Sou PcD posso participar de concurso público?

icone calendario 26 jul 2021

Logo de cara, a resposta é sim. Pessoas com Deficiência (PcD’s) podem participar de concursos públicos , e inclusive, são resguardados os direitos de PcD’s por meio do Decreto nº 3.298/99 . Mas não é de conhecimento dos candidatos, quais deficiências são inclusas no decreto.

Além disso, antes de se inscrever em um concurso, precisa-se ter certeza sobre a inclusão correta do grupo para fazer sua inscrição. Nesse artigo veremos quais grupos PcD’s são resguardados pelo Decreto.

Constituição quanto a PcD’s no concurso público

Em primeiro lugar, é importante que o candidato saiba que sua vaga no concurso é garantida pela Constituição Federal, e baseie seus direitos na Lei.

O Art 37, VII diz que, a lei reservará um percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência, além de definir os critérios para sua admissão.

Entretanto, é necessário outro instrumento de força de Lei, para regulamentar esse inciso. Ademais, cada ente federativo possui sua autonomia para definir os critérios e percentuais mínimos.

Já para concursos de nível federal, o Art. 5, § 2° mostra claramente:

“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.

Desse modo, o legislador entrega a liberdade de administração de definir o quantitativo que será ofertado. Tendo apenas o número máximo de ofertas.

Apesar disso, a Constituição e a Lei 8.112/90 não dispõe sobre o que é considerado deficiente para se encaixar nas cotas. Nesse sentido, o Decreto 3.298/99 será utilizado.

O que é a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência?

A princípio, essa é a política de que trata o Decreto nº 3298/99 . Ele dispõe de diversas categorias em que pessoas com deficiência podem se enquadrar, no art. 4º:

I – Deficiência Física: É associada a perda completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano. Acarreta no comprometimento da função física. Pode ser uma forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tretaplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro.

Ainda pode ser associada a paralisia ceberal, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para desempenho de funções.

II – Deficiência Auditiva: Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, que afetam a audição.

III – Deficiência Visual: Cegueira, ou baixa visão. Os casos nos quais a somatória de medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°.

IV – Deficiência Mental: Funcionamento Intelectual significativamente inferior à media, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas adaptativas, sendo:

  • Comunicação;
  • Cuidado Pessoal;
  • Habilidades Sociais;
  • Utilização da Comunidade;
  • Utilização dos Recursos da Comunidade;
  • Saúde e Segurança;
  • Habilidades Acadêmicas;
  • Lazer e Trabalho.

V – Deficiência Múltipla: É a associação de duas ou mais deficiências citadas neste tópico.

Autistas podem ser considerados PcD’s?

A princípio, os candidatos que estão no espectro autista, são consideradas pessoas com deficiência, por efeitos legais.

Por isso, sim, a pessoa autista pode concorrer na vaga de PcD nos concursos públicos.

Como provar que sou PcD?

No concurso público, é importante e fundamental que o candidato passe pela etapa de comprovação e que apresente um laudo médico que ateste sua deficiência. Além do código de Classificação Internacional de Doenças.

Além disso, essa é uma fase do concurso em que a banca contrata uma equipe médica para inspeção dos laudos e dos candidatos. Entretanto, o laudo médio pode ser pedido também no ato da inscrição.

Para ter certeza que se encaixará como PcD em um concurso público, nunca deixe de consultar seu médico para os devidos fins.

Como a Lei interpreta os PcD’s?

Aqui, veja alguns dos entendimentos do STJ (Superior Tribunal de Justiça), sobre a surdez e a cegueira unilaterais, para poder concorrer no concurso público:

Súmula 552 do STJ“O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.

Súmula 377 do STJ“O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.

Então é isso, candidato. Torcemos sempre para um mundo mais incluso e melhor. Onde as pessoas com deficiência não sofram com o preconceito de capacitismo e tenham cada vez mais condições de ocuparem lugares no mercado de trabalho. Bons estudos!

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