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Resumo da Lei 1212/1991 – Organização da Seguridade Social

icone calendario 19 set 2022

Foi publicado o edital do concurso INSS  com oferta de 1.000 vagas para a carreira de Técnico de Seguro Social, exigência de nível médio, com salários de até R$ 5.905,79! Saiba mais!

Para se inscrever é necessário acessar o site do Cebraspe , banca organizadora no período de 16 de setembro até 3 de outubro de 2022.

Além disso, será necessário efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 para que a candidatura seja homologada.

Nesse artigo você vai conferir todos os detalhes de um tópico importante que será cobrado no concurso INSS: a Organização da Seguridade Social, prevista na Lei 1212/1991.

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Do que se trata a Lei 1212/1991?

A Lei 1212/1991 é responsável pela organização da Seguridade Social e seu plano de custeio, ou seja, como ela será financiada.

A seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

São princípios da seguridade social:

  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder aquisitivo;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento; e
  • o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

Como funciona o financiamento da seguridade social?

Para que seja possível cumprir o objetivo de zelar pela saúde, previdência e assistência social são necessários recursos financeiros.

Dessa forma, a sociedade fica responsável pelos financiamentos, seja de forma direta ou indireta, por meio de recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais, através das seguintes receitas:

  • das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;    
  • dos empregadores domésticos;
  • dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
  • das empresas, incidentes sobre faturamento lucro;
  • incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

A receita do empregado, incluindo o empregado doméstico, bem como a do trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

Em contrapartida, as empresas contribuem com uma porcentagem em relação às remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas.

Além da contribuição sobre a remuneração paga aos empregados, as empresas também deverão pagar contribuições sobre o seu faturamento e lucro.

Por fim, os concursos prognósticos, ou seja, as loterias contribuem sobre a receita auferida.

A seguridade social ainda possui as seguintes receitas:

  • as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;
  • a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;
  • as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;
  • as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;
  • as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;
  • 50% dos valores obtidos na apreensão em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo;
  • 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;
  • outras receitas previstas em legislação específica.

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