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Quem justifica o voto pode fazer concurso público? Entenda!

icone calendario 07 out 2024

Neste último domingo ocorreu as eleições municipais para os cargos de prefeitos e vereadores e com isso muitos que não compareceram às urnas e justificaram seus votos se questionam se ainda há a possibilidade de participar de concurso público .

O concurso público é um processo seletivo que visa preencher vagas em instituições governamentais, garantindo a contratação de profissionais qualificados.

Não compareceu às eleições e está se perguntando como isso pode te afetar? Fique comigo e eu te explico tudo! 🤩

Quem não votou é proibido de fazer concurso público?

O Código Eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965) estabelece importantes repercussões para os cidadãos que não comparecem às urnas, não justificam sua ausência ou não pagam as multas eleitorais.

Entre as consequências, destaca-se a impossibilidade de se inscrever em concursos públicos e de assumir cargos ou funções públicas.

Os editais de concurso público geralmente especificam que um dos requisitos fundamentais para a inscrição ou posse é: “estar quite com as obrigações eleitorais”.

Portanto, aqueles que não votam e não fundamentam especificamente sua ausência no processo eleitoral podem ter seu direito de participar de forma voluntária e serem empossados ​​suspensos até que regularizem sua situação.

O inciso I do §1º do art. 7º do Código Eleitoral esclarece que, sem a apresentação de prova de votação na última eleição, pagamento da multa ou justificativa válida, o candidato está impedido de:

“I – inscreva-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles.”

Além disso, o §1º também ressalta que os concorrentes que não se enquadrarem em conformidade com suas obrigações eleitorais não poderão receber vencimentos, remunerações, salários ou provisões, caso sejam servidores públicos.

Regularizar a situação eleitoral é um passo fundamental para quem aspira uma carreira no setor público.

Confira se justificar voto prejudica em concurso público

No Brasil, o voto é obrigatório para todas as pessoas com idade entre 18 e 70 anos, conforme previsto na Constituição Federal, no artigo 14 e seus incisos. A não comparição às urnas sem justificativa pode acarretar em deliberações, como multas e dificuldades para obter determinados documentos oficiais.

Os cidadãos que não possam votar por motivo de força maior ou que se esqueçam de comparecer às eleições deverão buscar orientações com a zona eleitoral responsável pelo seu título de eleitor. A regularização da multa pode ser feita por meio do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.

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Justificar voto prejudica o funcionário público?

Os servidores públicos que não exercerem suas funções no dia de uma eleição e não puderem comparecer às urnas têm o direito de ocorrência de sua ausência. Para isso, deverão apresentar uma justificativa no cartório eleitoral, dentro do prazo previsto de cinco dias após o pleito.

É essencial que, além do cumprimento do prazo, o funcionário público apresente documentos que comprovem sua impossibilidade de voto. Entre as provas aceitas estão atestados ou declarações de serviço que confirmam o exercício das funções no dia da eleição.

Essa medida garante que o servidor não entre em pânico pela ausência no processo eleitoral, desde que a justificativa seja corretamente apresentada e respaldada pela documentação necessária.

E a quem quer ser um funcionário público?

Os concurseiros que aspiram a uma vaga no serviço público devem estar atentos às suas eleições eleitorais. De acordo com a legislação, aqueles que desejam se tornar funcionários públicos precisam ter votado ou, na impossibilidade, apresentar uma justificativa de ausência nas eleições.

A falta de regularidade nessa área pode trazer sérias consequências para os candidatos.

Os candidatos que não votaram ou que optaram por não participar nas eleições podem enfrentar restrições na inscrição para concursos públicos. Além disso, se um concurseiro for aprovado em um concurso público, mas não estiver em conformidade com suas obrigações eleitorais, pode ser barrado na hora de assumir cargo público.

O eleitor que não regularizar sua situação eleitoral não poderá se inscrever em concurso público ou provas para cargos ou funções públicas, e também ficará impedido de ser investido ou empossado em um cargo, caso já tenha sido aprovado.

Essa exigência visa garantir que todos os funcionários públicos cumpram os deveres civis, refletindo um compromisso com a cidadania e a responsabilidade social.

Portanto, é fundamental que os concurseiros se mantenham informados e regularizados em relação às suas obrigações eleitorais, evitando surpresas indesejadas na hora de pleitear uma vaga no serviço público.

Ainda dá tempo de justificar?

A justificativa deve ser apresentada preferencialmente por meio do aplicativo e-Título, o que permite a formalização de maneira rápida e prática.

No dia da votação, os eleitores também podem imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou nas mesas de justificativas, instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e cartórios eleitorais.

Para aqueles que não conseguirem apresentar uma justificativa no dia da votação, há um prazo de até 60 dias após cada turno para fazê-lo. Além do e-Título, a justificativa pode ser realizada por meio do Sistema Justifica, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Outra alternativa é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável.

⚠ É importante ressaltar que esse requisito é diferente do que deve ser preenchido no dia da eleição.

Após a análise, a justificativa de aceitação será registrada no histórico do título de eleitor. Caso seja indeferido, o eleitor terá que regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral.

O histórico de justificativas eleitorais, incluindo as eleições em que uma pessoa se ausentou, pode ser consultado diretamente no aplicativo e-Título.

Além disso, no caso de um segundo turno, se o eleitor estiver fora de seu município e não puder votar, será necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Saiba como regularizar a situação do título

Os candidatos que não votaram nas últimas eleições ou que não têm certeza sobre a regularidade de suas eleições eleitorais deverão agir rapidamente para regularizar a situação de seu título de eleitor. A regularização é essencial para garantir a participação em futuras eleições e evitar possíveis prejuízos.

Para verificar a situação do título de eleitor, o primeiro passo é acessar o site oficial da Justiça Eleitoral. Através dessa plataforma, os cidadãos podem consultá-los no dia com suas eleições eleitorais.

Caso o sistema indique pendências, é necessário emitir e pagar o boleto (GRU) referente à multa aplicável. Esse pagamento deve ser feito dentro do prazo estipulado para evitar complicações adicionais.

Após o pagamento, o eleitor deverá aguardar a identificação do valor pela Justiça Eleitoral. O registro da quitação será realizado pela zona eleitoral onde o candidato estiver inscrito. Uma vez que essas etapas sejam concluídas, o candidato terá seu cadastro regularizado, garantindo assim a elegibilidade para participar de futuras eleições.

Manter a regularidade do título de eleitor é um dever cívico e um passo importante para exercer plenamente os direitos políticos no Brasil.

Mão pressionando botão na urna eletrônica / Concurso Público
Urna eletrônica da justiça eleitoral (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Quais são as consequências para o eleitor que não votou, não justificou nem pagou multa?

O não comparecimento às urnas nas eleições traz uma série de deliberações para os eleitores que não justificam sua ausência e não pagam as multas eleitorais.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem não votar sem justificativa pode ser multado em um valor que varia de 3% a 10% do salário-mínimo da região, conforme a decisão do juiz eleitoral.

Além da multa, as consequências se estendem a diversas áreas da vida civil e pública dos cidadãos. Aqueles que se encontram nessa situação ficam impedidos de:

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, de empresas, de institutos e de sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição. 
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias. 
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. 
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura. 
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou do pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais. 
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que a pessoa estiver subordinada. 

Além disso, a inscrição do eleitor será cancelada se ele não votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justifica sua ausência nem pagar a multa devida.

Essa medida é um alerta sobre a importância de exercer o direito ao voto e a responsabilidade cívica de circunstância a ausência quando necessário.

Os concursos públicos são afetados pelas eleições?

As eleições de 2024, que ocorreram neste último domingo (06/10) para os cargos de prefeitos e vereadores em municípios de todo o Brasil, têm consequências importantes para a convocação de aprovados em concurso público.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), há restrições quanto à convocação de candidatos aprovados em concurso público nos três meses que antecedem as eleições, até a posse dos eleitos, com algumas propostas.

Dessa forma, durante esse período, os governantes não poderão convocar os aprovados em concurso público para o fornecimento de cargos públicos, salvo nos casos em que o concurso público já tenha sido homologado antes do início da interrupção eleitoral.

Essa medida visa evitar que a utilização de concurso público influencie o resultado das eleições.

É importante salientar que esta restrição se aplica apenas aos concursos municipais. Os concursos federais, estaduais e distritais, como os do Distrito Federal, que não realizarão eleições para prefeitos e vereadores, não estão sujeitos a essas limitações, permitindo a convocação de acordos normalmente.

Apesar dessas regras, a realização de concurso público continua em andamento durante o período eleitoral. As instituições responsáveis ​​por essas certas ações podem seguir com suas atividades, garantindo oportunidades para aqueles que desejam ingressar no serviço público.

Confira todos os concursos abertos a nível nacional!

Fiquem ligados na nossa página para as próximas notícias sobre concurso público!

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