Ser concurseiro é correr atrás dos sonhos e objetivos. Muitos desses sonhos são movidos por carreiras como a de Servidor Público. Isso se deve, principalmente, pelo alto salário oferecido, inclusive para quem deseja ser Fiscal da Receita Federal . Mas, o que é preciso para ingressar na RF?
Conhecer a Receita Federal
Antes de tudo, os concurseiros devem saber que os estudos é que regem um concurso. Por isso, é preciso ficar atento às disciplinas que são ofertadas para a seleção dos candidatos.
E, claro, estar informado de tudo sobre o cargo e o local de trabalho, o que poderá te deixar ainda mais perto da vaga. Conhecer o local onde vai exercer as atividades é essencial aos concurseiros.
A Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho, contrafação e tráfico de drogas, armas e animais.
O que é preciso para ser Fiscal da Receita Federal?
Graduados de todos os cursos podem participar do concurso da Receita Federal, que tem como principal requisito, para cargo de Fiscal, nível superior.
Vale ressaltar que o diploma precisa ser de alguma instituição devidamente registrada e reconhecida no Ministério da Educação (MEC), sem exceções.
Há outros requisitos que os candidatos deverão ter, como:
- ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida em edital;
- ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n. 70.436, de 18/04/1972;
- gozar dos direitos políticos;
- estar quite com as obrigações eleitorais;
- estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
- ter idade mínima de 18 anos;
- ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica oficial;
- apresentar declaração de bens com dados até a data da posse;
- apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
Quem não pode ser Fiscal da Receita Federal?
Muitos perguntam o que é preciso para ser Fiscal da Receita Federal. Entretanto, esquecem de olhar o que poderia barrar uma inscrição ou contratação no órgão. O candidato ficará impedido de tomar posse no cargo, caso:
- deixe de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 4.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos na letra “k”;
- tenha sido demitido do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei n. 8.112/90;
- tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que tratam as letras “a” a “d” do subitem 13.1 ou por diligência realizada.
Qual o salário de um Fiscal da Receita Federal?
O que os candidatos à carreira de Fiscal mais buscam, são informações sobre remunerações e benefícios, principais atrativos de quem quer assumir um cargo na Receita Federal.
Segundo informações da RF, atualmente, a remuneração inicial é de R$ 21.487,09 para Auditor, já somado com o auxílio-alimentação de R$ 458, e para Analista é de R$ 11.684,39. Já os salários finais passaram a ser, respectivamente, de R$ 27.303,62 e R$ 18.076,05.
Etapas do concurso de Fiscal da Receita Federal
Publicado em 2014, o último concurso Receita Federal para Fiscal pode ser usado como base de estudos para um próximo concurso , até que um novo edital seja publicado.
O edital do último certame é tido por muitos especialista como a melhor base para estudos. Além do norte oferecido para o conteúdo a ser estudado, ele confirma quais são as etapas de seleção pelas quais os concorrentes serão avaliados.
Na seleção de 2014, foram duas etapas de avaliação aplicadas nos candidatos, sendo:
Etapa 1 – Provas Escritas
- Prova 1 – Objetiva de Conhecimentos Gerais: de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 70 pontos ponderados;
- Prova 2 – Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 140 pontos ponderados;
- Prova discursiva: de caráter eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 60 pontos.
As provas objetivas contemplaram as disciplinas de:
- Língua Portuguesa
- Espanhol ou Inglês
- Raciocínio Lógico
- Administração Geral Pública
- Direito (Constitucional
- Administrativo e Tributário)
- Auditoria
- Contabilidade Geral e Avançada
- Legislação Tributária
- Comércio Internacional
- Legislação Aduaneira
Etapa 2 – Sindicância de Vida Pregressa
De caráter eliminatório, a sindicância é realizada pela banca organizadora do certame, seguindo regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante o exame da documentação exigida do candidato.
Segundo a Receita Federal, há possibilidade ainda de haver um Programa de Capacitação Profissional (PCP), objetivando a complementação dos conhecimentos adquiridos na segunda etapa.
Além disso, haverá ainda a preparação dos servidores recém-nomeados na área para a qual estão sendo designados.