Atenção, concurseiros! Um edital do concurso PM SP foi lançado com a oferta de vagas para o cargo de Oficial. Comece seus estudos já: saiba os principais tópicos sobre a Constituição de São Paulo para estudar para a prova!
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Antes de mais nada, vale dizer que o concurso oferta 220 oportunidades e que terá provas aplicadas no dia 20 de março de 2022. Os inscritos precisarão passar pelas seguintes etapas de avaliação:
- Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
- Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório;
- Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
- Exames de Saúde, de caráter eliminatório;
- Exames Psicológicos, de caráter eliminatório.
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Concurso PM SP: como realizar inscrição?
O concurso PM de São Paulo está com inscrições abertas desde o dia 15 de dezembro e permanecerá recebendo matrículas até o dia 20 de janeiro de 2022. Para se inscrever, bastará acessar o site da banca organizadora, Vunesp , e preencher os dados que forem requisitados.
Além disso, será necessário pagar uma taxa de participação no valor de R$ 130.
Concurso PM SP: cargo de Oficial
Os candidatos ao concurso da PM de São Paulo para Oficiais precisarão, antes de adentrarem definitivamente no cargo, passar pelo posto de Aluno-Oficial.
Para garantir uma vaga de Aluno, será necessário atender a alguns requisitos como, por exemplo, ter idade mínima de 17 anos e máxima de 30 anos, bem como ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1.55m, se mulher e 1.60m, se homem.
Além disso, será imprescindível ter concluído o ensino médio ou equivalente.
Concurso PM SP: Remuneração
A remuneração inicial para o cargo de Aluno-Oficial PM é de R$ 3.268,33.
Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, porém, a remuneração sobe. No posto de 2º Tenente PM, portanto, o salário será no valor de R$ 6,8 mil.
Saiba agora o que deve ser estudado para a matéria de Constituição de São Paulo para a prova e garanta seu salário de PM!
Constituição de São Paulo
O Poder Executivo na Constituição de São Paulo
O primeiro tópico principal da Constituição de São Paulo que será cobrado na Prova dos Oficiais da PM será sobre o Poder Executivo Estadual.
Antes de mais nada, é importante dizer que o Poder Executivo é o responsável pela administração do Estado, ou seja, por executar as leis e dar conta do orçamento público.
O candidato deve saber que o Poder Executivo é comandado pelo Governador, eleito para o cargo em mandatos de quatro em quatro anos, havendo a possibilidade de ser reeleito por apenas uma vez subsequente.
O segundo posto mais alto no Poder Executivo é o do Vice-Governador, aquele que substituirá o Governador em qualquer hipótese de impedimento do chefe do Estado, seja por motivos de saúde ou mesmo judiciais.
Caso o Governador e seu Vice sejam impedidos de exercer suas funções, os deveres do Poder Executivo ficam nas mãos do Presidente da Assembleia Legislativa e do Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, consecutivamente.
Na hora dos estudos, os candidatos precisam se atentar a algumas regras e leis impostas para os chefes de Estado, bem como o impedimento de se ausentar do Estado em questão por mais de 15 dias sem comunicação e autorização prévia da Assembleia Legislativa, sob pena de exoneração do cargo.
Dica: se inteire sobre as atribuições do cargo de governador estadual! Este costuma ser um assunto cobrado em avaliações.
A Responsabilidade do Governador
Como mencionado no tópico anterior, este costuma ser um tema comum em provas do Estado de São Paulo. Neste caso, importam não só as atribuições que o Governador deve cumprir, bem como as responsabilizações que podem ser aplicadas caso as atribuições não sejam cumpridas.
O mesmo vale, também, para caso o governador cometa infrações durante seu mandato.
Uma vez cometida a infração, o governador deverá ser denunciado na Assembleia Legislativa e a acusação será votada. Com 2/3 dos votos, as acusações devem ser julgadas no Superior Tribunal de Justiça e, nessa fase, deverá se abster do cargo.
Após 180 dias, caso o julgamento não tenha sido finalizado, o governador poderá tomar posse de seu cargo novamente, ainda que o processo continue no STJ.
O Poder Judiciário
Outro aspecto importante de se prestar atenção é no Poder Judiciário de São Paulo, que é constituído por diversos órgãos. Apesar disso, o edital só indica os estudos sobre o Tribunal de Justiça Militar.
Antes de mais nada, é importante dizer que a Justiça Militar de São Paulo é constituída, em 1º grau, pelos juízes de Direito e pelos Conselhos de Justiça e, em 2º grau, pelo Tribunal de Justiça Militar.
Esse âmbito do governo estadual é responsável por processar e julgar os militares do Estado por crimes militares definidos em lei, além de mover ações judiciais contra atos disciplinares militares. A única exceção é quando a vítima for um civil, em que o Tribunal do Júri pode ser o competente.
Os militares submetidos a julgamentos nesse Tribunal podem, inclusive, perder seus postos, a depender da infração e da decisão judicial.
Sobre os estudos, a dica é que o concurseiro entenda sobre a estrutura e a jurisdição do Tribunal, bem como o funcionamento dos julgamentos de militares, a depender do posto ocupado e suas patentes.
A Administração Pública
A administração pública, seja ela direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado – Executivo, Legislativo ou Judiciário – obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação.
Dica: Para ficar mais fácil de decorar, utilize a sigla —> L-I-M-P-E-R-F-I-M.
Vale se atentar ao fato de que a Constituição de São Paulo traz mais princípios de Administração Pública do que a Constituição Federal!
A Adm. Pública é a organização responsável por fornecer certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres a qualquer cidadão dentro do prazo de 10 dias, seja para defesa de seus direitos ou por situações de interesse pessoal.
A Constituição do Estado aponta, ainda, as normas sob as quais a Administração Pública deve atuar, como, por exemplo, a regra de que todo funcionário público deve ser contratado mediante aplicação e aprovação em concurso público. A exceção a essa norma são as nomeações para cargo em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.
Atenção: cargos em comissão não precisam ser ocupados por servidores. No entanto, os cargos de confiança serão exercidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Qualquer das funções será destinada apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Outro ponto sobre a Adm. é que os salários pagos ao Poder Legislativo e Judiciário jamais poderão ser superiores aos que são pagos ao Executivo. Além disso, fica vedada a acumulação de funções remuneradas de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, bem como:
- de dois cargos de professor;
- de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e
- de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Os Servidores Públicos
Em São Paulo, os funcionários públicos são divididos entre militares e civis, tendo as duas carreiras predisposições diferentes.
No caso dos servidores civis, os funcionários têm regime jurídico único e planos de carreira, sendo assegurado aos servidores da administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder, ou entre servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Já no caso dos militares, os servidores são regidos por lei específica. A Constituição, inclusive, traz algumas disposições sobre eles, como direito de o servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, ser reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos.
Ainda sobre essa questão de restituição de cargos, vale mencionar que os militares apenas perdem o posto e a patente ao ser julgado indigno ou incompatível com o Oficialato.
Dica: é importante estudar a fundo toda essa parte da Constituição de São Paulo.
A Segurança Pública na Constituição
Por fim, é importante ressaltar que a Segurança Pública de São Paulo é exercida a fim de preservar a ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Importante: a Segurança Pública é dever do Estado e responsabilidade de todos.
Fazem parte dos órgãos responsáveis pela Segurança a Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Sobre a Polícia Militar, órgão em foco, vale dizer que esta é a polícia ostensiva, que é responsável pela preservação da ordem pública. O chefe da PM é o Comandante-Geral, que deve ser nomeado pelo Governador do Estado e estar dentre os oficiais da ativa e ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares.