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- Concurso CIENSP: SAIU EDITAL para cargos de níveis médio e superior!
Foi divulgado o edital do novo concurso CIENSP (Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo). As oportunidades são para cargos de níveis médio e superior, com salários a partir de R$ 1,8 mil.
As inscrições ficarão abertas até o mês de junho, no site da CONSESP. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório!
As inscrições estão disponíveis a partir do dia 19 de maio até às 23h59min do dia 03 de junho de 2020.
Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, CONSESP.
A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:
– Nível Médio: R$ 40,00;
– Nível Superior: R$ 120,00.
O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de junho de 2020.
O certame oferta 07 vagas de caráter imediato, para os níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:
♦ Nível Médio: Auxiliar Administrativo (2 vagas);
♦ Nível Superior: Médico Clínico Geral (5 vagas).
Os salários têm o valor de R$ 1.897,73 para o cargo de Auxiliar Administrativo, e R$ 48,00 por hora de serviço para a carreira de Médico Clínico Geral.
A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para Auxiliar Administrativo, e intermitente para Médico Clínico Geral.
A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na cidade de Andradina/SP na data a ser definida posteriormente, em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e consequentemente, da observância das recomendações dos órgãos de saúde e tal data será divulgada por meio de edital próprio.
Os locais de aplicação da prova serão informados no site da banca organizadora, CONSESP, com antecedência mínima de 15 dias.
A abertura dos portões está marcada para às 07h15min, com o fechamento às 07h45min, iniciando as provas às 08 horas.
A prova objetiva terá a duração de 02 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta.
A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.
O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Matemática: 10 questões;
– Conhecimentos Básicos de Informática: 10 questões.
– Língua Portuguesa: 10 questões;
– Legislação em Saúde: 10 questões;
– Conhecimentos Específicos: 10 questões.
A validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.
I – Realizar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; II – Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; III – Preparar relatórios e planilhas; IV – Executar serviços administrativos orientados pelos superiores e assessorar nas atividades de pesquisa e extensão; V – Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções e legislações pertinentes de interesse público; VI – Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; VII – Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas pertinentes às responsabilidades do setor.
I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde, Unidade Prisional e Centros de Detenção Provisória, e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III – Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV – Prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas; V – Verificar óbitos; VI – Realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência; VII – Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; VIII – Prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias, quando em transferência de pacientes críticos e/ou Inter hospitalar; IX – Realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cardiorrespiratórias e outras emergências. Fazer imobilização de pacientes com fraturas; X – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; XI – Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; XII – Preencher documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, acidente de trabalho, material informativo e normativo; XIII – Cumprir plantão nas Unidades de Urgência e Emergência; XIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; XV – Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; XVI – Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; XVII – Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão; XVIII – Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; XIX – Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; XX – Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; XXI – Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; XXII – Atuar de acordo as Políticas Públicas de Saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.
Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da posse, a comprovação de: