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Concurso MPF: O que é preciso para ser um Procurador Federal?

Iago Almeida

icone calendario 29 ago 2022

O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) aprovou um novo concurso MPF (Ministério Público Federal), que será realizado em breve. Uma banca foi formada para debater a seleção. Saiba o que é preciso para ser um Procurador Federal!

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Concurso MPF: seleção está autorizada

Assim, um novo concurso para o Ministério Público Federal foi autorizado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF).

A aprovação se deu na sexta-feira (26). Este, então, será o 30º concurso para procuradores da República. 

Além disso, a proposta é que sejam preenchidas 20 vagas imediatas para Procurador Federal, por isso é importante conhecer mais sobre a carreira.

Ademais, também foi aprovada a sugestão de banca examinadora e mudanças no regulamento, como a inclusão de cotas para indígenas. 

Portanto, serão 10% das vagas para pessoas com deficiência, 20% para candidatos autodeclarados negros e de 5% para autodeclarados indígenas. 

Assim, o Procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que com essas deliberações, o edital já poderá ser elaborado.

“Temos pressa de reestruturação da carreira e já podemos começar a elaborar o edital”, disse o Procurador-geral. 

Com a resolução sendo publicada em breve, a expectativa é que a primeira fase do processo seletivo seja realizada ainda em 2022.

Banca examinadora formada

Além disso, foi divulgada a composição da banca examinadora do concurso, que irá tratar sobre os trâmites para a seleção. Portanto veja:

  • Grupo 1
    • Direito Constitucional e Metodologia Jurídica – Augusto Aras
    • Proteção Internacional dos Direitos Humanos – Eliana Torelly
    • Direito Eleitoral – Paulo Gonet
  • Grupo 2
    • Direito
      • Administrativo e Ambiental – Humberto Jacques
      • Tributário e Financeiro – OAB
      • Internacional Público e Direito Internacional Privado – André de Carvalho Ramos
  • Grupo 3
    • Direito
      • Econômico e do Consumidor – Waldir Alves
      • Civil – STJ
      • Processual Civil – Marcelo Alves
  • Grupo 4
    • Direito Penal – Arthur Gueiros
    • Direito Processual Penal – Paulo Queiroz

O que é preciso para ser Procurador?

Vale destacar, então, que a carreira de Procurador da República tem como requisito de escolaridade, o Bacharelado em Direito.

Além disso, em virtude de exigência prevista na Constituição (art. 129, § 3º), é exigido o exercício mínimo de 3 anos de atividade jurídica após a conclusão da graduação e até o período de inscrição definitiva no certame.

O contratado começa como Procurador da República e depois, quando promovido, passa ao cargo de Procurador Regional da República.

Ademais, o terceiro e último cargo da carreira é o de Subprocurador-geral da República.

Vale destacar ainda que depois de dois anos de exercício, os membros só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado, pois adquirem a vitaliciedade.

Também não podem ser transferidos de local sem que concordem com a mudança ou que haja motivo de interesse público.

Portanto, a Constituição Federal assegura ao Ministério Público os seguintes princípios: 

  • independência funcional – cada membro do MP tem inteira autonomia em sua atuação, sendo a hierarquia considerada apenas para os atos administrativos e de gestão. 
  • unidade – os procuradores integram um só órgão e a manifestação de qualquer membro valerá como posicionamento de todo o Ministério Público Federal.  
  • indivisibilidade – os membros não ficam vinculados aos processos nos quais atuam, podendo ser substituídos por outros.   

Importante lembrar que os direitos, deveres, garantias e demais normas sobre a carreira dos membros do MPF estão previstos na Lei Complementar nº 75/93 , artigos 182 a 265 (Lei Orgânica do MPU).

Salário

Levando em consideração o último concurso, realizado em 2016, a remuneração para o cargo, na época, era de R$ 25.260.

Entretanto, após 6 anos, os valores podem ser ainda maiores. Tudo isso será confirmado no edital.

Atribuições

  • Velar no que couber pela execução da Constituição, leis, regulamentos e tratados federais;
  • Exercer a ação pública e promovê-la até final em tôdas as causas de competência do Supremo Tribunal Federal;
  • Representar a União ou a Fazenda Nacional nas causas cíveis em que figurar como autora, ré, assistente ou opoente, ou fôr por qualquer forma interessada;
  • Oficiar e dizer de direito, oralmente ou por escrito, nas ações criminais da competência originária, do Supremo Tribunal; nas cíveis que interessaram à União ou à Fazenda Nacional, às autarquias que desempenhem serviço federal ou às pessoas incapazes; nas extradições, recursos ordinários sôbre mandado de segurança, homologação de sentenças estrangeiras, conflitos de jurisdição e de atribuição, nos exequatur e recursos extraordinários;
  • Suscitar, perante o Supremo Tribunal, nos casos de competência dêste, os conflitos entre o Govêrno da União e o dos Estados:
  • Promover as causas da União, da competência originária do Supremo Tribunal, contra os Estados e o Distrito Federal, e defendê-la nas que êstes ou qualquer nação estrangeira lhe moverem;
  • Requerer, em benefício do condenado, a revisão das sentenças criminais proferidas pelo Supremo Tribunal;
  • Pronunciar-se como de direito sôbre a conveniência, oportunidade ou legalidade, da intervenção federal, e sôbre os pedidos de pagamento, em execução de sentença nos casos previstos em lei;
  • Intervir oralmente, e sem limitação de prazo, após a defesa da parte, além do pronunciamento por escrito mediante vista dos autos nos casos previstos em lei, na discussão de quaisquer processos ou em grau de recurso pelo Supremo Tribunal Federal.

Como foi a prova do último concurso MPF?

Aberto em 2016, o último concurso ofertou 82 vagas para Procurador da República, distribuídas por diversos municípios em todos os estados.

Assim, os concorrentes foram avaliados por cinco provas escritas, sendo uma objetiva, além da avaliação de títulos e exames orais de cada disciplina exigida na seleção. Veja quais:

  • Direito
    • Constitucional;
    • Eleitoral;
    • Ambiental;
    • Administrativo;
    • Tributário;
    • Internacional Público e Privado;
    • Financeiro, Econômico, do Consumidor;
    • Civil e Processual Civil;
    • Processual Penal.
    • Metodologia Jurídica;
    • Proteção Internacional de Direitos Humanos;

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