Concurso Câmara de São Paulo: Saiu o edital para Procurador!

Ótimas notícias, concurseiros! Saiu o novo concurso da Câmara de São Paulo com a oferta de vagas de nível superior para Procurador Legislativo! Iniciais de R$ 14 mil! Saiba como participar!

Concurso Câmara SP: Provas anteriores da FGV para praticar!

Ótimas notícias, concurseiros! Saiu o novo concurso da Câmara Municipal de São Paulo com a oferta de vagas de nível superior para Procurador Legislativo!

Iniciais de R$ 14 mil!

Saiba como participar!

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Resumo do Edital

Vagas: 03 + CR
Escolaridade: nível superior
Salário: R$ 14.113,59
Período de inscrição: 01/11/2023 até 29/11/2023
Taxa de inscrição: R$ 155,00
Prova: 14/01/2024
Banca: FGV
Baixe o edital.

[ps2id id=’inscrição’ target=”/]Como se inscrever no concurso Câmara de São Paulo para Procurador?

As inscrições para o concurso da Câmara SP estarão abertas entre às 16h do dia 01 de novembro até as 16h do dia 29 de novembro de 2023, no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a banca organizadora.

Para efetivar a inscrição, o candidato deverá realizar o pagamento de uma taxa de inscrição no valor de R$ 155,00.

O certame também oferece a isenção da taxa de inscrição para os candidatos:

  • amparados pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, com comprovação de renda familiar per capta que não ultrapasse o valor de referência correspondente ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo.

Atenção! O período para solicitar a isenção de pagamento será de 01 à 06 de novembro de 2023!

[ps2id id=’vagas’ target=”/]Vagas e salários da Câmara de São Paulo

A Câmara Municipal de São Paulo está ofertando 03 + CR para Procurador Legislativo, exclusivamente para a cidade de São Paulo.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma:

  • candidatos com deficiência – 5%
  • candidatos negros – 20%

Com uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, o cargo conta com um salário inicial de R$ 14.113,59!

[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Requisitos

As exigências básicas para a admissão no cargo são:

  • ser aprovado no concurso;
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
  • se estrangeiro, com situação regular e visto permanente emitido pela autoridade federal competente (Lei Municipal nº 13.404/2002 e Decreto Municipal nº 42.813/2003)
  • estar em gozo dos direitos políticos;
  • estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
  • ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
  • cumprir as exigências estabelecidas em lei para o exercício das atribuições do cargo, não podendo ser pessoa com deficiência física incompatível para o exercício do cargo;
  • apresentar, à época da posse, outros documentos que se fizerem necessários;
  • Ter boa conduta, nos termos do inciso V do artigo 11 da Lei Municipal nº 8.989/1979, não registrando antecedentes criminais;
  • Não incorrer em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 1º do Decreto 53.177/2012;
  • ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; e
  • cumprir as determinações do Edital do Concurso.

Além disso, é necessário possuir diploma de nível superior em Direito, e respectivo registro na Ordem dos Advogados do Brasil.

[ps2id id=’atribuições’ target=”/]O que faz um Procurador na Câmara de São Paulo?

Dentre as funções e responsabilidades do Procurador Legislativo na Câmara de São Paulo estão:

  • Elaborar e revisar minutas de contratos, ajustes e convênios, , bem como se manifestar sobre prorrogações, aditamentos, rescisões, aplicação de penalidade e demais incidentes relativos à execução de contrato firmado pela Câmara Municipal;
  • Elaborar parecer jurídico sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
  • Processar e presidir procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral;
  • Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
  • Prestar assessoramento e consultoria jurídica à Mesa, à Presidência, aos Vereadores, às Comissões Permanentes e Temporárias, ao Secretário Geral Parlamentar, ao Secretário Geral Administrativo e a quem for determinado pela Mesa;
  • Elaborar proposições e substitutivos ou assessorar juridicamente os Vereadores na elaboração legislativa;
  • Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das proposições submetidas à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
  • Prestar assessoramento e emitir pareceres jurídicos quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias;
  • Planejar anualmente suas atividades, e emitir relatório anual de atividades desenvolvidas;
  • Dar cumprimento a outras atribuições atinentes a sua área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora;
  • entre outras.

[ps2id id=’etapas’ target=”/]Concurso Câmara de São Paulo: Etapas de seleção

O certame será realizado nas seguintes etapas:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova de títulos, de caráter classificatório.

Continue com a gente e saiba os detalhes de cada uma delas!

Prova Objetiva

Esta etapa será realizada no dia 14 de janeiro de 2024, em São Paulo, das 8h às 13h.

A prova será composta por 100 questões de múltipla escolha, onde terão 5 opções para resposta, com apenas uma correta.

As disciplinas a serem cobradas são:

  • Língua Portuguesa (15)
  • Direito
    • Constitucional e Teoria Geral do Direito (25)
    • Administrativo (15)
    • Processual Civil e Direito Civil (15)
    • Municipal (05)
    • Tributário e Financeiro (05)
    • Eleitoral (05)
    • Penal e Processual Penal (05)
    • Trabalho e Direito Processual do Trabalho (05)
    • Previdenciário (05)

A prova será avaliada em uma escala de 0 à 100 pontos e será considerado aprovado o que candidato que:

  • obtiver pelo menos 50% do total de pontos de cada uma das provas, isto é:
    • 8 pontos na Prova Objetiva de Português; e
    • 43  pontos na Prova Objetiva de Direito.
  • não tenha obtido nota zero nas seguintes áreas específicas:
    • Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito;
    • Direito Administrativo;
    • Direito Processual Civil e Direito Civil;
    • Direito Municipal.

Prova Discursiva

A prova discursiva será aplicada no dia 17 de março de 2024, em dois turnos:

  • Manhã: 08 às 12h; e
  • Tarde: 15h às 19h.

Isso porque, a prova será constituída das seguintes questões:

  • Manhã
    • 2 questões discursivas
    • 1 parecer
  • Tarde
    • 2 questões discursivas
    • 1 parecer

Estas questões deverão ser redigidas em até 30 linhas e os pareceres deverão ser redigidos em até 120 linhas.

Cada questão será avaliada em uma escala de 0 à 10 pontos, enquanto cada parecer em uma escala de 0 à 30 pontos.

A pontuação final será a soma das notas das quatro questões discursivas e dos dois pareceres, variando, então, em uma escala de 0 à 100 pontos.

Para ser considerado habilitado, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 pontos.

Prova de Títulos

Esta etapa valerá, no máximo, 10 pontos e serão consideradas as seguintes titulações:

  • Doutorado – valor máximo 5 pontos
  • Mestrado – valor máximo 3,5 pontos
  • Pós-Graduação Lato Sensu – valor máximo 1,5 pontos