Qual a diferença entre Polícia Penal e Agente Penitenciário?

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Em 2019 a Emenda Constitucional nº 104, que regulariza a Polícia Penal como um órgão independente foi aprovada.

Dessa forma, a denominação do Agente Penitenciário passou a ser Policial Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

No entanto, com a mudança da denominação veio outras alterações nas atribuições de cada cargo. Você sabe o que os diferencia? Confira os detalhes e oportunidades para a área!

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O que faz um Agente Penitenciário?

De acordo com o Decreto Estadual nº 43.960/2005, publicado antes da emenda que criou a categoria da Polícia Penal, o agente penitenciário tem os seguintes deveres:

  • Garantir a ordem e a segurança no interior dos estabelecimentos prisionais;
  • Desempenhar ações de vigilância interna e externa dos estabelecimentos prisionais, inclusive nas muralhas e guaritas, bem como em órgãos e locais vinculados ou de interesse do Sistema Prisional;
  • Realizar a escolta e custódia de presos;
  • Executar operações de transporte escolta e custódia de presos em movimentações externas, bem como fazer transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado;
  • Cumprir buscas periódicas nas celas;
  • Revistar familiares e visitantes dos presos;
  • Prestar segurança a profissionais diversos que fazem atendimentos especializados aos presos nas unidades prisionais;

  • Conduzir presos à presença de autoridades;
  • Adotar medidas necessárias ao cumprimento dos alvarás de soltura, obedecidas as normas próprias;
  • Informar ao preso sobre seus direitos e deveres de conformidade com o Regulamento Disciplinar Prisional – REDIPRI e demais normas vigentes;
  • Verificar a necessidade de encaminhar presos a atendimentos especializados;
  • Entregar medicamentos aos presos, observando a prescrição médica;
  • Prestar assistência em situações de emergência: primeiros socorros, incêndios, transporte de enfermos, rebeliões, fugas e outras assemelhadas;
  • Preencher formulários, redigir e digitar relatórios e comunicações internas;
  • Participar de comissões de classificação e de disciplina, quando designado;
  • E exercer outras atividades que vierem a ser incorporadas ao cargo por força de dispositivos legais.

Polícia Penal: o que muda?

Primeiramente, a principal mudança diz respeito ao porte de armas, nessa categoria o policial penal tem DIREITO ao porte de armas, seja de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

Além disso, para ingressar nessa carreira somente será possível através de concursos públicos.

Outra alteração diz respeito ao acumulo de cargos, visto que os policiais penais terão esse privilégio. Confira as principais atribuições desse cargo:

  • prestar assistência em situações emergenciais de fuga, rebelião, incêndios, etc.;
  • escolta, transporte e custódia de presos, bem como a execução e organização das operações envolvendo essa tarefa, ainda que interestadual;
  • garantir a segurança do estabelecimento penal através de buscas em celas, revistas nos presos, visitantes e familiares, bem como através da vigilância dos perímetros interno e externos do estabelecimento penal;
  • zelar pela segurança dos profissionais que realizam trabalhos nos estabelecimentos prisionais (advogados, médicos, zeladores, etc.);
  • realizar a condução segura do preso à presença de autoridades e, também, dar cumprimento aos alvarás de soltura;
  • zelar pela saúde do preso, encaminhando-o ao atendimento médico quando necessário e, ainda, possibilitando a entrega de medicamentos receitados.

Concurso Sejusp MG: Agentes Penitenciários

Ademais, a Sejusp MG ( Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais) abriu um processo seletivo para contratação temporária de 3.056 agentes penitenciários.

Esse processo deixou dúvidas a respeito da denominação do cargo aberto pelo órgão, pois as vagas são para a antiga categoria.

De acordo com a Sejusp MG, a denominação se dá, pois os novos contratados temporariamente, não terão porte de armas.

Além disso, não atuarão, por exemplo, na portaria, guarita, muralha e escolta de presos para fóruns, hospitais ou transferências – funções executadas pelos policiais penais efetivos.

“Os agentes penitenciários exercem funções de vigilância dentro da área carcerária e conduzem presos na área intramuros das unidades prisionais, para atendimentos médicos e psicossociais, para atividades educacionais e laborais” – informou a Sejusp

Contudo, os candidatos ainda se questionaram o porquê da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais contratar agentes penitenciários enquanto um certame para policiais penais está em andamento.

“Considerando que o edital que rege o concurso público para o cargo de policial penal é composto de seis etapas, o que acaba requerendo maior tempo de execução, e tendo em vista o crescente número de vacâncias que estão ocorrendo na área de segurança, impactando negativamente na atual situação carcerária do estado de Minas Gerais, a Secretaria optou por realizar a contratação excepcional e emergencial de agentes de segurança penitenciário, a fim de manter a imprescindibilidade dos servidores para a execução das atividades inerentes ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais”. – explicou o órgão.

Como se inscrever?

Vale mencionar que do total de 3.056 vagas, 2.953 são para homens e 553 para mulheres.

Para se inscrever é necessário acessar o site da FGV (Fundação Getúlio Vargas), banca organizadora, até o dia 25 de agosto de 2022 e preencher o formulário com os dados solicitados.

Além disso, é preciso gerar o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 44,95.

No mais, as provas serão aplicadas no dia 9 de outubro.

Se você está se preparando para essa seleção, não deixe de conferir a nossa apostila completa e 100% atualizada para sua aprovação.

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