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Concurso Público x Eleições: candidato pode ser prejudicado se não votar?

Iago Almeida

icone calendario 01 mar 2022

Atenção concurseiros! No Brasil, para ingressar na área pública, é preciso estar quite com as obrigações eleitorais. Assim, deixar de votar e de justificar pode causar sérios problemas, inclusive ingressar em concurso público .

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Concurso Público x Eleições: não votei e não justifiquei, e agora?

Um dos requisitos para ingressar na área pública, é estar quite com as obrigações eleitorais.

Ou seja, se o concurseiro que não votar ou não regularizar a situação eleitoral, não pode se inscrever em concurso público .

No Brasil, apesar do voto ser obrigatório, nem todos conseguem comparecer às urnas para exercer o seu dever como cidadãos.

Entretanto, é muito importante estar com Título de Eleitor regularizado. Conheça como é o processo da regularização do documento.

Sendo assim, deixar de votar e de justificar pode causar sérios problemas em vários locais, inclusive nos concursos públicos.

Não estar na cidade de votação

De início, se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral, é possível justificar a ausência no dia da votação ou posteriormente.

Assim, após o dia das eleições, o eleitor tem até 60 dias para justificar a sua ausência na votação.

Sendo assim, depois desse prazo, o título pode ser suspenso e uma multa de até R$ 3,51 (valor em fev/2022) por turno ausente, seja quitada.

Faltar três vezes

No entanto, após 3 faltas seguidas e injustificadas por parte do eleitor, ele pode ter o título cancelado.

Assim, terá de levar à Justiça Eleitoral todos os documentos pessoais para solicitar uma atualização do título. Ou seja, dará mais trabalho.

O que pode acontecer se o título for suspenso ou cancelado?

A não justificativa do voto pode causar uma série de problemas  para o eleitor, o que não é bom em nenhum ponto.

Portanto, ele pode ser levado ao pagamento de multas, impedimentos relacionados à emissão de passaporte, solicitação de empréstimos em bancos, entre outros.

Além disso, o seu CPF também fica em situação irregular, impedindo que você solicite benefícios e serviços do governo. 

Inclusive, gera o bloqueio de salários de servidores públicos e impede os concurseiros de se inscrever ou tomar posse em cargos.

Com o título cancelado, também não é possível votar, ser candidato, obter CPF, renovar matrícula em universidades, participar de concorrência pública ou de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação eleitoral.

Se não votar, haverá impedimento de tomar posse em um concurso? 

Infelizmente, sim! Apesar de ser uma consequência grave, o concurseiro que não votar ou não regularizar sua situação eleitoral, não pode se inscrever em concursos públicos.

Porém, mesmo que consiga se candidatar, o eleitor pode ser eliminado durante a seleção.

É o caso dos concursos para carreiras policiais e jurídicas, como Juiz e Promotor, em que existe a fase de investigação social.

Além disso, em todas as carreiras, caso não esteja em dia com as obrigações eleitorais, como não votar ou justificar, o eleitor pode ser impedido de tomar posse.

Eleições de 2018 bateram recorde

Nas eleições de 2018, o Brasil registrou um número recorde de pessoas que deixaram de votar ou de justificar o voto.

Ademais, o índice de abstenção foi de 20,3%, o maior percentual desde 1998, segundo informou o governo.

Inclusive, há algum tempo, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de 3 eleições consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas.

Como regularizar a situação do título de eleitor?

Para regularizar a situação na Justiça Eleitoral, o eleitor deve tomar algumas providências e fazer o pagamento da multa de até R$ 3,51 (valor em fev/2022) por turno ausente.

Sendo assim, para regularizar a situação do título é preciso seguir alguns passos. Portanto, saiba quais:

  1. acesse o site da Justiça Eleitoral  e confirme a situação do seu título;
  2. após verificar a situação, você deve emitir o boleto (GRU) para pagamento da multa (clique aqui ); depois de emitir a GRU, você consegue pagar somente no Banco do Brasil.

Assim, após quitar o boleto GRU no Banco do Brasil, é preciso aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral.

Posteriormente, é preciso aguardar o registro pela zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Assim, a partir daí, o cadastro ficará regular.

Entretanto, caso houver alguma urgência para regularização, pode entrar em contato com a zona eleitoral  em que for inscrito para ter orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Importante!

Se a inscrição do título estiver na situação cancelada em razão de 3 ausências consecutivas e injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, o eleitor deve pedir a revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação.

Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser obtidos:

Consulta gratuita

Ademais, se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade do seu documento , a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TSE.

Assim, o eleitor que acompanha o TSE nas redes sociais (Facebook e Twitter) e no Google Assistant pode utilizar o chatbot para checar a regularidade do título.

Além disso, o robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-line oferece, ainda, serviços como emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e download do e-Título.

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