O Oficial de Justiça é o servidor do Poder Judiciário que concretiza as decisões emanadas das autoridades judiciais.
Ele é responsável pelos atos de comunicação, avaliação e verificação de leilões e praças, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício. Segundo o artigo 143 do Código de Processo Civil Processual, o Oficial de Justiça faz pessoalmente as citações de comunicação, como prisão.
Ele executa as ordens do juiz a que estiver subordinado, entrega, em cartório, o mandado, logo após cumprido e fica presente nas audiências e coadjuva o juiz na manutenção da ordem.
Palavra de quem é oficial de justiça:
Irineu Eduardo Pimentel Saviotti- Oficial de justiça do Distrito Federal O Oficial de Justiça é um servidor público encarregado de executar as ordens emanadas pelo Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros e Comissões Disciplinares), por isso é comumente denominado de “longa manus” do juiz.
A ele incumbe realizar atos materiais necessários conferir efetividade às decisões judiciais. O Oficial de Justiça possui funções externas como os atos de comunicação (Citação, Intimação e Notificação) e atos de constrição judicial (penhora, busca e apreensão,verificação e constatação).
Também é de sua competência garantir o bom andamento do processo realizando arrestos, conduções coercitivas, afastamentos do lar, realização de leilões e praças. Não podemos esquecer o importante papel desempenhado pelo Oficial de Justiça no Tribunal do Júri ao zelar pela incomunicabilidade dos jurados (art. 466, §2º, do CPP), realizar o pregão (art. 463, §1º, CPP) e cuidar da votação dos quesitos na sala especial (art. 485 e 487 do CPP).
O artigo 143 do Código de Processo Civil Brasileiro enumera as funções do Oficial de justiça: Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I – fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.
A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II – executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III – entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV – estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V – efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
O ponto positivo é a jornada de trabalho bastante flexível, já que a atividade é basicamente externa. Contudo não se pode considerar que o trabalho seja pouco e de fácil execução. Essa é uma falácia que não condiz com a realidade.
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