O concurso TJ SP já está com as inscrições abertas e terá provas em outubro. Inicie sua preparação e garanta boas notas para garantir sua vaga: saiba como estudar Direito Administrativo!
- Confira: Curso Gratuito TJ SP – Escrevente
Neste artigo estão presentes algumas dicas para você estudar a matéria de Direito Administrativo e os principais assuntos que serão abordados.
- Adquira: Apostilas Concurso TJ SP
- Adquira: Curso Online Concurso TJ SP
Acompanhe nossas dicas e garanta seu cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quantas vagas o edital TJ SP está ofertando?
O edital do concurso do Tribunal de Justiça de São Paulo está ofertando, no total, 845 vagas.
Do total de oportunidades, 400 vagas são direcionadas para a capital, 60 são para a grande São Paulo e as 385 restantes são distribuídas por todo o Estado, interior e litoral.
O edital prevê, também, que 5% das vagas fiquem reservadas para candidatos PcDs e 20% sejam direcionadas para candidatos negros.
Como fazer a inscrição para o concurso TJ SP?
Para se inscrever, basta acessar o site da banca organizadora, a Vunesp , até o dia 02 de setembro e pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 79,00.
Terão direito à redução de 50% do valor da taxa os candidatos que se enquadrarem nas seguintes situações de forma cumulativa:
- seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
- Receba remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
Dicas de como estudar Direito Administrativo para o concurso TJ SP
O concurso TJ SP é um dos mais aguardados e concorridos dos concursos públicos, e promete grande concorrência. Sendo assim, para você garantir sua vaga é preciso ficar atento as provas e iniciar seus estudos.
As provas foram dividias em três blocos, e a matéria de Direito Administrativo pertence ao bloco II, que é composta por 40 questões sobre Conhecimentos em Direito.
Para se classificar será necessário acertar, no mínimo, 50% das questões de cada bloco.
Primeiramente é preciso entender o que é pedido no edital refernte a essa matéria. Depois você pode começar a pesquisar o estilo de prova que a banca Vunesp costuma aplicar nos concursos que ela organiza, como no caso do TJ SP.
Outra dica importante é que o candidato reconheça a forma de estudo que é mais eficiente para si próprio. Por exemplo, muitas pessoas gostam de estudar somente pela leitura, enquanto outras precisam fazer exercícios. Uma vez identificada a melhor forma de estudo, coloque-a em prática!
O que será cobrado em Direito Administrativo do concurso TJ SP?
O conteúdo programático presente no edital referente a matéria de Direito Administrativo, é sobre os seguintes assuntos: Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) – artigos 239 a 323; e Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Um dos conteúdos mais importantes que marca presença nos concursos para Tribunais do Estado de São Paulo , é a Lei 10.261/ 1968, conhecida como o Estatuto dos Funcionários Públicos.
A lei trata sobre as regras para as pessoas que pertencem ao cargo público estadual, sendo assim, ela irá reger as atividades, vai falar sobre os cargos públicos, direitos, deveres, proibições, responsabilidades, dentre outros temas.
Direito de Petição
É um direito assegurado pela Constituição Federal, ou seja, ele já possui uma base na constituição quando é tratado o direito de requerer.
Artigo 239 – É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.
É preciso ficar atento aos detalhes presentes nos artigos, pois, muitas vezes pode surgir alguma “pegadinha” na prova e você acabar se confundindo.
Artigo 240 – Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.
Deveres, proibições e responsabilidades dos deveres
Artigo 241 – São deveres do funcionário:
I – ser assíduo e pontual;
II – cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III – desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV – guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V – representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI – tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes;
VII – residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII – providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;
IX – zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;
X – apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;
XI – atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;
XII – cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,
XIII – estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e
XIV – proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.
Artigo 242 – Ao funcionário é proibido:
1) referir-se depreciativamente às autoridades e aos atos do Governo;
2) retirar qualquer documento ou objeto existente do setor ou órgão sem autorização;
3) ocupar-se, durante o expediente, em conversas, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;
4) não comparecer ao serviço sem causa justificada;
5) tratar de interesses particulares no trabalho;
6) promover manifestações de apreço ou desapreço dentro do órgão ou tornar-se solidário com elas;
7) exercer comércio e promover ou subscrever lista de donativos dentro do órgão onde trabalha;
8) usar material do serviço público em serviço particular.
São também proibições para os servidores aquelas constantes dos artigos 243 e 244 da Lei 10.261/68 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:
1) valer-se de sua qualidade de servidor para obter, direta ou indiretamente, qualquer proveito;
2) trabalhar sob as ordens imediatas de parentes até 2º grau (inclusive cônjuge) salvo quando se tratar de função de confiança, e livre escolha, não podendo, nesse caso, ultrapassar o número de 2 (dois) auxiliares.
É proibido reter documentos de identidade, para ingresso em edifícios públicos ou particulares (Lei Federal nº 5.553/68; Aditamentos das Chefias ao Parecer PA-3 nº 233/94, da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado, exarado no Processo PGE-768/94).
Artigo 245 – O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar a Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único – Caracteriza- se especialmente a responsabilidade:
1) pela sonegação de valores e objetos sob sua guarda ou responsabilidade;
2) pela não prestação ou tomada de contas na forma e no prazo estabelecido;
3) por quaisquer prejuízos aos bens e materiais sob sua guarda, exame ou fiscalização;
4) pela falta ou erro de averbações em documentos da receita ou correlação a eles;
5) por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual; se não houve má fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.
Para ficar por dentro de todos os detalhes e conseguir ingressar no TJ SP, confira as dicas e informações que o professor da Nova Concursos preparou para sua aprovação. Bons estudos!