A lei nº 8.112 – Estatuto do Servidor Público – é mais uma cobrada em vários concursos públicos; por isso, confira neste artigo o resumo e atualizações para poder ir bem nos estudos!
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Lei nº 8.112 – Estatuto do Servidor Público
Portanto, o Estatuto dos Servidores Públicos é a norma que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis.
Ou seja, as pessoas legalmente investidas em cargo público de entidade integrante da Administração Pública Direta, de autarquias e de fundações públicas.
Vale destacar que os regimes jurídicos modernos trazem vários direitos dos servidores públicos. Contudo, também impõem uma série de deveres.
Por isso, a Lei 8.112/90, publicada em 11 de setembro de 1990, dispõe a respeito do regime jurídico; por isso é importante ficar por dentro de tudo.
Além disso, desde a sua publicação, essa norma sofreu diversas alterações; como ela é cobrada em muitos concursos, é preciso se atentar a cada informação que ela traz.
Por fim é importante ressaltar que esse assunto costuma ser cobrado em questões de Direito Administrativo, em provas de concursos.
O que é a lei?
A Lei 8112/90, determina pontos como as exigências para concorrer ao cargo, a forma de provimento do cargo público, os direitos e deveres do servidor, entre outros. Há critérios abordados com as temáticas:
- Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição;
- Direitos e Vantagens;
- Regime Disciplinar;
- Processo Administrativo Disciplinar;
- Seguridade Social do Servidor;
- Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.
A PEC 103/2019, sobre a Reforma da Previdência, e a Lei 13846/2019, referente aos benefícios da Previdência Social, são duas leis que atualizaram o estatuto acima.
Como estudar a lei?
São 253 artigos e nove títulos na lei. Portanto, é necessário avaliar os assuntos e definir um plano de estudos que não vai atrapalhar ou te fazer perder tempo.
Confira abaixo a lista dos conteúdos que são mais cobrados nas provas:
- regime disciplinar, provimentos e vacâncias;
- direitos e vantagens;
- responsabilidades enquanto servidor;
- artigos do 1° ao 39° e do 116° a 142 °.
Não se esqueça de estudar questões comentadas, apostilas, cursos… tudo isso vai te ajudar no melhor caminho para chegar às respostas corretas. Entre os temas mais recorrentes, estão:
- servidor público x empregado público;
- provimentos x vacância;
- posse x exercício;
- sindicância x processo administrativo;
- artigos complementares da lei, como o Art. 172, por exemplo;
- responsabilidades penal, civil e administrativa dos servidores.
Quais são os deveres do servidor público?
Assim, dentre os principais deveres do servidor público, está a lealdade às instituições públicas, ou seja, esta norma exige do servidor maior dedicação ao serviço e o integral respeito às leis.
Entretanto, ainda existem outros deveres do servidor público, como:
- Exercer com zelo e dedicação as funções do cargo;
- Ser leal aos órgãos a que servir;
- Observar as normas legais;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando ilegais;
- Além disso, deve-se atender com presteza:
- Ao público em geral, prestando as informações requeridas, salvo às protegidas por sigilo;
- Aos pedidos de certidão para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- Aos pedidos para a defesa do Poder Público;
- Levar à ciência da autoridade superior às irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo:
- Zelar pela economia de material e pela defesa do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assuntos de natureza confidencial a que esteja obrigado em razão do cargo;
- Manter conduta compatível com a moral do Poder Público;
- Ser assíduo e pontual ao serviço. Inclusive deve se dirigir ao órgão em outro horário, quando convocado;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade ou abuso de poder.
- Todos esses deveres são previstos em normas, princípios e estatutos do agente público de cada órgão.
Proibições
- Ausentar do serviço durante o expediente, sem prévia autorização dos superiores;
- Atribuir a outro servidor a prática de função estranha a seu cargo, salvo em situações emergenciais e transitórias;
- Coagir ou aliciar subordinados para filiação sindical ou partidária;
- Receber propina, comissão, presente ou qualquer vantagem pela abstenção ou prática regular de suas funções;
- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviço ou atividades particulares;
- Recusar fé a documentos públicos;
- Atuar, como procurador, junto a repartições públicas. No entanto, essa regra não se aplica quando se tratar de benefícios do INSS de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- Atribuir a uma pessoa estranha à repartição a prática de função de sua responsabilidade ou de seu subordinado, entre outras.
Penalidades
- Advertência: deve ser sempre por escrito e deverá constar do assentamento individual do servidor. Dessa forma, ela se destina à punição pela prática de infração disciplinar de natureza leve;
- Suspensão: não pode ser superior a 90 dias. Além disso, deve ser aplicada em caso de infração de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve;
- Multa: será aplicada ao servidor inativo ou em disponibilidade que houver praticado, na atividade, infração disciplinar média. Deve condizer ao valor diário dos proventos de aposentadoria ou da remuneração ou do subsídio da disponibilidade por dia de suspensão;
- Demissão: será aplicada no caso de infração disciplinar grave;
- Cassação de aposentadoria: é a penalidade pela prática de infração disciplinar grave punível com demissão cometida pelo servidor quando em atividade;
- Cassação de disponibilidade: é a penalidade pela prática de infração disciplinar grave que houver sido cometida em atividade, pela qual se impõe a perda do cargo público ocupado e dos direitos decorrentes da disponibilidade;
- Destituição do cargo em comissão: é a penalidade por infração disciplinar média ou grave, pela qual se impõe ao servidor sem vínculo efetivo com o Poder Público a perda do cargo em comissão