Boas notícias para os concurseiros! Foi sancionado pelo presidente da república e publicado no DOU dessa sexta-feira (25), a Lei 14.314, que suspende a validade dos concursos públicos, no período de 20 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
Com a sanção, os certames homologados até março de 2020, voltam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022. Entenda como surgiu o projeto.
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Concursos 2022: validades ampliadas pelo Congresso
O PL 1676/2020 é de autoria do deputado federal Israel Batista (PV DF) e tem como foco o direito de nomeação dos aprovados, em virtude do cotingenciamento orçamentário nos primeiros anos da pandemia.
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Em torno de todo o caos instalado no país por conta do Covid-19, poucas nomeações foram feitas nesse período.
O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso em 20 de outubro de 2021. Entretanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 5 de janeiro de 2022.
Mas, no dia 17 de março de 2022, houve uma sessão do Congresso Nacional em que o veto do presidente da república acerca do PL 1676/20 foi derrubado.
Com isso, a PL foi sancionada e homologada em 24 de março de 2022.
Para o autor do projeto, o deputado federal Israel Batista, a derrubada do veto, é “vitória dos concurseiros”, disse ele nas redes sociais.
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Concursos 2022: o que diz a lei?
Primeiramente vale destacar que a proposta tem como fundamento, garantir o direito dos aprovados nos concursos públicos, visto que durante os anos de pandemia as convocações não puderam ser realizadas por conta das dificuldades orçamentárias.
Nesse sentido, foi pedido que o prazo de validade dos certames, fosse suspenso até dezembro de 2021.
Agora, com a Lei 14.314 já sancionada pelo presidente da república, a suspensão de contagem dos prazos, deverá ser publicada pelos respectivos órgãos públcios, com a declaração expressa de todos os efeitos dela recorrente.
Sendo assim, os certames voltam a valer a partir de 1º de janeiro de 2022.
Por que o PL 1676/20 foi vetado?
O veto ao projeto de lei, ocorreu pelo entendimento do presidente da república de que “poderia implicar a aplicação de efeitos retroativos ao restabelecer a vigência de concursos já encerrados e causar insegurança jurídica”.
Entretanto, posteriormente, o Governo Federal compreendeu a necessidade de tais ampliações, visto que os setores públicos contam com grandes defasagens. Ademais, as principais áreas prejudicadas foram as da saúde e da educação.
Parlamentares comemoram vitória de derrubada do veto
Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), as convocações dos aprovados não gerarão despesas para o governo. Isso porque os concursos públicos já foram finalizados:
“Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca para fazer concursos. Os concursados já passaram no concurso”, disse.
Para a senadora Zenaide Maia (Pros RN), “os aprovados em concursos públicos não podem ser ainda mais penalizados pelos efeitos econômicos da pandemia”, disse.
O senador Izalci Lucas (PSDB DF), também foi favoravél a derrubada do veto:
“Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante”, disse Izalci, de acordo com a Agência Senado.
Ademais, vale frisar que tal ideia de suspender as validades das seleções até o fim de 2021 também havia sido recomendada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.
Homologação de um concurso: o que isso signfica?
A homologação nada mais é que a finalização de todas as etapas de um certame, ou seja, é a concretização legal e administrativa.
Após a homologação, os órgãos públicos estão aptos para realizaren a nomeação e posse dos aprovados. Ou seja, não existe mais nenhuma mudança a ser realizada.
A homolgação é sempre publicada no Diário Oficial, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Por isso concurseiro, você precisa ficar atento a essas informações, bem como aos prazos estabelecidos.