Atenção, concurseiros! A disciplina de Direito Administrativo é um dos principais assuntos cobrados em concurso , por isso é importante saber como estudar para não errar nenhuma questão.
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Concurso público: saiba mais sobre Direito Administrativo
Portanto, é importante começar afirmando que a disciplina de Direito Administrativo é um dos principais assuntos cobrados em concurso público .
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Por isso é importante saber como estudar para não errar nenhuma questão. Neste artigo você vai conhecer um pouco mais sobre a disciplina e assuntos que a rodeiam.
Primeiramente é preciso entender que o Direito Administrativo é o ramo do direito que trata de princípios e normas que regulam as relações jurídicas na Administração Pública.
“Direito Administrativo é o ramo do direito público que tem por objeto órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública”, explicou Maria Sylvia Di Pietro, escritora e professora universitária.
Então, podemos entender que o Direito Administrativo cria um conjunto de vertentes para o funcionamento do Estado e da máquina administrativa.
Temas mais cobrados
Assim, a fonte principal do Direito Administrativo é a legislação e a constituição. No entanto, ainda há normas; jurisprudência; doutrina e costumes que precisam também de uma atenção especial.
Veja os principais temas cobrados em provas de concurso:
- Princípios Expressos: regem toda Administração Pública, direta e indireta, de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos particulares no exercício de função pública. Tais princípios são encontrados no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988:
- Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
- Poderes da Administração Pública: garantem o cumprimento do seu dever. Alguns deles, são:
- Poder hierárquico: decorre da legalidade e se relaciona a uma organização burocrática;
- Poder de controle: refere-se ao poder de tutela e supervisão;
- Poder de polícia: condiciona ou restringe o exercício de direitos individuais se estes ferirem o interesse público;
- Poder disciplinar: a Administração Pública pode apurar infrações e aplicar sanções administrativas;
- Poder normativo: refere-se aos atos administrativos unilaterais editados pelo Poder Público.
- Administração Direta e Indireta: são as estruturas dentro do Estado. A Administração Pública é divida em Administração Direta e Administração Indireta.
- Administração Direta: compõe a Administração Direta as pessoas jurídicas políticas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
- Administração Indireta: autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e os consórcios públicos.
- Lei de Improbidade Administrativa: “dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências”.
Quais são os cinco princípios do Direito Administrativo?
Partindo da questão de que o princípio de tudo são os princípios, é importante dizer que cada um tem importância e um não prevalece sobre o outro.
Assim, eles formam o fundamento, alicerce de um sistema, garantindo-lhe validade. O ideal, então, é analisar o conjunto dos princípios no caso observado.
Abaixo vamos citar, de forma sucinta, os 5 princípios expressados na Constituição Federal:
- PRINCÍPIO DE LEGALIDADE: diz respeito à obediência à lei. Apesar das variantes, o mais importante é o dito princípio genérico, que vale para todos, que é encontrado no inciso II, do artigo 5° da CF/88, que diz: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
- PRINCÍPIO DE IMPESSOALIDADE: Seja qual for o agente público, sendo ele eleito, concursado ou indicado, ele está ocupando a posição de servir aos interesses do povo.
- PRINCÍPIO DA MORALIDADE: Obedece o princípio de que “nem tudo que é legal é honesto”; assim, o administrador deve, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Este diz respeito à obrigação de dar publicidade, ou seja, de levar ao conhecimento de todos os seus atos, contratos ou instrumentos jurídicos como um todo
- PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA: Este foi o último a ser introduzido na CF/88 e revela dois aspectos distintos, um em relação à atuação do agente público, outro em relação à organização, estrutura e disciplina da Administração Pública. Resumidamente, os agentes públicos devem agir com rapidez, perfeição e rendimento.
Conheça as principais leis do Direito Administrativo
Ademais, as leis que regulam o Direito Administrativo são várias. Portanto, não há um código, como acontece no Direito Civil e no Direito Penal. Assim, veja as principais leis:
- Lei nº 8.112/ de 11 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, fundações públicas federais e autarquias;
- Lei nº 8.429/ de 2 de junho de 1992, que trata da improbidade administrativa;
- Lei nº 8.666/ de 21 de junho de 1993, que institui normas sobre licitações e contratos da Administração Pública;
- Lei nº 10.520/ de 17 de julho de 2002, que institui o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns;
- Lei nº 11.079/ de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para a licitação e a contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública;
- Lei nº 12.462/ de 4 de agosto de 2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC);
- Lei nº 8.987/ de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos;
- Lei nº 9.784/ de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Direito Administrativo para concursos: princípios e conceitos gerais
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