Boas notícias, concurseiros! Foi publicado o novo concurso Câmara de Santo André para o provimento de vagas de nível médio! ?
Edital oferece vagas para Agente, com iniciais de R$ 6,5 mil!
Saiba como participar! ?
No dia 02/01/2025 às 9h33 da manhã vamos iniciar o maior movimento de aprovações da história! Garanta sua vaga e concorra a Assinaturas Vitalícias da Nova!
INSCREVA-SE!- Inscrições
- Cargos, vagas e salários
- Requisitos
- Atribuições
- Etapas de Seleção
- Sobre a Câmara de Santo André
Índice
Resumo do Edital
Vagas: 33
Escolaridade: nível médio
Salário: R$ 6.506,62
Período de inscrição: 18/12/2023 até 15/01/2024
Taxa de inscrição: R$ 72,00
Prova: 25/02/2024
Banca: Instituto Mais
Baixe o edital.
[ps2id id=’inscrição’ target=”/]Como realizar a inscrição do concurso Santo André/SP?
Estão abertas as inscrições para o novo concurso Câmara de Santo André! Os interessados poderão realizar a inscrição até às 17 horas do dia 15 de janeiro de 2024, pelo site da banca organizadora, o Instituto Mais.
Para efetivar a inscrição, o candidato deverá pagar uma taxa de inscrição no valor de R$ 72,00, até o dia 16 de janeiro de 2024.
Além disso, o certame oferece a isenção da taxa de inscrição para os candidatos que:
- que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
- doadores de medula óssea, cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
Atenção! O período para solicitar a isenção se encerra no dia 19 de dezembro de 2023!
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[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas e salários do concurso Câmara de Santo André
A Câmara de Santo André está ofertando 33 vagas + CR para o cargo de Agente Legislativo I, distribuídas da seguinte forma:
- Ampla concorrência: 24 vagas
- Pessoas com Deficiência: 02 vagas
- Negros: 07 vagas
Com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o cargo conta com um salário de R$ 6.506,62!
Além disso, os candidatos nomeados possuem os seguintes benefícios:
- Vale Refeição;
- Vale Transporte (aplicação do desconto de 6% sobre o salário padrão);
- Vale Alimentação;
- Auxílio Creche;
- Convênio Médico (aplicação do desconto de 4% sobre os rendimentos do mês); e
- Auxílio Babá
[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Requisitos
O cargo de Agente Legislativo I exige nível médio de escolaridade, além disso são exigências básicas para investidura no cargo:
- Ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;
- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o disposto nos termos do Parágrafo 1º, Artigo 12, da Constituição Federal, e do Decreto Federal n.º 70.436/72, ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país até a data da nomeação;
- Ter completado 18 anos de idade, quando da nomeação;
- Estar em gozo dos direitos políticos;
- Encontrar-se em dia no cumprimento das obrigações militares na data da nomeação;
- Estar quite com a Justiça Eleitoral na data da nomeação;
- Não ser aposentado por invalidez;
- Não registrar antecedentes criminais oriundos de sentença transitada em julgado ou demonstrar o cumprimento integral das penas que tenham sido cominadas;
- Não ter sofrido, no exercício Cargo Público ou da Função Pública, penalidade incompatível com nova investidura no Cargo;
- Não se encontrar acumulando Cargo, Emprego ou Função Pública em desconformidade com as hipóteses de acumulação lícitas previstas em Lei e na Constituição Federal;
- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada mediante sujeição a exame de saúde admissional a ser realizado pelo serviço médico credenciado pela Câmara Municipal de Santo André/SP, quando da nomeação;
- Não estar respondendo a processo relativo ao exercício da profissão.
[ps2id id=’atribuições’ target=”/]O que faz um Agente Legislativo I na Câmara de Santo André?
São atribuições básicas do Agente Legislativo I na Câmara de Santo André:
- Auxiliar nos serviços de natureza administrativa, específicos de cada departamento ou setor da Câmara;
- Redigir e digitar ofícios ou quaisquer outros tipos de correspondência oficial;
- Digitar proposituras, projetos, emendas, relatórios, contratos, termos aditivos, planilhas, tabelas, encaminhados por seus superiores hierárquicos;
- Operar softwares e sistemas de informática, inserindo dados necessários ao bom atendimento dos serviços da Câmara;
- Conferir, ordenar e arquivar processos, publicações oficiais, documentos, livros, periódicos, prontuários, documentos fiscais e contábeis;
- Atender a funcionários, vereadores e público, fornecendo informações gerais atinentes ao serviço realizado, pessoalmente, por meio eletrônico ou por telefone;
- Auxiliar nas sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, nos atos solenes e atividades oficiais da Câmara, no tocante aos serviços administrativos para o bom andamento dos trabalhos;
- Integrar, quando designado, Comissões diversas e Equipes de Apoio ao Pregoeiro, e atuar como preposto (fiscal) em contratos administrativos;
- Comunicar ao superior hierárquico os problemas que prejudiquem o desenvolvimento dos trabalhos;
- Propor ao superior hierárquico a adoção de medidas capazes de simplificar e facilitar a execução dos trabalhos afetos ao seu serviço;
- Atender a outros serviços da Câmara que forem determinados pelos superiores hierárquicos;
- Zelar pelo bom estado de conservação e de funcionamento dos materiais e equipamentos existentes no setor;
- Efetuar a etiquetagem e o envio de documentos via correios ou malote;
- Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das necessidades e demandas da área em conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata.
[ps2id id=’etapas’ target=”/]Quais as etapas se seleção do concurso Câmara de Santo André?
O concurso Santo André será realizado em etapa única de seleção, pela prova objetiva.
Após retificação, a prova objetiva será no dia 25 de fevereiro de 2024, na cidade de Santo André/SP, em locais e horários a serem comunicados, posteriormente, no edital de convocação.
O exame será composto por 40 questões de múltipla escolha, com 4 alternativas e apenas uma correta, onde serão cobradas as seguintes disciplinas:
- Língua Portuguesa (15)
- Raciocínio Lógico (08)
- Conhecimentos Básicos de Legislação Interna e Municipal (07)
- Conhecimentos Específicos (10)
Avaliada em uma escala de 0 à 100 pontos, será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação mínima de 50 pontos no total da prova.
O que vai cair na prova do concurso Câmara de Santo André/SP?
Quer participar do certame? Então confira, a seguir, o conteúdo programático que será cobrado na prova e já comece a se preparar!
- Língua Portuguesa
- Interpretação de Texto;
- Significação das palavras: sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia Oficial;
- Pontuação;
- Acentuação;
- Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações);
- Concordância verbal e nominal;
- Regência verbal e nominal;
- Crase; e
- Colocação pronominal.
- Raciocínio Lógico
- Estruturas lógicas;
- Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões;
- Lógica sentencial (proposicional): proposições simples e compostas; tabelas verdade; equivalências; leis de Morgan; diagramas lógicos;
- Além de lógica de primeira ordem;
- Princípios de contagem e probabilidades; e
- Raciocínio lógico envolvendo problemas.
- Conhecimentos Básicos de Legislação Interna e Municipal
- Lei Orgânica do Município de Santo André (atualizada e/ou alterada); e
- Regimento Interno da Câmara Municipal de Santo André (atualizado e/ou alterado).
- Conhecimentos Específicos
- Protocolo: finalidade, objetivos e atividades gerais;
- Princípios da Administração Pública;
- Atos Administrativos: noções gerais, espécies, elementos, atributos, validade, extinção e controle jurisdicional. Administração Direta, Indireta e Fundacional.
- Controle da Administração Pública;
- Contrato Administrativo;
- Serviços públicos, e Bens públicos;
- Serviços e rotinas de protocolo, expedição e arquivo;
- Classificação de documentos e correspondências;
- Gestão de material e controle de estoques e almoxarifado;
- Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo;
- Qualidade no atendimento ao público;
- Formas de tratamento; Relacionamento interpessoal;
- Constituição Federal (Artigos 5º, 7º e 37);
- Comunicação oficial: características (formalidade, uniformidade, pareceres, clareza, precisão, concisão e harmonia);
- Elaboração de documentos oficiais (relatório, ofício, memorando, carta, ata, despachos, portaria, ordem de serviço, requerimento);
- Manual de Redação da Presidência da República;
- Controle de expedição, recebimento e arquivamento de documentos em geral;
- Noções Básicas das Leis: Lei Federal n.º 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação; Lei Federal n.º 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa; e
- Lei Geral de Proteção de Dados (atualizada e/ou alterada).
[ps2id id=’sobre’ target=”/]Sobre a Câmara de Santo André/SP
A Câmara Municipal é o Poder Legislativo de Santo André é o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras. As funções principais deles são: elaborar leis, fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.
Em Santo André, a Câmara Municipal tem 21 vereadores e vereadoras, chamados também de parlamentares. A quantidade de parlamentares é determinada pela Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de constituição municipal.
A cada eleição, os parlamentares cumprem um mandato de quatro anos, período chamado de Legislatura. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada Legislatura.
Projetos de Lei
Os vereadores e vereadoras elaboram projetos de lei, que são discutidos e votados durante as sessões ordinárias ou extraordinárias. A Constituição Federal determina os tipos de leis que podem ser criadas pelos parlamentares. Os Projetos de Lei passam pelas comissões da Câmara, que irão analisá-los e verificar se podem seguir adiante ou se devem ser modificados. As comissões são formadas por vereadores e vereadoras, que são escolhidos através de votação. A Câmara Municipal só pode discutir e aprovar leis do município.
Também os vereadores e vereadoras discutem, modificam e aprovam Projetos de Lei muito importantes que são elaborados pelo Poder Executivo (Prefeitura). Entre estes projetos estão as leis do orçamento anual e dos impostos municipais. Também discutem, modificam e aprovam as leis e normas sobre parcelamento do solo e sobre o Plano Diretor do Município.