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Concurso CIENSP: SAIU EDITAL para cargos de níveis médio e superior!

Foi divulgado o edital do novo concurso CIENSP (Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo). As oportunidades são para cargos de níveis médio e superior, com salários a partir de R$ 1,8 mil.

As inscrições ficarão abertas até o mês de junho, no site da CONSESP. Os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório!

Como fazer a inscrição do concurso CIENSP?

As inscrições estão disponíveis a partir do dia 19 de maio até às 23h59min do dia 03 de junho de 2020.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da banca organizadora, CONSESP.

A taxa de inscrição varia entre os seguintes valores:

Nível Médio: R$ 40,00;

Nível Superior: R$ 120,00.

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 04 de junho de 2020.

Vagas e salários do concurso CIENSP

O certame oferta 07 vagas de caráter imediato, para os níveis médio e superior. As oportunidades são para os seguintes cargos:

Nível Médio: Auxiliar Administrativo (2 vagas);

Nível Superior: Médico Clínico Geral (5 vagas).

Os salários têm o valor de R$ 1.897,73 para o cargo de Auxiliar Administrativo, e R$ 48,00 por hora de serviço para a carreira de Médico Clínico Geral.

A jornada de trabalho será de 40 horas semanais para Auxiliar Administrativo, e intermitente para Médico Clínico Geral.

Como será a prova do concurso CIENSP?

A avaliação dos candidatos será por meio de prova objetiva (para todos os cargos), realizada na cidade de Andradina/SP na data a ser definida posteriormente, em razão da pandemia do Coronavírus (COVID-19) e consequentemente, da observância das recomendações dos órgãos de saúde e tal data será divulgada por meio de edital próprio.

Os locais de aplicação da prova serão informados no site da banca organizadora, CONSESP, com antecedência mínima de 15 dias.

A abertura dos portões está marcada para às 07h15min, com o fechamento às 07h45min, iniciando as provas às 08 horas.

A prova objetiva terá a duração de 02 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas, composta por questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta.

A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório. Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

O conteúdo programático da prova irá constar as seguintes disciplinas:

Nível Médio (Auxiliar Administrativo)

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Matemática: 10 questões;

– Conhecimentos Básicos de Informática: 10 questões.

Nível Superior (Médico Clínico Geral)

– Língua Portuguesa: 10 questões;

– Legislação em Saúde: 10 questões;

– Conhecimentos Específicos: 10 questões.

A validade do concurso público será de 02 (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal.

Atribuições dos cargos no concurso CIENSP

Auxiliar Administrativo

I – Realizar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; II – Atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; III – Preparar relatórios e planilhas; IV – Executar serviços administrativos orientados pelos superiores e assessorar nas atividades de pesquisa e extensão; V – Atender o público, orientando quanto aos procedimentos, normas, resoluções e legislações pertinentes de interesse público; VI – Auxiliar a realização e apresentações de eventos, como cursos, palestras, workshops, oficinas e outras atividades institucionais voltadas ao público interno e externo; VII – Auxiliar os departamentos e unidades quanto aos procedimentos, regras e normas pertinentes às responsabilidades do setor.

Médico Clínico Geral

I – Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II – Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde, Unidade Prisional e Centros de Detenção Provisória, e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III – Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV – Prestar atendimento específico em urgência/emergência, em unidades com funcionamento nas 24 horas ininterruptas; V – Verificar óbitos; VI – Realizar procedimentos especializados em diagnósticos e terapêutica de urgência; VII – Executar as atribuições comuns a Médico Clínico Geral; VIII – Prestar atendimentos externos de urgência através de ambulâncias, quando em transferência de pacientes críticos e/ou Inter hospitalar; IX – Realizar primeiros-socorros em acidentados, paradas cardiorrespiratórias e outras emergências. Fazer imobilização de pacientes com fraturas; X – Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; XI – Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; XII – Preencher documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, acidente de trabalho, material informativo e normativo; XIII – Cumprir plantão nas Unidades de Urgência e Emergência; XIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; XV – Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; XVI – Realizar o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; XVII – Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão; XVIII – Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; XIX – Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; XX – Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; XXI – Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde. Participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; XXII – Atuar de acordo as Políticas Públicas de Saúde estabelecidas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde.

Requisitos necessários para investidura nos cargos

Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para provimento do cargo e entregar em data a ser fixada em publicação oficial, quando da posse, a comprovação de:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
  • ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos;
  • estar quite com as obrigações eleitorais;
  • estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
  • gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pelo Consórcio;
  • não registrar antecedentes criminais nos últimos 05 anos, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
  • não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público) nos últimos 05 anos;
  • não ocupar emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;
  • possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo, constantes do edital.