Resumo do Decreto 1.171/1994 – Ética no Serviço Público!

Comissão aprova PL que altera o nome de Guarda para Polícia Municipal!

A ética no serviço público é importante quando tratamos sobre a realidade do trabalho em órgãos federais, estaduais ou municipais do país. Por isso, conheça o decreto 1.171/1994 para se dar bem em concursos públicos.

Estude para o concurso dos seus sonhos com o Método que já ajudou na aprovação de mais de 70 mil alunos. Clique aqui e saiba mais!

Conheça o decreto sobre a ética no serviço público

Como citado, a ética no serviço público é um dos assuntos mais importantes quando falamos sobre a realidade do trabalho em órgãos federais, estaduais ou municipais do país.

📥 Seu plano de aprovação para 2025 está quase pronto...

No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!

INSCREVA-SE!

Assim, desde o ano de 1994, esse aspecto é regulamentado por um decreto federal que instituiu o código de ética para servidores.

Portanto, aqueles que têm vínculo com entidades governamentais precisam seguir uma série de valores e regras estabelecidos para esse serviço. 

Além disso, os candidatos que estão se preparando algum concurso que o envolve, devem estudar atentamente o Decreto nº 1.171/94.

Assim, na prática, o decreto é o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Sendo assim, trata-se de um documento de pequena extensão, mas de grande importância, sendo uma leitura obrigatória para todas as provas de concursos na esfera federal.

Confira o documento completo do decreto, clicando aqui!

Segundo o documento, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.

Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

“A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”, cita uma parte do documento.

“O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional”, completou.

Entendendo a ética

Sabe-se que ética refere-se aos valores que norteiam nossa ação no mundo. Já no serviço público, ela é o conjunto de normas que rege a conduta dos trabalhadores.

Assim, esse decreto criado pode ser utilizado para compreender a atuação dos servidores dos variados níveis.

No documento, além das regras que o servidor precisa seguir, há também as possíveis penalidades para quem descumprir algum ponto.

Posteriormente, no primeiro artigo da lei são expressos os valores que devem reger o funcionalismo público no país. Portanto, são eles:

  • dignidade;
  • decoro;
  • zelo;
  • eficácia;
  • consciência dos princípios morais;
  • preservação da honra e tradição dos serviços públicos.

“O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput e § 4°, da Constituição Federal”, já diz o segundo parágrafo.

Deveres do servidor

Sendo assim, entre as principais obrigações dos que trabalham em órgãos públicos apresentadas no código de ética, estão:

  • desempenhar suas atribuições no tempo adequado;
  • atender aos usuários com rapidez, esforçando-se para resolver situações que estejam gerando atrasos;
  • ter integridade e visar sempre o bem comum;
  • nunca atrasar prestações de contas;
  • tratar a população com cuidado, respeitando as limitações individuais e agindo sem qualquer tipo de preconceito;
  • resistir à pressão e denunciar pessoas que queiram obter vantagens indevidas;
  • ser assíduo;
  • manter o local de trabalho em perfeitas condições;
  • abster-se de realizar sua função ou usar sua autoridade com finalidade estranha ao interesse público.

Proibições

Sendo assim, primeiramente o código de ética no serviço público veda o servidor de utilizar do seu cargo e influência para favorecimento de si ou de outros.

Além disso, também proíbe que ele prejudique deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos atendidos; pois o funcionário público não pode ser conivente com infrações à ética.

Já no atendimento à população, o servidor não pode deixar de utilizar os instrumentos a seu alcance para garantir o direito da pessoa.

Além disso, está expressamente proibido de criar artifícios para atrasar ou dificultar o atendimento ao cidadão.

Da mesma forma, não deve permitir que antipatias ou interesses pessoais interfiram no trato com os usuários.