O concurso TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) tem edital publicado com a oferta de 572 vagas para Escrevente Técnico Judiciário, exigência de nível médio.
Os classificados no maior Tribunal de Justiça do mundo poderão trabalhar de maneira remota, após 3 anos na modalidade presencial.
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Como funciona o teletrabalho no TJSP?
Em 2020, o teletrabalho foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como uma medida emergencial devido ao fechamento dos fóruns durante a pandemia de Covid-19.
“Não à toa, trata-se de medida implementada, à larga e com frequência cada vez maior, pelas grandes empresas privadas do mundo”, disse à época o então presidente do TJ, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.
Com o sucesso do modelo, o teletrabalho deixou de ser uma solução temporária e se tornou uma opção permanente para os servidores do TJSP, regulamentada pela Resolução nº 850/21.
A medida se aplica a cargos como:
- Escrevente Técnico Judiciário;
- Assistente Judiciário;
- Assistente Jurídicos das Unidades Judiciais e Administrativas;
- Psicólogo;
- Assistente Social;
A resolução permite que até 50% ou 70% dos servidores trabalhem remotamente, dependendo do setor. Em gabinetes de juízes e desembargadores, o percentual pode ser ainda maior.
Caso o número de interessados em aderir ao teletrabalho exceda o limite, os gestores deverão selecionar os servidores com o perfil mais adequado ou implementar um esquema de revezamento, com intervalos de no mínimo 90 dias.
Segundo as regras do teletrabalho, a produtividade dos servidores remotos deve ser superior à dos que trabalham presencialmente, com metas e objetivos periodicamente avaliados.
Vale mencionar que ao aderir a modalidade, os servidores mantêm todos os benefícios do trabalho presencial, exceto o vale-transporte. O controle de horas é feito por meio de ponto eletrônico digital.
Para solicitar o teletrabalho, o servidor deve ter completado o estágio probatório de 36 meses. Além disso, o tribunal oferece a possibilidade de retirada de equipamentos como computadores, mouses e teclados para o trabalho remoto.
Outro ponto relevante é que o servidor poderá residir em uma cidade diferente da sua comarca de atuação, desde que seja concedida autorização pela Administração. No entanto, caso o regime de trabalho seja revogado, o servidor deverá estar apto para retomar as atividades presenciais em sua comarca de lotação. O prazo máximo para retorno é de 5 dias úteis.
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Qual a diferença entre teletrabalho e home office?
A diferença entre teletrabalho e home office reside, principalmente, na frequência e regulamentação das atividades realizadas.
No teletrabalho, a maior parte das tarefas é desempenhada remotamente, geralmente na residência do empregado, que comparece ao local de trabalho apenas ocasionalmente. Esse regime é formalmente regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Por outro lado, o home office caracteriza-se por ser predominantemente realizado no ambiente da empresa, com algumas atividades sendo feitas remotamente de forma esporádica. Como ocorre de maneira eventual, o home office não é regulamentado pela CLT.
Quando não é possível trabalhar na modalidade remota?
De acordo com a Resolução nº 850/2021, não poderão aderir ao modelo de teletrabalho aqueles que:
I – apresentem contraindicações por motivo de saúde, devidamente comprovadas por laudo médico;
II – tenham sofrido penalidade disciplinar nos 2 anos anteriores à solicitação;
III – tenham sido desligados(as) do teletrabalho nos últimos 6 meses, nos termos indicados no artigo 19, inciso IV, desta resolução;
IV- tenham sido relotados(as) pelo processo de remoção, nos últimos 6 meses;
V – não tenham alcançado conceito positivo na avaliação de desempenho mais recente;
VI – estejam no primeiro ano do estágio probatório.
Vagas e salários do concurso TJSP
O concurso do TJSP foi publicado com a oferta de 572 vagas para o cargo de Escrevente Técnico Judiciário, exigência de nível médio.
As oportunidades serão distribuídas entre 10 Regiões Administrativas Judiciárias (RAJ). Confira a seguir:
- 1ª RAJ Comarca de São Paulo: 300 vagas
- 2ª RAJ Araçatuba: 14 vagas
- 3ª RAJ Bauru: 20 vagas
- 4ª RAJ Campinas: 74 vagas
- 5ª RAJ Presidente Prudente: 27 vagas
- 6ª RAJ Ribeirão Preto: 39 vagas
- 7ª RAJ Santos: 28 vagas
- 8ª RAJ São José do Rio Preto: 30 vagas
- 9ª RAJ São José dos Campos: 19 vagas
- 10ª RAJ Sorocaba: 21 vagas
Os profissionais receberão salários iniciais de R$6.043,54 para jornadas de trabalho de 40 horas semanais. Saiba mais, aqui!
Vale lembrar que as provas aconteceram neste 8 de setembro e consistiram em 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada, distribuídas em três blocos, sendo:
- bloco I
- língua portuguesa: 24 questões
- bloco II
- conhecimentos de direito: 40 questões
- direito penal
- direito processual penal
- direito processual civil
- direito constitucional
- direito administrativo
- normas da corredoria
- conhecimentos de direito: 40 questões
- bloco III
- conhecimentos gerais: 36 questões
- atualidades
- matemática
- informática
- raciocínio lógico
- conhecimentos gerais: 36 questões
Os candidatos classificados ainda passarão por uma prova prática, que consistirá na digitação de um texto impresso, de aproximadamente 1.800 caracteres, em um microcomputador do tipo PC com processador Intel® ou similar.
Já os inscritos nas vagas da capital terão que refazer a prova objetiva, uma vez que a avaliação anterior foi anulada.
A decisão pela anulação ocorreu devido a irregularidades que comprometeram a igualdade de condições no concurso. Entenda, aqui!
Segundo informações do Tribunal, os candidatos que não compareceram nas provas do dia 8, poderão realizar a nova avaliação.
Quais são as exigências básicas para tomar posse no cargo?
Os profissionais deverão comprovar os seguintes requisitos básicos:
- ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- ter 18 anos de idade completos até a data da posse;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
- não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a é pública, os costumes e os previstos na Lei n.º. 11.343 de 23.08.2006;
- não ter sido condenado por ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/92;
- ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio;
- gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo; e
- possuir na data da posse os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo e preencher as exigências para a posse previstas.