Ótimas notícias, concurseiros! Foi publicado o edital da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo
(CET SP)!
Certame oferece até 254 vagas, com iniciais de até R$ 10 mil!
Saiba como participar!
Resumo do edital
Vagas: 254 imediatas + 2.286
Cargos: Agente e Gestor de Trânsito
Escolaridade: níveis médio e superior
Salário iniciais: até R$ 10.302,00
Período de inscrição: 01/09/2023 até 24/09/2023
Taxa de inscrição: R$ 55,00 e R$ 70,00
Prova: 22/10/2023
Banca: USCS/CAIP
Baixe o edital.
[ps2id id=’inscrições’ target=”/]Como se inscrever para o concurso CET SP?
As inscrições para o concurso CET SP já estão abertas! O período de inscrições termina no dia 24 de setembro de 2023, e devem ser realizadas no site da banca organizadora, USCS/CAIP
.
Para efetivar a inscrição, o interessado deve realizar o pagamento de uma taxa de inscrição nos seguintes valores:
- Agente de Trânsito: R$ 55,00
- Gestor de Trânsito: R$ 70,00
No entanto, o certame oferece isenção da taxa para os candidatos que comprovem possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo.
Atenção! A solicitação pode ser realizada até o dia 06 de setembro.
[ps2id id=’cargos’ target=”/]CET SP: Cargos, vagas e salários
O concurso CET SP
está ofertando 2.540 vagas no total, para nível médio e superior. São elas:
- Agente de Trânsito (nível médio)
- 200 vagas imediatas
- 1800 vagas CR
- Gestor de Trânsito (nível superior)
- 54 vagas imediatas
- 486 vagas CR
Os dois cargos contam com uma carga horária de 40 horas semanais e recebem as seguintes remunerações iniciais:
- Agente de Trânsito: R$ 3.788,37
- Gestor de Trânsito: R$ 10.302,00
Além disso, fazem jus aos seguintes benefícios:
- Assistência Médico-Hospitalar/Odontológica;
- Vale Refeição;
- Vale Transporte;
- Vale Alimentação;
- Vale Cultura; e
- Seguro de Vida em Grupo.
[ps2id id=’requisitos’ target=”/]Requisitos CET SP
Abaixo os requisitos gerais exigidos para investidura nos cargos:
- ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no Artigo 12, inciso II, § 1º da Constituição Federal de 1988;
- em caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Decreto n.º 70.436/72.
- estar no gozo dos seus direitos políticos;
- até a data da admissão no cargo ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e não ter 75 (setenta e cinco) anos ou mais de idade, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
- não receber proventos de aposentadoria e/ou remuneração oriunda de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
- estar em dia com as obrigações eleitorais;
- possuir e comprovar os requisitos exigidos para o cargo pretendido na etapa de procedimentos préadmissionais;
- não registrar impedimento para o exercício profissional do cargo de Gestor de Trânsito junto ao Conselho de Classe correspondente, comprovado por meio de certidão/documento específico emitido pelo Conselho correspondente;
- se for do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
- não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes ter cumprido integralmente as penas cominadas;
- Não ter sido demitido a bem do serviço público em procedimento administrativo disciplinar.
Já os requisitos específicos para cada cargo são:
- Agente de Trânsito
- Certificado ou diploma devidamente registrado, de conclusão do ensino médio ou equivalente, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC; e
- CNH, categoria “C” ou superior.
- Gestor de Trânsito
- Certificado de conclusão ou diploma de graduação, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, em um destes cursos (ou áreas correlacionadas):
- Engenharia Civil;
- Engenharia de Transportes;
- Engenharia Ferroviária e de Logística;
- Engenharia Ferroviária e Metroviária;
- Arquitetura;
- Tecnologia em Construção Civil;
- Tecnologia em Edificações ou
- Tecnologia em Estradas
- Tecnologia em Transporte Terrestre – Urbano; ou
- Tecnologia em Transporte Terrestre.
- Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA ou no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo/CAU,
conforme a área de formação; e
- CNH, categoria “B” ou superior.
[ps2id id=’atribuições’ target=”/]Atribuições
São funções e responsabilidades dos cargos da CET
SP:
Agente de Trânsito
- desempenhar atividades de operação, orientação e fiscalização do trânsito;
- elaborar relatórios diversos;
- autuar veículos enquanto agente de autoridade de trânsito, devidamente credenciado, nos termos previstos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
- dirigir veículos;
- operar sistemas de comunicação;
- atender e orientar usuários e executar outras atividades correlatas.
Gestor de Trânsito
- desenvolver o planejamento, coordenação e controle das atividades referentes à engenharia, operação, fiscalização,
planejamento e projetos de trânsito e execução da sinalização de trânsito;
- fiscalizar obras em vias e logradouros públicos;
- desenvolver projetos de trânsito;
- efetuar levantamento de dados em campo;
- analisar o desempenho de projetos implantados, coordenar equipes técnicas/operacionais;
- analisar e elaborar autorização de obras e eventos em vias e logradouros públicos;
- elaborar relatórios e pareceres técnicos; dirigir veículos;
- autuar veículos enquanto agente da autoridade de trânsito, devidamente credenciado nos termos previstos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB e executar outras atividades correlatas.
[ps2id id=’etapas’ target=”/]Etapas de Seleção concurso CET SP
O concurso CET SP será realizado em até 3 fases:
- Prova objetiva (todos os cargos);
- Prova prática de Direção Veicular (somente para Agente de Trânsito); e
- Prova prática de Aptidão Física (TAF) (todos os cargos).
Vamos saber mais sobre cada uma delas!
Prova objetiva
A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 22 de outubro de 2023.
Ela será composta de forma específica para cada cargo.
- Agente de Trânsito – 40 questões
- Português (10)
- Atualidades (05)
- Conhecimentos específicos (25)
- Gestor de Trânsito – 50 questões
- Português (10)
- Atualidades (05)
- Raciocínio Lógico (05)
- Conhecimentos de informática (05)
- Conhecimentos específicos (25)
As duas provas serão avaliadas em uma escala de 0 à 100 e para serem aprovados, os candidatos deverão atingir a nota mínima (nota de corte), que será definida pela nota do último candidato habilitado.
O número de candidato habilitado é definido pela Tabela de Habilitação para a Segunda Fase:
- Agente de Trânsito – 2.000
- Gestor de Trânsito – 540
Prova prática de Direção Veicular
De caráter exclusivamente eliminatório, esta etapa será aplicada somente ao cargo de Agente.
A prova tem o objetiva de aferir a experiência, a adequação de atitudes e as habilidades dos candidatos na condução de veículos.
Esta etapa será realizada em veículos tipo PICK-UP e para ser considerado inapto, o candidato que:
- cometer uma falta eliminatória (03) pontos; ou
- o somatório da pontuação das faltas seja igual ou superior a 03 (três) pontos.
Prova prática de Aptidão Física
O TAF, de caráter eliminatório, será realizado com a aplicação de 3 testes para o cargo de Agente e 1 teste para o cargo de Gestor.
Dessa forma, serão realizados os seguintes testes:
- Agente de Trânsito
- teste de flexão e extensão de cotovelos (apoio de frente sobre o solo) em 01 minuto: mínimo de 10 (dez) flexões;
- teste de força abdominal em 01 minuto: mínimo de 10 abdominais; e
- teste de corrida de 08 minutos: mínimo de 1.000 metros.
- Gestor de Trânsito
- Teste de corrida de 08 minutos: mínimo de 1.000 metros.