Concurso SME SP: O que faz um Auxiliar Técnico de Educação!

Concurso SME SP: Editais publicados. 924 vagas de níveis médio e superior!

Atenção, concurseiros! Estão se encerrando as inscrições para o concurso SME SP (Secretaria Municipal de Educação de São Paulo), que oferta 924 vagas em dois cargos. Um deles é o Auxiliar Técnico de Educação; confira tudo sobre a carreira!

Quando terminam as inscrições do concurso SME SP?

Portanto, o edital do concurso da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo está lançado e o prazo de inscrição quase terminando.

O interessado deverá realizar a inscrição até às 23h59 do dia 04 de dezembro de 2023, exclusivamente no site da banca organizadora, a Fundação Vunesp.

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INSCREVA-SE!

Para efetivar a inscrição, é necessário o pagamento de uma taxa de inscrição até dia 4/12, no valor de R$ 65 para Auxiliar Técnico de Educação e R$ 67 para Professor de Educação Infantil.

O concurso ofereceu a isenção da taxa para os candidatos de renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo. Mas, o prazo já acabou!

O que é preciso para ser um Auxiliar Técnico de Educação?

Sendo assim, o concurso da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo está ofertando 924 vagas de Auxiliar Técnico de Educação e Professor de Educação Infantil.

Do total de vagas, 566 são para carreira de Auxiliar Técnico de Educação, que exige nível médio como escolaridade e deve ser o cargo mais procurado.

Só destacando, as outras 358 vagas são para Professor de Educação Infantil, que exige nível superior e tem remuneração de R$ 4.285,48. Veja a divisão completa:

  • Auxiliar Técnico de Educação (nível médio) – 556 vagas
    • Ampla Concorrência: 424 vagas
    • PcD: 28 vagas
    • Negros: 114 vagas
  • Professor de Educação Infantil (nível superior) – 358
    • Ampla Concorrência: 268 vagas
    • PcD: 18 vagas
    • Negros: 72 vagas

Lembrando que o cargo de Professor cumpre uma jornada de trabalho de 30h semanais, enquanto a carga horária do Auxiliar é de 40h semanais.

Atribuições do Auxiliar Técnico de Educação

  • Executar atividades de natureza técnico-administrativa da secretaria da escola, com uso das tecnologias de comunicação e informação (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura, em especial:
  • Receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários e de alunos da escola garantindo sua atualização;
  • Controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores da escola e à vida escolar dos alunos;
  • Digitar documentos, expedientes e processos, inclusive os de natureza didático-pedagógica;
  • Executar atividades auxiliares de administração relativas ao recenseamento e da frequência dos
    alunos;
  • Fornecer dados e informações da organização escolar de acordo com o cronograma estabelecido
    no projeto político-pedagógico da escola ou determinado pelos órgãos superiores;
  • Dar atendimento e acompanhamento aos alunos nos horários de entrada, saída, recreio e em outros períodos em que não houver a assistência do professor;
  • Comunicar à direção da escola eventuais enfermidades ou acidentes ocorridos com os alunos, bem
    como outras ocorrências graves;
  • Participar de programas e projetos definidos no projeto político-pedagógico da unidade educacional que visem à prevenção de acidentes e de uso indevido de substâncias nocivas à saúde dos alunos;
  • Auxiliar os professores quanto à providências de assistência diária aos alunos;
  • Colaborar no controle dos alunos quando da participação em atividades extra ou intraescolar de
    qualquer natureza; entre outras.

Requisitos básicos

  • ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº 13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  • encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012;
  • ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para o qual se inscreveu;
  • conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no Edital; e
  • ter boa conduta.

Requisitos específicos

  • Auxiliar Técnico de Educação:
    • apresentar Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Curso Técnico/Profissionalizante ou equivalente, acompanhado de Histórico Escolar, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
  • Professor de Educação Infantil
    • possuir Certificado de Conclusão de Curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou oficializada, comprovando habilitação específica para o magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior.

O que estudar para Auxiliar Técnico de Educação do SME SP?

Portanto, as provas objetivas e discursivas serão realizadas no dia 14 de janeiro de 2024, na cidade de São Paulo/SP. Ainda haverá avaliação de títulos, posteriormente.

A primeira etapa será aplicada no período da manhã e terá duração de até 4 horas. As provas serão compostas por 60 questões de múltipla escolha, nas seguintes disciplinas:

  • Auxiliar Técnico de Educação
    • Conhecimentos Gerais (30)
      • Língua Portuguesa
      • Matemática
      • Noções de Tecnologia
    • Conhecimentos Específicos (30)
      • Legislação e Publicações Federais
      • Legislação e Publicações Municipais
  • Professor de Educação Básica
    • Conhecimentos Gerais (30)
      • Legislação e Publicações Federais
      • Legislação e Publicações Municipais
    • Conhecimentos Específicos (30)
      • Documentos Institucionais

Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar nenhum dos componentes dessa prova.

A prova discursiva terá duração de até 3h30 e será aplicada no período da tarde. Ela será composta por duas questões discursivas e um estudo de caso.

Avaliada em uma escala de 0 à 100 pontos, será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.

Concurso SME SP: Solicitado novo edital com 1.185 vagas para professor!

Quais as características da Fundação Vunesp?

Vunesp é reconhecida como uma banca bastante tradicional e até mesmo fácil. Entretanto, é preciso ficar de olho em suas pegadinhas.

Criada em 1979 pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista (UNESP), a Vunesp é responsável pela organização de seus vestibulares desde então.

É conhecida por apresentar um grau de dificuldade médio, se comparado com outras bancas como a FGV, FCC e o Cebraspe.

Além disso, costuma cobrar questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma resposta correta, sendo Língua Portuguesa uma das matérias com maior peso.

Por ter um perfil ainda em evolução, não possui muitas doutrinas e costuma cobrar lei seca e todo o conteúdo previsto no edital.

Portanto, consultar o conteúdo programático do edital é essencial para começar a estudar para as provas dessa banca.

Caso o edital ainda não tenha sido publicado, você pode acessar o último edital da seleção, pois a estrutura costuma ser mantida.

Conteúdo programático do último concurso SME SP

Língua Portuguesa

Concepção de linguagem verbal em seu processo de interlocução e sua relação com todas as áreas de conhecimento, quanto ao domínio das capacidades de leitura e de escrita para os diferentes gêneros e práticas sociais; uso da variedade culta da língua escrita para a produção de texto; leitura e compreensão de diferentes gêneros textuais. Distinção entre variedades linguísticas: categorias sociais e contextos de comunicação; registros de formalidade e informalidade. Estratégias de articulação do texto: mecanismos de coesão e coerência.

Matemática

Articulação de técnicas operatórias ao sistema de numeração decimal; Problemas envolvendo o cálculo de porcentagem e juros; Resolução de Problemas no campo aditivo e multiplicativo, envolvendo números racionais. Grandezas e Medidas: Diferentes unidades de medidas e instrumentos de medição; Perímetro, Área e Volume; Probabilidade e Estatística; Probabilidade de ocorrência de eventos; Sistema Monetário Brasileiro; Conversões de unidades mais usuais (comprimento, massa, capacidade, tempo e área); Leitura de gráficos de barras ou colunas e tabelas simples; Funções polinomiais do 1º e 2º graus.

Noções de Informática

  • Noções de hardware
  • Noções de sistema operacional (ambiente Windows)
  • Edição de textos, planilhas e apresentações (Office 365)
  • Uso de Internet: navegador; recursos do navegador; busca na Internet; uso de ferramenta de mensagem eletrônica (e-mail, Anti-spam e listas)
  • Noções de segurança (senhas, prevenção de vírus e outros códigos maliciosos, antivírus, SPAM e Anti-spam, cópias de segurança).

Legislações e Publicações Institucionais

  • LEGISLAÇÃO FEDERAL
    • BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 1988. Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.
    • BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF, 1990. Artigos 53 a 59; 136 a 137.
    • BRASIL. Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF, 1996. (redação atualizada)
    • BRASIL. Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo. Brasília, DF, 2009.
    • BRASIL. Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília, DF, 2015. Cap. I e Cap. IV.
    • BRASIL. Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010. Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003. Brasília, DF, 2010.
    • BRASIL. Resolução CEB/ CNE no 5 de 17 de dezembro de 2009.Disponível em: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=112015
  • LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
    • SÃO PAULO (Município). Lei Orgânica do Município de São Paulo. Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211. São Paulo, 1990.
    • SÃO PAULO (Município). Lei no 8.989, de 29 de outubro de 1979. Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo. São Paulo, 1979.
    • SÃO PAULO (Município). Instrução Normativa SME no 22, de 11 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos centros educacionais unificados da rede municipal de ensino para o ano de 2019. São Paulo, 2018.
    • SÃO PAULO (Município). Republicação – Instrução Normativa SME no 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa “São Paulo Integral” nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018.
    • SÃO PAULO (Município). Retificação – Instrução Normativa SME no 13, de 11 de setembro de 2018. Reorienta o Programa “São Paulo Integral” nas EMEIs, EMEFs, EMEFMs, EMEBS e nos CEUs da RME. São Paulo, 2018.
    • SÃO PAULO (Município). Decreto no 57.379, de 13 de outubro de 2016. Institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016.
    • SÃO PAULO (Município). Portaria no 8.764, de 23 de dezembro de 2016. Regulamenta o Decreto no 57.379/2016 que Institui no Sistema Municipal de Ensino a Política Paulistana de Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva. São Paulo, 2016.
    • SÃO PAULO (Município). Portaria no 8.824, de 30 de dezembro de 2016. Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o “Projeto Rede”, integrando os serviços de Apoio para educandos e educandas, público-alvo da Educação Especial, nos termos do Decreto no 57.379, de 13/10/16, e dá outras providências.
    • SÃO PAULO (Município). Decreto no 58.526, de 23 de novembro de 2018. Institui o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial – PLAMPIR. São Paulo, 2018.
  • PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS
    • SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Infantil. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 11 – 62. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51031.pdf
    • SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Ensino Fundamental: Língua Portuguesa. 2. ed. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 12-60. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/50628.pdf
    • SÃO PAULO (Município). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação de Jovens e Adultos: Língua Portuguesa. São Paulo: SME/COPED, 2019. p. 38-48. Disponível em http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51183.pdf
    • SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Brasileira de Sinais. – São Paulo: SME/ COPED, 2019. 168 p.: il, p. 65-72. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51127.pdf
    • SÃO PAULO (SP). Secretaria Municipal de Educação. Coordenadoria Pedagógica. Currículo da Cidade: Educação Especial: Língua Portuguesa para Surdos. – São Paulo: SME / COPED, 2019. 184p.: il, p. 65-72. Disponível em: http://portal.sme.prefeitura.sp.gov.br/Portals/1/Files/51128.pdf
    • UNESCO. Educação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: objetivos de aprendizagem. Brasília: UNESCO, 2017.Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000252197.