A Lei 14.133 promulgada no dia 21 de abril de 2021, substitui a Lei nº 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações, responsável pelo processo dentro do âmbito da administração pública que analisa propostas de produto ou serviço.
Essa Lei é essencial para a Administração Pública e estará presente no conteúdo programático da maioria dos concursos públicos e nas provas da OAB. Portanto, é importante conhece-la.
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Porque a Lei 14.133 foi criada?
A nova lei substitui a atual Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520, de 2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462, de 2011).
A Lei das Licitações deve garantir que a Administração Pública faça contratações imparciais e justas, sem realizar escolhas impróprias e que se desvirtuem do interesse coletivo.
Assim, a Lei 14.133 foi criada com mudanças que se adequam melhor ao atual momento da Administração Publica, tendo os seguintes objetivos:
- Legislação mais ágil e eficiente.
- Otimizar o procedimento, criar novas modalidades e revogar outras.
- Ter um processo mais célere, seguro e mais vantajoso, tanto para empresas quanto para o governo.
- Modernizar de maneira considerável a forma de contratação pública.
Quais as principais mudanças empreendidas pela Lei 14.133?
A principal mudança promulgada pela lei, diz respeito as modalidades de licitação. De acordo com a nova legislação, as categorias serão as seguintes:
- Pregão: Considerado modalidade obrigatória para a contratação de bens ou serviços comuns (exceto os de engenharia);
- Concorrência: Aplicável às contratações de bens e serviços especiais e obras e serviços comuns ou especiais de engenharia;
- Concurso: Continuará servindo para a contratação de serviço técnico, científico ou artístico;
- Leilão: Será aplicável para alienação de bens ou imóveis.
- Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos. (Inédita no país).
Assim, a tomada de preço e o convite, que estavam previstos na legislação anterior, passam a não estar mais presentes na nova lei.
Além disso, também foram empreendidas as seguintes alterações:
- Fases da licitação: foi adicionado uma camada adicional de cuidado com o processo prévio de preparação das licitações;
- Duração dos contratos: estendida até 5 anos, podendo se prorrogar até 10;
- Divulgação do orçamento: passa a ser sigiloso;
- Portal Nacional de Contratações Públicas: contribuí para diminuição de custos de transação e aumentar a competitividade dos processos licitatórios.
- Licitações por meio eletrônico: visa diminuir os custos operacionais de todo o processo licitatório;
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Contudo vale destacar que haverá dois anos de convívio entre os regimes antigo e novo de licitação e contratação, ou seja, as leis anteriores só poderão ser desconsideradas em abril de 2023.
Durante esse período, a Administração poderá aplicar qualquer dos regimes, o antigo ou o novo, conforme sua preferência, mas sem realizar a combinação entre elas, pois esse procedimento não é permitido.
Como a Lei 14.133 pode cair na prova?
Escolher qual lei será cobrada nos concursos públicos durante o período de convívio entre os dois regimes será de responsabilidade do edital.
Portanto, é essencial que o concurseiro tenha conhecimento dos principais pontos de cada lei e as principais mudanças empreendidas.