso, para familiares que enfrentam doenças graves, como neoplasias malignas ou doenças degenerativas, o período de ausência pode ser estendido para até 8 dias úteis ou 16 turnos.

Para que o direito à ausência seja validado, o empregado deverá apresentar atestado ou declaração de emissão emitida por profissional de saúde, no prazo de 4 dias úteis após a consulta. As ausências serão consideradas como de exercício efetivo, sem prejuízo financeiro ou em termos de benefícios ao trabalhador.

Auxílio para dependentes com deficiência

A medida prevê o reembolso das despesas com recursos especializados utilizados por filhos, enteados, tutelados e curatelados que relevam de cuidados especiais.

De acordo com a nova cláusula, os recursos específicos incluem a manutenção em instituições escolares específicas ao desenvolvimento de pessoas com deficiência, bem como o tratamento e acompanhamento em instituições especializadas no desenvolvimento neuropsicomotor desses dependentes.

O reembolso mensal poderá chegar ao valor máximo de R$ 1.030,58 por dependente, cobrindo despesas relacionadas à educação e tratamentos especializados. Caso os gastos ultrapassem esse limite, há a possibilidade de reembolso adicional através de análise do Serviço Médico e do Serviço Social dos Correios, conforme documento específico.

Mesmo que o empregado esteja isento de licença médica, o benefício será mantido. No entanto, a concessão do reembolso estará sempre condicionada à avaliação prévia do Serviço Médico da empresa.

Reembolso creche e reembolso babá

As empregadas dos Correios terão direito ao reembolso de despesas com creche e babá, mesmo durante o período de licença médica, conforme previsto no novo regulamento da empresa. O benefício é válido até o final do ano em que o filho, tutelado ou menor sob guarda em processo de adoção da beneficiária atingindo sete anos de idade.

Além do reembolso creche, os Correios também oferecem a opção de Reembolso Babá , seguindo a legislação previdenciária e trabalhista, em especial as Leis 8.212/1991 e 5.859/1972, e a Instrução Normativa 257/2001 da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Neste caso, as empregadas podem contratar até mesmo familiares, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

O limite para o reembolso mensal é de R$ 714,72 , destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com creche, berçário, jardim de infância ou babá, mediante comprovação formal. Nos primeiros seis meses de vida da criança, o reembolso é integral, e, após esse período, passa a observar o limite máximo, sendo a participação da empregada de 5% e dos Correios de 95%.

O benefício também se estende aos pais solteiros, viúvos ou judicialmente separados que possuíssem a guarda legal dos filhos, bem como às empregadas em licença-maternidade, incluindo o período de prorrogação de 60 dias. Importante destacar que as mensalidades relativas ao ensino fundamental não são contempladas pelo reembolso.

As empregadas que ocupam cargos de Agente de Correios , como carteiros e atendentes comerciais, e que recebem o auxílio creche ou babá, têm a preferência de não serem convocadas para trabalho aos finais de semana sem sua concordância prévia.

Vale refeição/alimentação

Desde de agosto de 2024, os funcionários dos Correios passaram a receber um novo pacote de benefícios referente ao Vale Refeição/Alimentação.

De acordo com o Acordo Coletivo de Trabalho, os empregados que trabalham 5 ou 6 dias por semana terão direito a vales no valor unitário de R$ 50,93, sendo 22 ou 26 vales mensais, respectivamente. Além disso, será oferecido o Vale Cesta no valor de R$ 319,79.

Os trabalhadores deverão contribuir com uma percentagem do valor dos benefícios, conforme a faixa salarial: 5% para quem está na faixa NM-01 a NM-63, 10% para a faixa NM-64 a NM-90, e 15% para a faixa NS-01 a NS-60.

Outro destaque do acordo é a concessão de um crédito extra de R$ 2.500,00, dividido em duas parcelas: R$ 1.000,00 em setembro de 2024 e R$ 1.500,00 em janeiro de 2025. Para ser usado em licença pelo INSS, os valores serão pagos após o retorno ao trabalho, desde que dentro do período de vigência do acordo, que se estende até 31 de julho de 2025.

Durante o período de férias, licença de paternidade, maternidade ou adoção, os empregados continuarão a receber os Vales Refeição/Alimentação e Vale Cesta nas mesmas condições. Também será possível optar pela forma de seleção dos vales, com opções de 100% no Cartão Refeição, 100% no Cartão Alimentação ou Simplificado entre os dois.

O acordo prevê, ainda, a concessão dos vales durante os primeiros 90 dias de afastamento por licença médica, com direito estendido para casos de acidentes de trabalho. Em caso de falecimento do empresário, os créditos dos vales não serão descontados na rescisão.

Por fim, o ACT prevê uma folha adicional de bilhetes mensais de agosto a dezembro de 2024 para trabalhadores com salários de até R$ 7.300,00, ampliando ainda mais os benefícios para os trabalhadores dos Correios.

Adiantamento de férias

Os Correios garantem que todos os seus empregados continuem a ter acesso ao adiantamento de férias, em conformidade com as condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. O valor do adiantamento será equivalente a um salário-base, acrescido de anuênios, quinquênios e o IGQP incorporado, além de eventual gratificação de função.

Os trabalhadores podem optar por reembolsar o valor em até cinco parcelas mensais, sem reajustes, com a primeira parcela sendo descontada no mês seguinte ao início das férias. Essa regra também se aplica aos empregados que foram reintegrados ou readmitidos, que terão direito ao parcelamento.

Outro ponto importante é que os trabalhadores têm até 40 dias antes do início das férias para decidir, por escrito, se desejam ou não receberão o adiantamento. Nos casos de concessão de férias divididas em mais de um período, o pagamento será proporcional.

Esse benefício reforça a política da empresa em condições de oferecer vantagens aos trabalhadores, mantendo a previsibilidade financeira e garantindo flexibilidade no pagamento do adiantamento de férias.

Gratificação de férias

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos(as) os(as) empregados(as) terão direito a uma gratificação de férias no valor de 70% dos salários vigentes, de acordo com o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024 -2025. A medida abrange todos(as) aqueles(as) que entram no período de férias a partir desses dados, com exceção dos admitidos por concurso público após a assinatura do acordo.

A gratificação será paga em parcela única e seguirá as parâmetros legais. Para os períodos aquisitivos de 2025, o cálculo será de 70% dos honorários, conforme previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal. Já para o exercício de 2024, o cálculo será feito sobre 1/3 dos pagamentos vigentes, também em conformidade com a legislação constitucional.

Além disso, o benefício se estende ao Abono Pecuniário e não traz prejuízos a possíveis ações judiciais em andamento. A iniciativa visa proporcionar maior valorização aos empregados e fomentar a manutenção dos direitos trabalhistas previstos na legislação.

Vale transporte e jornada de trabalho in itinere

Conforme o regulamento, a empresa compartilhará as despesas com o transporte rodoviário devidamente legalizado, quando não houver opções de transporte urbano ou semiurbano disponíveis ou mais econômicas. Esse benefício, no entanto, será limitado ao valor total de R$ 870,18 por mês.

Quando houver impossibilidade de contratação de empresas fornecedoras de Vale-Transporte ou indisponibilidade de transporte público compatível com a jornada de trabalho dos trabalhadores, os Correios se comprometem a fornecer o Vale-Transporte em forma de pecúnia, também com o limite de R$ 870, 18 meses. Essa alternativa será utilizada somente em situações específicas, comprovadas por documentos.

O valor concedido pela Vale-Transporte será repartido pelos beneficiários, nos termos da legislação vigente, e não será incorporado a remuneração para quaisquer efeitos, preservando sua natureza jurídica.

Além disso, o pagamento da jornada in itinere, referente ao tempo de deslocamento, está condicionado às diretrizes do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo os direitos dos trabalhadores também nesse aspecto.

Antecipação de 50% da gratificação natalina

Os funcionários dos Correios que não tiraram férias até junho e não optaram pela coleta do 13º salário durante o período de férias solicitaram uma antecipação de 50% do valor da gratificação natalina em duas parcelas.

De acordo com a empresa, 25% do valor será pago na folha de março e os outros 25% em junho. Para quem preferir, há a opção de receber os 50% integralmente na folha de pagamento de junho.

Além disso, os Correios garantem o direito dos trabalhadores solicitarem a antecipação do 13º salário durante o período de férias, que pode ocorrer entre janeiro e novembro. A diferença do valor total do 13º, considerando o que foi adiantado, será pago até 20 de dezembro.

Gratificação de quebra de caixa

Os Correios anunciaram a concessão de uma gratificação de quebra de caixa para os(as) empregados(as) que atuam diretamente no recebimento e pagamento de dinheiro à vista em guichês de Agências.

A medida visa considerar o trabalho desempenhado por esses profissionais e será rompido conforme os critérios estabelecidos pela empresa. A gratificação terá o valor fixo de R$ 267,64, somado ao reajuste salarial daqueles que realizam essas atividades em toda a sua jornada de trabalho.

Vale destacar que, de acordo com a nova norma, caso o(a) empresário(a) receba outra gratificação por função, prevalecerá o maior valor, evitando assim o acúmulo de benefícios.

Além disso, os(as) trabalhadores(as) que cobrem parcialmente o horário de almoço dos titulares de guichê, realizando atividades nos guichês por um período limitado, terão direito a 25% do valor da gratificação integral.

A vantagem, no entanto, não contempla direitos retroativos, sendo aplicados apenas a partir de sua implementação, sem incidência sobre períodos anteriores.

Trabalho nos fins de semana

Os trabalhadores lotados na Área Operacional dos Correios, com carga horária semanal de 44 horas, que realizam atividades nos fins de semana, cobram um adicional de 15% sobre o salário-base pelas horas trabalhadas excedentes em relação aos trabalhadores com jornada de 40 horas semanais.

Essa medida visa compensar o esforço adicional dos funcionários em atividades essenciais para o funcionamento da empresa.

Atividades como atendimento, transporte, tratamento, encaminhamento e distribuição de objetos postais, além de funções de suporte obrigatórias, são consideradas operacionais para efeito de concessão do adicional.

Funcionários de outras áreas também poderão ser convocados para trabalhar aos finais de semana, desde que haja justificativa pela autoridade competente. Nesses casos, o funcionário convocado terá direito a um adicional proporcional de 15%, limitado ao valor máximo por mês.

Além do adicional salarial, os trabalhadores que foram convocados para uma jornada mínima de quatro horas nos finais de semana terão direito a vale-alimentação ou refeição pelo dia de trabalho. A convocação para essas atividades deve ser realizada com no mínimo 48 horas de antecedência.

Apesar do adicional de 15%, a jornada de trabalho aos finais de semana não será considerada como hora extra, visto que a carga horária contratual dos funcionários dos Correios é de 44 horas semanais.

Plano de saúde dos empregados dos Correios

Os Correios, na qualidade de manutenção do plano de saúde de seus empregados, anunciaram a criação de um novo Benefício de Assistência à Saúde, que será oferecido por meio de uma operadora contratada. A adesão ao plano será facultativa e implicará cobrança de mensalidades e coparticipação por parte dos beneficiários.

Para debater melhorias e mudanças no Plano de Saúde, a empresa instituiu um Grupo de Trabalho (GT), que será formado por 12 representantes, sendo 6 da empresa e 6 das Federações dos Trabalhadores dos Correios signatários.

O GT será criado até 30 dias após a assinatura do Acordo Coletivo, com a função de analisar propostas que visem aprimorar o plano e atender melhor os colaboradores.

Enquanto isso, o Grupo de Trabalho constituído no Acordo Coletivo anterior permanecerá em atividade até que o novo GT seja previsto.

Além disso, os Correios se comprometem a apresentar, no prazo de 60 dias, ações de melhorias a serem avanços em parceria com a operadora do plano de saúde, focando na redução de despesas administrativas e na gestão dos custos assistenciais.

Situação em caso de estado de calamidade pública ou estado de emergência

Em um esforço para apoiar seus funcionários, os Correios anunciaram a concessão de um salário-base adicional para trabalhadores que residem em cidades onde foi decretado estado de calamidade pública ou estado de emergência.

A medida visa auxiliar aqueles que foram desabrigados ou que sofreram danos intensos devido a situações que levaram o poder público a tomar tais decisões.

De acordo com o regulamento, o valor do adicional será pago em uma parcela única, após a realização de uma avaliação social pela Empresa. Essa avaliação deverá ser concluída em até cinco dias úteis a partir do requerimento do empresário, que deverá ser devidamente instruído

O pagamento do salário-base adicional está condicionado à publicação oficial do decreto que estabelece o estado de calamidade ou emergência no município em questão.

Além disso, os Correios se comprometem a realizar o pagamento em até cinco dias após úteis a entrada do expediente na Central de Gestão de Pessoas, garantindo agilidade no processo de apoio aos colaboradores afetados.

Confira o salário ofertado no edital Correios

O cargo de Agente de Correios, na especialidade de Carteiro, possui uma remuneração inicial de R$2.429,26, com uma carga horária de 44 horas semanais.

Para as cargas do Analista de Correios, que desativam nível superior, o salário inicial é de R$ 6.872,48, também para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, a especialidade de Assistente Social teve sua carga de trabalho retificada para 30 horas semanais.

É importante ressaltar que as especialidades de Arquitetura e Engenharia apresentam uma remuneração inicial superior, devido ao piso salarial previsto pela Lei Federal nº 4.950-A/66, que garante um valor mínimo de R$ 10.302,00 para essas carreiras, conforme decisão do Supremo Tribunal. Federal (STF) na ADPF 53.

Além disso, os Correios anunciaram um reajuste salarial para seus empregados a partir de janeiro de 2025. Aqueles que recebem até R$ 6.326,03 terão um aumento fixo de R$ 260,00, que incorporou ao salário-base.

Para os demais empregados, será aplicado um reajuste de 4,11%, também a partir de janeiro de 2025, com incidência em todas as parcelas de natureza salarial.

Vale frisar que os servidores ainda contam com a possibilidade de progressão de carreira dos Correios , que ocorre nas modalidades de evolução funcional e/ou salarial do empregado.

Como estudar para o concurso Correios?

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Inscrições abertas para o concurso Correios 2024

As inscrições para o concurso Correios estão abertas e podem ser realizadas até às 23h do dia 28 de outubro de 2024. Os interessados ​​em participar devem se atentar aos prazos e às taxas de inscrição, que variam de acordo com o nível de escolaridade exigido para os cargos.

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), a banca organizadora do concurso. Ao acessar o site, o candidato deverá preencher um formulário eletrônico com as informações solicitadas.

Após a finalização do cadastro, um boleto será gerado, e o pagamento deverá ser realizado dentro do prazo estipulado para que a inscrição no concurso Correios seja confirmada.

Os valores das taxas são de R$ 39,80 para cargos de nível médio e R$ 42,00 para cargos de nível superior. Para garantir a homologação da inscrição, os candidatos deverão efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 29 de outubro de 2024.

É importante ressaltar que, durante a inscrição, o candidato do concurso Correios poderá optar apenas por um cargo, especialidade ou localidade. Portanto, é essencial que todos os específicos avaliem suas opções antes de finalizar o processo.

O concurso Correios oferta 3.510 vagas para os cargos de Agente e Analista dos Correios, de níveis médio e superior de escolaridade, respectivamente. Os candidatos serão avaliados no dia 15 de dezembro de 2024, por meio de provas objetivas e discursivas, sendo essa última somente para a carreira de Analista.

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