Guerreiros e guerreiras, hoje vou conscientizá-los sobre um problema muito recorrente de concurseiros: a não leitura do edital.
Fiquei sabendo de uma conhecida com a seguinte situação: ela prestou um concurso para professora da rede municipal e está confiante de que seu nome estará na lista de aprovados que será divulgada em breve.
O problema? Ela ainda não terminou a faculdade (faltam apenas algumas matérias) e, alguns dias após a divulgação dos aprovados, eles terão de apresentar documentação comprobatória para a prova de títulos! E AGORA???
Gente, isso é mais comum do que vocês podem imaginar. Por isso, sempre, mas SEMPRE alerto para ler atentamente o edital do concurso de ponta a ponta. Muita gente não faz isso, não se atenta aos requisitos para ocupar o cargo e acaba amargando a decepção de passar e não poder assumir a vaga simplesmente porque não supre esses requisitos.
Vejamos alguns do requisitos que mais fazem vítimas entre os concurseiros desatentos.
Nível de escolaridade – Qualquer concurseiro sabe que há concursos que exigem diploma de escolaridade no nível médio e outros no nível superior, mas muitos acabam não verificando qual é requisitado para cada cargo dos concursos que lhe interessam. E não são poucos os que descobrem tarde demais a exigência de nível superior, que ainda não possuem por completo. Se você não tiver diploma no nível de escolaridade exigido, vai tomar posse do cargo? Não.
Diploma em curso específico – Muitos cargos exigem diploma de escolaridade em qualquer curso ou área de especialização, porém outros exigem formação específica, seja nível médio ou superior. Há concursos que exigem, por exemplo, diploma de nível médio em áreas técnicas específicas e concursos que exigem diploma de nível superior em cursos específicos. Se você não tiver diploma no curso ou especialização exigida, pode esquecer, que também não vai tomar posse do cargo.
Tempo de prática jurídica – muitos concursos da área jurídica que exigem diploma de bacharel de direito também, exigem os famosos três anos de prática jurídica, que devem ser comprovados documentalmente.
Muitos concurseiros, no entanto, não prestam atenção nesse requisito e descobrem tarde demais que não podem comprovar esse período. Não adianta chorar o leite derramado, se você não tiver como comprovar devidamente esse período de prática jurídica.
Há vários outros requisitos que são mais ou menos exigidos, outros são bastante, porém todos possuem o potencial de impedir que um concurseiro desatento que, apesar do sucesso teve sucesso ao passar no concurso, tome posse do cargo.
Injusto? Cruel? São as regras do jogo e devem ser seguidas. Portanto, leia com MUITA atenção os editais dos concursos públicos que pretende prestar e tenha certeza de que cumpre os requisitos para ocupar o cargo/função.
Boa sorte e beijos da ursa,
Cátia Pipoca é concursanda por natureza e dá dicas para concurseiros guerreiros em seu blog, o http://catia-pipoca.blogspot.com.br e em sua fanpage https://www.facebook.com/C.PoPcon
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