É garantido a portadores especiais de 5% a 20% das vagas totais de concursos públicos.
Estas vagas proporcionam igualdade perante outros candidatos, desde que o cargo seja compatível com as limitações existentes.
O problema se encontra na interpretação da legislação atual: as regras de convocação são muitas vezes nebulosas e são analisadas diferentemente por cada instituição. Alguns editais também podem se apresentar vagos, não esclarecendo o suficiente sobre o tema.
Em um concurso público, é preciso deixar claro, conforme a deficiência do candidato:
– O número de vagas existentes;
– As tarefas e atribuições do cargo;
– A previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório.
A CID (Classificação Internacional de Doença) realiza uma classificação de acordo com algumas características. Segundo ela, a pessoa pode ser, entre as principais denominações, deficiente física, auditiva, visual ou múltipla.
O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, um laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à CID, bem como a provável causa da deficiência.
Se em todo caso a pessoa se sentir prejudicada, ela deve entrar em contato com a empresa responsável pela organização do concurso para maiores esclarecimentos.
O candidato possui alguns benefícios e vantagens nos concursos públicos. O importante é poder concorrer de forma isonômica .
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