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Concurso Câmara de Altinho – PE: EDITAL PUBLICADO com salários de até R$ 2,5 mil!

Foi publicado o edital do novo concurso Câmara de Altinho, no estado de Pernambuco. As oportunidades são destinadas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários de até R$ 2,5 mil.

Os interessados podem se inscrever até o mês de agosto, no site do IESP. Os candidatos serão avaliados por meio de uma prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o mês de novembro!

Como fazer a inscrição no concurso Câmara de Altinho – PE?

As inscrições estão abertas a partir da data de 14 de agosto até às 23h59min do dia 28 de agosto de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, IESP .

A taxa de inscrição varia nos seguintes valores:

Nível Fundamental: R$ 40,00;

Nível Médio: R$ 60,00;

Nível Superior: R$ 80,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 01 de setembro de 2020.

Vagas e salários do concurso Câmara de Altinho – PE

O certame oferta 04 vagas de caráter imediato, para os níveis fundamental, médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais (02 vagas);

Nível Médio: Auxiliar de Serviços Administrativos (01 vaga);

Nível Superior: Procurador Judicial (01 vaga).

Os salários variam de R$ 1.268,69 a R$ 2.500,00, com jornadas de trabalho de 20 e 40 horas semanais.

Como será a prova do concurso Câmara de Altinho – PE?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na data provável de 01 de novembro de 2020.

Os locais e horários da prova serão informados no site da banca organizadora, IESP, a partir do dia 28 de setembro de 2020.

A data para a aplicação da prova objetiva poderá sofrer alterações, a Câmara Municipal de Altinho juntamente com o IESP adotará todas as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS), das autoridades públicas, dos decretos estaduais, municipais e das orientações de Vigilância Sanitária, pertinente às medidas cabíveis para combater a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório, sendo considerado aprovado, o candidato que obtiver na prova objetiva, nota igualou superior a 50 (cinquenta) pontos.

Serão considerados classificados apenas os candidatos aprovados na prova objetiva, com nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Nível Fundamental

– Língua Portuguesa: 20 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Conhecimentos Regionais e Atualidades: 20 questões.

Nível Médio

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Informática: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Nível Superior

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Informática: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 20 questões.

O concurso público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do concurso, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Câmara Municipal de Altinho-PE.

Requisitos necessários para investiduras nos cargos do concurso Câmara de Altinho – PE

O candidato deverá atender, cumulativamente, para posse no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos Órgãos competentes, comprovado por meio da apresentação de original e cópia do respectivo documento;

c) apresentar documentos pessoais e suas respectivas cópias: RG; CPF; Título de Eleitor; 2 (duas) fotos 3×4; PIS/PASEP; comprovante de residência; declaração negativa de acúmulo de cargo público (Municipal, Estadual e Federal); comprovante de titularidade de conta bancária; certidão de casamento; certidão de filhos menores de 18 anos; exames médicos pré-admissionais;

d) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

e) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

f) estar em pleno gozo dos direitos políticos;

g) estar quite com as obrigações eleitorais;

h) estar quite com os deveres do Serviço Militar, se do sexo masculino;

i) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo;

j) não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública, apresentando a Certidão de Antecedentes Criminais, sendo-lhe reservado, ainda, o direito contraditório e a ampla defesa.

k) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

l) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no edital de abertura do concurso público;

n) apresentar diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino superior em Direito, com registro na Ordem dos Advogados do Brasil para o cargo de Procurador Judicial.

Sobre o município de Altinho – PE

No século XVIII, pelos anos de 1750 a 1760, o português José Vieira de Melo se estabeleceu à margem direita do Rio Una, com a fazenda de pecuária que chamou Fazenda Senhora do Ó, que deu origem à cidade de Altinho (por ser localizado num plano alto).

A fazenda ficava num planalto de 600 metros. Sendo esse homem muito católico, edificou no local a Capela de Nossa Senhora do Ó, que atraiu ao lugar pessoas para residir, constituindo o Povoado de Altinho. Posteriormente edificou um templo maior que foi a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Ó, passando a capela primitiva a se chamar Capela Nossa Senhora do Rosário.

O desenvolvimento do povoado teve grande influência religiosa, mas como fator predominante a estrada de Garanhuns – Recife que passava por Altinho e que trouxe grande número de viajadores, que ali se instalaram adquirindo terras desenvolvendo a pecuária e a agricultura.

O Distrito foi criado com a denominação de Altinho, pela lei provincial nº 45, de 12 de junho de 1837. Elevado à categoria de vila com a denominação de Altinho, pela lei provincial nº 1560, de 30 de maio de 1881, desmembrado de Caruaru. Constituído do distrito sede, instalado em 11 de abril de 1884. Pela provincial nº 1829, de 28 de junho de 1884, e por lei estadual nº 991, de 1 de julho de 1909, é criado o distrito de Bebedouro e anexado ao município de Altinho.

Elevado à condição de cidade e sede do município pela lei estadual nº 400, de 28 de junho de 1899. Pela lei municipal nº 35, de 20 de agosto de 1900, é criado o distrito de Cachoeira Grande e anexado ao município de Altinho. Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, município é constituído de 3 distritos: Altinho, Bebedouro e Cachoeira Grande. Pelo decreto estadual nº 1931, de 11 de setembro de 1928, desmembra do município de Altinho o distrito de Bebedouro, elevado à categoria de município com o topônimo de Agrestina. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 2 distritos: Altinho e Cachoeira Grande. Pela lei municipal nº 7, de 18 de fevereiro de 1937, é criado o distrito de Ibirajuba e anexado ao município de Altinho.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1937, o município é constituído de 3 distritos: Altinho, Cachoeira Grande e Ibirajuba. Pela decreto-lei nº 235, de 9 de dezembro de 1938, o distrito de Cachoeira Grande passou a denominar-se Ituguassú. No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 3 distritos: Altinho, Ibirajuba e Ituguassú.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 3 distritos: Altinho, Ibirajuba e Ituguassú. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.

Pela lei estadual nº 4943, de 20 de dezembro de 1963, desmembra do município de Altinho o distrito de Ibirajuba, elevado à categoria de município. Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Altinho e Ituguassú. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.