Decreto estabelece regras para novos concursos públicos!

O Governo Federal publicou nesta sexta-feira (29), no Diário Oficial da União, o Decreto 9.739/2019, que visa estabelecer critérios para a realização de concursos públicos no âmbito executivo federal.

Decreto 9.739/2019

Um dos itens do documento mostra que, antes de solicitar a abertura de concurso, o órgão terá que mostrar o déficit de servidores e como isso afeta os serviços utilizados pela população, o que pode ocasionar uma rapidez na abertura de novos certames.

O governo também pede que seja exemplificado se houve tentativa de outras medidas para o preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal. Vale lembrar que são certos cargos que podem sofrer com a terceirização de empregados e a movimentação de servidores.

📥 Seu plano de aprovação para 2025 está quase pronto...

No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!

INSCREVA-SE!

O decreto afirma: “Os entes públicos interessados vão precisar dar mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já disponível na administração pública federal ou com mão de obra terceirizada”.

Com o documento, o governo visa economizar cerca de R$ 195 milhões por ano, junto com a decisão de excluir 21 mil cargos, funções e gratificações. O custo com servidores, em 2019, será de R$ 326 bilhões.

O número de convocados em concursos públicos, atualmente, pode chegar a 50% além das vagas originalmente ofertadas. Com o decreto, esse número cai para 25%.

Novos concursos públicos federais

O documento traz 14 pontos que deverão ser apresentados na solicitação de abertura dos certames, entre eles:

– perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades dos cargos;

– descrição do processo de trabalho e o impacto no desempenho das atividades do órgão;

– base de dados atualizada no SIPEC (Sistema de Pessoa Civil da Administração Federal), com o número de vacâncias de cada cargo;

– informações do quadro de servidores nos últimos cinco anos, com previsões para os próximos cinco. São consideradas movimentações, ingressos, desligamentos, aposentadorias e estimativa de aposentadoria;

– comprovação de que os serviços não podem ser realizados por empregados indiretos.

Antes da solicitação, os órgãos terão de apresentar medidas de eficiência de gestão. O governo considera isso como uma modernização do serviço, contando com digitalização de serviços.